Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Rafael!
Leia no Tópico/Base reduzida ICMS/Legislações Estaduais e Municipais
Lá tem vários comentários a respeito.Talvez lhe ajude um pouco.
Abraços
respostas 2.586
acessos 533.669
Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Rafael!
Leia no Tópico/Base reduzida ICMS/Legislações Estaduais e Municipais
Lá tem vários comentários a respeito.Talvez lhe ajude um pouco.
Abraços
Claudio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Gostaria de saber se posso me creditar do ICMS-ST quando meu cliente emite nota fiscal de devolução de materiais sujeitos a substituição tributária.
Se possivel, quais os procedimentos que devo adotar?
Obrigado
Claudio
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Tenho a mesma dúvida que o Claudio, alguém sabe como fazer ??
Obrigada
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)João
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos,
No caso em que envolve dois estados onde um deles o produto não é contemplado pela substitição tributária, tenho dúvida na seguinte situação:
Produto vendido do Paraná(sem Substituição Tributária) para São Paulo(Com Substituição Tributária, para revenda ou consumidor final), qual o procedimento a ser adotado em relação ao recolhimento e a retenção do ICMS?
Agradeço a atenção.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvictor willian ou alguem do forum, preciso de uma luz!
eu estou com muitas duvidas em relação ao estoque de mercadoria na sub.trib., cfe.segue:
1-empresa que no ano 2009 estava no simples nacional e em 2010 mudou o regime para rpa, e alguns produtos são subst.trib.minha pergunta é :
eu tenho que pegar o estoque que sobrou em 2009 da subst.e recolher o icms devido em 2010, oe seja, vamos supor que em 2009 entrou 100 pçs,sobrou 50 em 2010, esses 50 eu tenho que recolher,é mais ou menos assim que funciona?
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpatricia,
em que regime a sua empresa esta?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpatricia,
em que regime a sua empresa esta?
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Joao Figueiredo
Regime de Apuração é RPA
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpatricia,
provavelmente voce pagou com gnre, correto?
aconteceu aqui também de uma empresa , e recuperamos no art. 63 inc.II do ricms/2000
obs: apesar que fizemos sem fazer uma consulta prévia, mas seria interessante enviar email pra secretaria da fazenda de sp,ou outra consultoria que lhe couber, porque numa dessas pode até ser que eu esteja errado, mas talvez alguem do forum dê uma luz melhor!
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Joao
Vou ver se faço uma consulta então.
Obrigada pela informação.
Tenha uma boa tarde.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Boa noite Sr João Figueiredo !
O artigo 63 do Ricms orienta como deve proceder no seu caso e não informa que voce deva recolher icms do estoque de produtos que estão na substitução tributaria .
Ao contrário, ele orienta de como pode se creditar dos produtos constantes , exceto os da st:
Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA após exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. (Inciso acrescentado pelo Decreto 53.356, de 26-08-2008; DOE 27-08-2008; Efeitos desde 1º de julho de 2007)
1 - o direito ao crédito restringe-se às mercadorias:
a) existentes no estoque inicial do dia a partir do qual o contribuinte estiver enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA;
b) recebidas de contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA, desde que a operação subseqüente seja tributada ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito;
Leia na integra que voce encontrará mais detalhes da maneira de como deve ser apurado o credito do icms do estoque .
Artigo 63 RICMS/SP
Abraços!
Jucilane Correia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Alguém de SP poderia me dizer como funciona a st no seguinte caso:
1) Não existe Protocolo assinado entre SPxSC no item "material de construção". Estamos enviando as notas de venda de SC para SP sem destaque da ST, informamos nas observações o valor da base e o icms ST, recolhemos o icms antecipado em GNRE, e enviamos para o cliente, para que nos reembolse juntamente com o pgto da duplicata.
Fica certo assim , ou estou fazendo errado?
A GARE não é mais facil de restituir em caso de desistencia de compra, por parte do cliente paulista, do que a GNRE. Como voces estão resolvendo a questão?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljucilane,
se não tem protocolo entre sp e sc,e vice versa, voce tem que tributar o icms normal, isto é, se voce não estiver no regime simples nacional, e ao meu ver, voce esta recolhendo a gnre indevidamente, pois se não tem protocolo porque esta recolhendo?
Jucilane Correia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Concordo contigo, mas se não enviamos assim o caminhão é parado na barreira. Pela legislação paulista , se a mercadoria entra em SP sem retenção pelo emitente de estado nao signatario, a obrigação é de quem recebe a mercadoria.
O problema é o prazo, SP obriga o recolhimento na entrada em territorio paulista, e não no estabelecimento. Nem sei como o cliente faz para se ressarcir desta GNRE, a meu ver deveria ser DARE
Rafael de Albuquerque Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorEdilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa tarde Rafael!
RICMS/SP
Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009, DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)
Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica- se, também:
1 - nas saídas destinadas a não-contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação;
2 - no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final.
Abraços.
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Resumindo, você aplica a redução se o produto for vendido ao consumidor final com redução também.
Abraços
Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde à todos!
Por favor alguem saberia me informar se uma empresa optante pelo simples nacional revende mercadorias com subst.tributária para para uma transportadora fora de SP que usará as peças para uso e consumo proprio e o estado destinatario assinou o protocolo com SP, tenho que calcular o IVA sobre os produtos e pagar a GNRE.?Agradeço quem puder me oferecer ajuda.
Abraços
Rafael de Albuquerque Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorBoa tarde, pessoal!
Estou com uma duvida...estou recebendo nota fiscal de compra de fornecedor, com alguns produtos em substituição tributária, o meu calculo de custo esta incorreto..por que ele não esta considerando a substituição tributaria. Como devo fazer para chegar ao valor de icms st para cada produto. Obrigado
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrafael ,
qual a classif.fiscal dos produtos e quais são os produtosl?
Rafael de Albuquerque Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programadorjoao, boa tarde!
Não tenho o produto especificamente, o cliente é do ramo de esportes e nos reportou, durante o recebimento da NF de compra que o sistema não esta somando o valor de ICMS-ST ao custo da mercadoria.
Acredito que tenho que desmembrar o total de ICMS-ST por produtos, porém, tenho que ter o IVA destas mercadorias correto:
Obrigado
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Rafael, esse é um dos problemas que estamos sofrendo... os valores estão sendo informados de forma generalizada no corpo da NF. Ao fazer escrituração, por exemplo, tem que criar rateios para as mercadorias sem saber qual mercadoria tem desconto. Acho que deveria ser totalmente discriminado na NF os valores individualmente.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalLucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)CST 010 - Com ST
CST 060 - Cobrado Anteriormente por ST
CST 070 - Red. BC. - Com ST
Se não me engano é isso ai
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrafael,
se for de acordo com o cst que voce me mandou, ficaria assim:
010-cfop 5401
060-cfop5405
070-cfop 5405
entra no site da https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
entra no menu subst.trib.novos produtos e legislação, lá voce encontra o vr.de iva, vale lembrar que sp não tem iva ajustado, somente nas operações interestaduais
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalpessoal alguem aqui sabe me dizer como preencher a gia st para cada venda pra fora eu devo mandar a informacao do pagamento e isso?? primeira vez to perddinhaa por favor
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalpessoal alguem aqui sabe me dizer como preencher a gia st para cada venda pra fora eu devo mandar a informacao do pagamento e isso?? primeira vez to perddinhaa por favor
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscallea,
a empresa é fabricante ou importador?
em caso positivo m passa a classif.fiscal e o nome do produto , se tiver enquadrado como st precisa recolher gnre, isto é , se tiver protocolo com o estado que esta vendendo a mercadoria
deu pra entender?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade