
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos...
Estou com um pouco de dúvidas para saber "o que posso e o que não posso" aproveitar de créditos no regime de não-cumulatividade para o PIS/COFINS em uma "INDÚSTRIA" e em um "COMÉRCIO"
DESPESAS COMERCIAIS;
FRETES S/ VENDAS;
IMOBILIZADO;
LUZ;
TELEFONE;
AGUA;
DESPESAS COM MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.
** Posso aproveitar???
Outra dúvida, é a questão do IPI, no caso de uma industria, tenho que descontar da base de calculo do PIS/COFINS???
No aguardo de um retorno,
Fernando.