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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI x Firma Individual (empresário)

Raffael Trovão

Raffael Trovão

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:28

Sou estudante de Contabilidade, e gostaria de saber se O MEI (Micro empreendedor individual) é a mesma coisa do empresario individual (firma individual). Já fiz um curso sobre o MEI e sei como funciona, o faturamento anual tem que ser de até 36.000,00, caso ultrapasse esse valor você é enquadrado automaticamente como simples nacional. O caso do Empresario individual, aquele que o formulário está no site ja junta comercial e não no Portal do empreendedor. Até quanto ele pode faturar? Ele é considerado no regime simples como se fosse uma empresa Ltda? Porque pelo que ouvi falar, tem um certo faturamento em que você precisa de um sócio.
Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 18:31

Bom dia Raffael Miranda Trovão!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, MEI e Empresário não são as mesmas coisas.

MEI é um regime de tributação e Empresário é a natureza jurídica da empresa.

Uma empresa pode ser constituída sob a forma de sociedade (Limitada, por Açoes, etc.) com no mínimo dois sócios ou sob a forma de Empresário.
Segundo o Artigo 966 do Código Civil, "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
".

Já, para que uma empresa possa se beneficiar do regime de tributação SIMEI, deverá obrigatoriamente ser constituída na forma de Empresário.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:26

Bom dia Kateline Maia da Silva!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, o primeiro passo para se constituir uma empresa na condição de Empresária (antiga Firma Individual) é registra na Junta Comercial de seu Estado o Requerimento de Empresário.
Como cada Estado tem a sua peculiaridade para este registro, o ideal é você contratar um contabilista para este serviço ou, esperarmos que alguém de seu Estado lhe forneça mais informações.
Você pode ainda (o que é mais aconselhável) fazer uma pesquisa em nosso Banco de Dados para encontrar as informações de que necessita.

Deferido o registro na Junta Comercial, o próximo passo é fazer as demais inscrições, como por exemplo, CNPJ (RFB), I.E. (Estado), etc.

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***CCB
KATELINE  MAIA DA SILVA

Kateline Maia da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:46

Boa tarde Wilson,

Obrigada por tirar minhas duvidas, estou a pouco tempo nessa area e ja gosto muito por isso quero aprender um pouco de cada, fiz um ano de
Ciências Contábeis, mas por motivos maiores tive que trancar
agora no meio do ano vou fazer o técnico, porque ja tenho um pouco
mais de experiência do que antes, trabalho um ano e meio de auxiliar
fiscal numa contabilidade em São Paulo e todos os sites que relaciona
contabilidade seja qual for a area eu me interesso por isso me cadastrei
nesse site, para poder tirar minhas duvidas e tirar as duvidas se caso souber.

Grata.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:12

Comércio atacadista não pode ter inscrição no MEI?
Pelo que eu tinha entendido "comercio em geral" pensei que comercio atacadista também poderia, mas quando fiz a inscrição saiu como COMERCIO VAREJISTA.
Se eu der continuidade como faço para emitir a inscrição estadual?
Já emiti o Certificado, saiu o CNPJ mas não vi nada sobre a inscrição estadual.
Preciso fazer a inscrição na Prefeitura de São Paulo - CCM?
Tem como fazer o cancelamento do ME? Caso eu opte por isso?
Muito obrigada...

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 19:20

Boa noite Patricia!


Somente poderão fazer a ópção pelo SIMEI as empresas que exerçam as atividades constantes no Anexo Único da Resolução CGSN nº 67, de 16 de setembro de 2009.
Pelo que eu pude ver, as atividades de comércio atacadista não estão inclusas neste anexo.


Sobre a IE e IM, não posso ajudá-la, pois sou de MG.
Espero que algum colega a ajude nesta questão ou, você poderá fazer uma pesquisa no nosso Banco de Dados do Fórum.

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***CCB
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 23:59

Patrícia boa noite,

Na página oficial da Receita Federal MEI procedimentos on line está disponível uma informação sobre o serviços disponíveis para o cadastro do MEI via internet, apenas o CNPJ está implantado atualmente.

Aqui no meu Estado (GO) após fazer o cadastro do MEI no portal, o microempreendedor deve comparecer pessoalmente na Secretaria de Fazenda Estadual portando originais e cópias dos documentos: Certificado de condição de MEI - CNPJ - Identidade - CPF e comprovante de endereços comercial e residencial (se forem diferentes) e o mesmo procedimento para o cadastro da Inscrição Municipal. Só pessoalmente, pois ambos não disponibilizaram o cadastro eletronicamente. E tudo é gratuito.

Pesquisa no seu Estado e Municipio para saber como estão os procedimentos.

Motivo da Edição:
É possível sim cancelar o cadastro do MEI, porém, esse procedimento é feito diretamenta na Junta Comercial do seu Estado e posteriormente nos demais órgãos (se já tiver efetuado o cadastro nestes). Mas, atenção que o prazo para cancelamento pode variar, uma vez que o registro é feito via internet as Juntas Comerciais estão demorando para receber os arquivos desses registros e somente após constarem na base de dados da Junta é que poderá fazer alterações cadastrais e até mesmo o cancelamento.

Keil@Rejane

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