Gustavo Lucas Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia meus caros colegas de profissão, estou com um problema de um trabalhador que consta que não está informado na RAIS ano base, a empresa é do grupo 2 do eSocial, ela não é do simples e faturou acima de 4.8 milhões e está em dias com o eSocial, sendo transmitido dentro dos prazos legais os eventos periódicos e não periódicos, que está desobrigada de informar a RAIS ano base 2019, e o trabalhador não consta que está na base de dados da RAIS.
"Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial."
Alguém teve o mesmo problema?
A opção de consultar trabalhador no site da RAIS está em manutenção.