Vera Lúcia Tavares Andersen
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEstou com um caso inusitado. Houve emissão de folha de pró labore por dois anos em determinada empresa. Porém, o sócio gerente, não fêz retirada porque não houve caixa. Mas, os encargos sobre o pró labore foram pagos normalmente ( INSS e IRF). Seria viável, que o sócio da empresa lançasse apenas na declaração de sua PF as retenções de IRF/INSS?. Considerando que não pode lançar o rendimento, porque não foi pago.