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PROCURAÇÃO RFB DOSSIÊ DE ATENDIMENTO

Cleber Diego Toigo

Cleber Diego Toigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 09:58

Nobres colegas, estou com um problema no envio de uma procuração por dossiê de atendimento.
A procuração é de um cliente que não tem certificado, e precisa enviar documento com firma reconhecida em cartório.
Criado o dossiê de atendimento, conforme passo a passo orientado nos manuais da própria RFB, enviada a Juntada de Documento, tudo ok.
Depois da analise pela RFB eles negam o pedido alegando que não foi encontrada procuração com as informações fornecidas, sendo que conforme orientação da própria RFB, foi colocado exatamente o que foi pedido no título do documento, que seriam os 5 últimos dígitos do código de controle da procuração.

Mais alguém com o mesmo problema? Alguém tem uma solução?
Já entrei em contato com a RFB aqui e me orientam a seguir o manual, não sei mais o que fazer, já refiz mais de 10 vezes o mesmo processo e nada.

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 10:40

Prezados, bom dia!

 O serviço de SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL(PROCURAÇÃO RFB) está disponível por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a ser formalizado em nome da pessoa física ou jurídica OUTORGANTE.

A abertura de DDA deverá ser realizada por meio de acesso ao Portal e-CAC com CÓDIGO DE ACESSO. Para criar o código de acesso ao E-cac consultar as instruções contidas nestelink: http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracao-do-codigo-de-acesso-para-o-portal-e-cac
            Apósacessar o e-Cac, selecione Legislação e ProcessoProcessos Digitais(e-Processo)Abrir Dossiê de Atendimento, escolhendo a Área de Concentração de Serviço PROCURAÇÕES e Serviço CADASTRAR PROCURAÇÃO PARA ACESSO AO E-CAC:

Após a abertura deverá ser solicitada a juntada do documento correspondente à solicitação previamente  cadastrada por meio do seguinte endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial
Deve ser considerado o disposto no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8/2019:

Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1ºdo Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet.

§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firmareconhecida em cartório,sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.

§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) diasúteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput.

§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma)procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como  PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO
- OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos.

 
O acompanhamento quanto à aprovação ou rejeição poderá ser realizado por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial oupor meio do e-Cac, consultando o dossiê.
 
Segue o link para o manual relativo aoprocedimento de juntada do documento:
http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/arquivos-e-imagens-1/manual-para-protocolo-anexar-documentos-acompanhar-dda.pdf
 
Casos em que, excepcionalmente, não puder serformalizado DDA por meio do e-Cac, mediante comprovação com tela de erro ou outra justificativa a ser avaliada, poderão ser atendidos presencialmente mediante agendamento prévio obrigatório a ser realizado por meio do link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx

[1] O documento deve ser assinado esubmetido à validação junto à RFB em até30 (trinta) dias contados da emissão.

Cleber Diego Toigo

Cleber Diego Toigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 11:00

Prezada Ana, todos os passos listados foram seguidos à risca, e mesmo assim não houve sucesso.

Em consulta ao CHAT da RFB, me foi informado o seguinte:
Então o pedido só pode ser enviado por dossiê se o dossiê for aberto no perfil E-CAC do CNPJ. Em caso de impossibilidade de acesso ao e-cac, o pedido deverá ser encaminhado diretamente a uma unidade de atendimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 11:24

Bom dia à todos!
Se considerarmos que somente pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo SN podem criar código de acesso ao e-CAC, a entrega de procuração eletrônica via DDA está restrita à elas. As demais PJ, não optantes pelo regime simplificado, sendo obrigatório o acesso via certificado digital, poderão outorgar poderes diretamente com ele.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 16:07

Pessoal, 

Alguma novidade sobre a procuração.

Aqui também retornou com a mensagem "não foi encontrada procuração com as informações fornecidas".

Segui todos os procedimentos, mas como citado pela colega acima, o código de acesso é da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Pois não é possível criar codigo de acesso para pessoa juridica que não seja optante pelo simples nacional.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 11:59

Bom dia
Eu fiz isso também e foi indeferido, depois de muitos questionamento no CHAT, uma pessoa me informou que esse serviço é somente para quem tem o código de acesso no ecac CNPJ e queira dar poderes para outro acessar. Ou seja, não adianta o PJ acessar o ecac pelo acesso como pessoa fisica e dar poderes para outro que tem certificado digital,  acessar o seu Cnpj no ecac.
Isso vale só para quem tem acesso no PJ e assim pode dar os poderes para o contador - que tem o certificado digital.

Inútil essa nova possibilidade

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 15:57

gente, estou com o mesmo problema, empresa sem  movimento, fora do simples, nao consigo comprar o certificado pois passou dos 180 dias como unipessoal, tento enviar pelo ecac do socio administrador mas a RFB nega, então tentei protocolar ontem via escritorio da receita na CAASP com copias autenticadas das duas paartes e pra ajudar justamente ontem a Receita deixou de recepcionar manualmente, agora somente via DDA, simplesmente estou travado e sem saida, parece piada, a tecnologia é pra te ajudar e te ferra.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 16:04

Boa tarde Fabiano Piffer 
A solicitação quando é feita pelo acesso como PF, para o procurador acessar o CNPJ do empresário eles não aceitam mesmo, disse que só é permitido quando é feito com o acesso da PJ no ecac.

Eu também estava tentando cadastrar a procuração e só depois de mtos questionamentos no chat me falaram isso.

aline borges

Aline Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 12:23

Documentação rejeitada e procuração não analisada, tendo em vista um ou mais dos seguintes
motivos:

a) não contém procuração assinada e com firma reconhecida em cartório (conforme § 1º do art. 9-
A, do ADE COGEA nº 08/2019);

b) o Dossiê Digital de Atendimento (DDA) não foi formalizado no nome (identificador) do
outorgante ou do outorgado (conforme § 2º do art. 9-A, do ADE COGEA nº 08/2019). No caso de
CNPJ como outorgante ou outorgado, NÃO será o CPF do responsável o outorgante ou outorgado
mas sim o CNPJ.

c) o documento juntado não possui classificação como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS",
subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS", e
campo "TÍTULO" informado com os cinco últimos caracteres do código de controle da
procuração, sem traços ou pontos (conforme § 4º do art. 9-A, do ADE COGEA nº 08/2019).

AFRANIO COLARES

Afranio Colares

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 08:28

Eu criei uma solicitação mas não sei como gerar o código da procuração, os cinco dígitos encontram-se no numero do processo ou tem uma forma especifica para gerar

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 09:32

gente, estou com um cliente MEI que quer registrar um empregado e entrar no e-social, mas não consigo gerar o codigo de acesso no ecac porque a socia é isenta de DIRPF, então fiz a procuração eletronica e mandei no DDA pelo meu CPF  de procurador, e foi rejeitada, será que a unica saida é ela comprar um certificado digital? se for é um absurdo, pois a pessoa tem renda baixa e é isenta de DIRPF e por isso é penalizada com essa burocracia descabida.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 09:47

Fabiano Piffer
O Seu cliente compra o certificado ou mandar o seu cliente ir cadastrar na RFB. Porque pelo seu certificado não tem a possibilidade de vc mesmo pedir pelo ECAC, isso só vale se fosse ele mesmo que estivesse solicitando.

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 10:11

Patricia, a Receita nao esta mais aceitando protocolar presencial, somente DDA entao praticamente está obrigando quem não consegue gerar o codigo de acesso a comprar o certificado e-cnpj

Guilherme Otávio Ferreira

Guilherme Otávio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 11:14

gente ja expliquei em outro topico,vc precisa enviar o dossie pelo login da pessoa que está recebendo os poderes (CONTADOR) ,com o usuario do contador logado atraves do certificado digital pf,na hora de anexar a juntada de documento ele irá precisar ser assinado eletronicamente... ( ESSE PROCEDIMENTO SO DEVE SER FEITO,CASO A PESSOA QUE ESTÁ PASSANDO OS PODERES NÃO TENHA CERTIFICADO DIGITAL.)

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 17:08

Guilherme Otávio Ferreira
 O que o pessoal quer é entrar com certificado digital do contador para acessar a PJ do cliente. No meu caso quando eu fiz,  entrei pelo acesso da PF com procuração para o contador acessar a PJ, mas não é pra isso esse serviço e nem se fosse o próprio contador cadastrando a procuração. Esse procedimento ainda está sendo feito só na RFB, mas tem algumas que não esta protocolando presencialmente.
Caso eu tenha acesso de PF no ecac eu posso cadastrar procuração do contador para acessar, a minha área, mas como PF.
Mas pra que eu vou me preocupar em cadastrar o acesso da PF no certificado digital de terceiro, sendo que eu já tenho o acesso no ECAC? isso que achei meio inútil.

Guilherme Otávio Ferreira

Guilherme Otávio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 08:47

Patricia, parece meio inútil, mas o acesso ao e-cac atraves do login gov.br,não permite realizar a procuração eletronica,ou seja é feito isso para poder assinar pela pessoa fisica.PARA PJ o procedimento tambem serve, ja que não é possivel fazer um login no gov.br para PJ faça dessa maneira irá dar certo (eu mesmo já fiz algumas).

Exemplo 1: meu cliente PJ não tem acesso ao e-cac nem certificado digital e em algumas cidades todo o envio está sendo feito digitalmente, eu faço um formulario de procuração ele assina, reconhece firma eu envio está procuração PJ com o login via certificado do contador.

Exemplo 2: meu cliente PF, tem acesso ao e-cac via gov.br ( isso não permite cadastrar procurações eletronicas) e precisa que eu envie algum documento/ arquivo em seu nome, envio a procuração com o login do contador via certificado digital.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 09:45

Guilherme Otávio Ferreira Exemplo 1: meu cliente PJ não tem acesso ao e-cac nem com certificado digital e em algumas cidades todo o envio está sendo feito digitalmente, eu faço um formulario de procuração ele assina, reconhece firma eu envio está procuração PJ com o login via certificado do contador
Quando eu solicitei, logo quando eles lançaram a resolução, eu enviei pelo acesso do contador e foi indeferido, depois eu questionei e eles me responderam: "SOMENTE pelo próprio contribuinte (outorgante), e NÃO
pelo procurador (outorgado). O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a
outorga de poderes para si mesmo. A solicitação DEVE ser efetuada no e-CAC".  Eu fiz assim e seguindo os passos da resolução e foi indeferido, com o mesmo questionamento de que Não foi encontrada procuração com as informações fornecidas.

Fiz outro questionamento só que pelo CHAT  e a me responderam que só é permitido quando o outorgado acessa o ECAC pelo seu CNPJ e cadastra a procuração para um terceiro acessar sua área com o certificado digital.

Depois disso não fiz mais nenhum, tive que mandar o cliente ir na RFB para cadastrar.

Guilherme Otávio Ferreira

Guilherme Otávio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 10:17

 Bom essas eu fiz respectivamente no dia 09 e 10 deste mês, algo que notei diferente fazendo desta forma foi o fato de que existe uma assinatura digital no momento da juntada de documento, antes quando eu tentava enviar uma procuração PJ com o login PF do responsavel no e-cac simplesmente não ocorria e então todo documento era indefirido alegando que não existia arquivo em anexo. 

Julia Giovenardi Karnal

Julia Giovenardi Karnal

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 08:50

Bom dia pessoal!
No meu caso, estou acessando o ECAC com o certificado de PJ da contabilidade e protocolando através do DDA por esse acesso, visto que na procuração consta os dados da PJ da contabilidade como outorgado. 
Além da procuração, anexo também o documento de identificação do outorgante e o CRC do contador. Todas procurações que eu fiz assim deram certo até o momento, tanto de PJ quanto PF. 

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 10:07

Julia Giovenardi Karnal

No meu caso talvez não tenha dado certo, por isso então?
Porque eu enviei pelo certificado do contador PF para um empresa PJ, até porque é o único certificado que nós usamos para acessar das demais empresas.
Mas também, não tenho certeza se é por causa disso. 

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 10:26

Eu já tentei de todas as formas, pelo ecac do socio do autorgante, pelo cnpj do autorgado, já juntei alem da procuração reconhecida e RGs + contrato social e cnpj e nada, sempre cai com um fdp de um analista e ele indefere sempre pelo motivo: nenhum documento foi aceito, é uma pouca vergonha, preciso entrar no esocial para fechar a folha de um cliente novo MEI o mes esta acabando e eu nesse tormento, já usei o fale conosco da receita e email direto da receita de SP, e só vem resposta pronta, falando do procedimento a ser feito para procuração, que eu já sei de cor e salteado,  desrespeito total com o contribuinte.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 10:56

Fabiano Piffer 

Nesse caso, é melhor vc orientar ele pra ir fazer o E-CNPJ mesmo e explica a situação, diz que por conta da pandemia a RFB suspendeu o serviço de protocolização.

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