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10/07/2020
MP 936: decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas já está pronto para ser publicado
O decreto que amplia os prazos máximos dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e redução de jornadas e salários — autorizados pela Medida Provisória (MP) 936/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início desta semana, na forma da Lei 14.020 — já está na Casa Civil para publicação no Diário Oficial da União. Segundo a minuta, os acordos de suspensão podem ser prorrogados por mais 60 dias. Os de redução de jornada e salário, por mais 30 dias.
Editada em 1º de abril para ajudar a preservar os empregos durante a pandemia, a MP 936 autorizou as empresas a negociarem com seus empregados a suspensão do contrato por até 60 dias e redução de salário (de 25%, 50% ou 70%), por até 90 dias. Com a edição do decreto, o prazo máximo dos dois tipos de acordo passa a ser de 120 dias. Os períodos já utilizados até a sanção da MP serão computados dentro deste prazo.
O decreto esclarece que o prazo máximo dos acordos de suspensão do contrato pode ser fracionado em períodos sucessivos ou intercalados de dez dias ou mais. A MP já permite às empresas combinar os dois mecanismos em períodos seguidos ou intercalados. Com o decreto, o tempo tempo máximo para isso passa dos atuais 90 dias para 120 dias no total. Quem suspendeu o contrato por 60 dias, por exemplo, e o acordo já venceu, tem autorização reduzir salário por mais 30 dias.
Trabalhadores intermitentes
O decreto também beneficia os trabalhadores intermitentes que passarão a ter direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A MP assegura três parcelas mensais a essa categoria. Neste caso, não é necessário acordo.
Segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme previa a MP. A prorrogação por decreto foi incluída no texto original, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, observado o limite do período de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020.
De acordo com balanço do Ministério da Economia, mais de 12 milhões de acordos foram formalizados. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.
Apesar da ampliação dos prazos máximos dos acordos, o governo informou que o gasto total será limitado a R$ 21 bilhões, neste ano. Quando a MP 936 foi anunciada, a equipe econômica estimou uma despesa total de R$ 51,2 bilhões. Até agora, foram desembolsados R$ 13,9 bilhões.
Fonte: Jornal Extra
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