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Calculo de ICMS-ST sob/medicamentos

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 16:07

Boa tarde!

Recebi comunicado da SEFA/PR, via e-mail, prorrogando o prazo para 31 de dezembro de 2021.

Nada consta quanto à uma possível redução ou mudança nos cálculos.

Cleber Diego Toigo

Cleber Diego Toigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 16:48

Boa Tarde

Ia enviar agora mensagem sobre isso, recebi e-mail da prorrogação:

FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS-ST SOBRE BONIFICAÇÃO DE FÁRMACOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

A Receita Estadual do Paraná comunica que em relação ao e-mail enviado no dia 06/08/2020, o prazo da autorregularização foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2021.

Mas continuamos na batalha para fazer a justificativa, se alguém que tenha feito quiser disponibilizar algo, agradecido.

Cleber Diego Toigo

Cleber Diego Toigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 16:00

Olá, Boa Tarde, essa LC 239/2021 criou o parcelamento até 31/12 para quem quiser optar.

Estou tentar fazer opção do parcelamento para um cliente, mas não estou achando o caminho no Receita PR, alguém conseguiu optar pelo parcelamento e sabe o caminho para repassar aos colegas?

Ricardo Hilgemberg

Ricardo Hilgemberg

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 13:36

Recebi hoje um comunicado da Sefapr, sobre a autorregularização.
Entrei no portal e agora consta 2 números de autorregularização, 1 como concluído e o outro como liberado, com os períodos diferentes.

O contribuinte que não promover a regularização até o dia 31 de março de 2022 será objeto de procedimento fiscal para a adoção das medidas cabíveis, estando sujeito, além do imposto, à multa de 40% sobre o valor do imposto devido, conforme o art. 55, § 1º, inc. II da Lei nº 11.580/1996.

Jaisson Moro

Jaisson Moro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 11:16

Também recebemos Ricardo, e está exatamente na mesma situação o anterior concluído mesmo sem recolhimento, e esse novo liberado. Não achamos em canto algum a opção para parcelar esses valores

Cleidemar Teixeira Bolsoni

Cleidemar Teixeira Bolsoni

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 15:42

Boa tarde!
Alguém por favor me esclareça se puderem...
Tenho uma empresa no ES que recolhe ICMS ST de alguns produtos que compra fora do ES devido decreto firmado do estado fornecedor. Na hora de gerar o DUA para pagamento utilizo qual código? 138-4 (empresas sediadas no ES)? Quem vai pagar é meu cliente que comprou que fica no ES. Ou seria 137-6 (empresas sediadas fora do ES)?

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