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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF tributos não pagos

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:42

Edgar, você pode enviar a DCTF informando os respectivos valores dos tributos e caso a quitação venha posteriormente o próprio sistema tratará de captá-los. Informe-os evidentemente como não pagos e posteriormente efetue o pagamento. Não há necessidade de retificação para informar pagamentos.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 15:29

Edgar, na situação de ter que apresentar a DCTF sem os pagamentos, apresenta-se os valores tão somente e envia. Claro que se os pagamentos forem efetuados fora do prazo haverá juros e multa, mas para fins de informação para a RFB importa o envio das informações e os pagamentos futuros serão recebidos pelo sistema, ainda que pagos com valores acrescidos.

Se pode ser pago no prazo devido, ótimo, se pago fora do prazo, surgem as multas e juros, mas de toda forma o sistema capta os pagamentos. É isso, a meu ver!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 16:35

Edgar, aqui na empresa, nós efetuamos o pagamento do darf e logo após a retificação da DCTF, informando o darf como foi pago, com multa e juros. Se a DCTF já foi entregue, você sabe que tem darf em atraso por recolher, não tem porque enviar uma retificadora incompleta.
A checagem destes dados pela Receita é rápida, mas não é on line. Ter um darf 'sobrando' é melhor do que ter uma DCTF com débito e sem darf. E qual é a diferença de dias entre o recolhimento e o envio da retificadora? Aqui na empresa, com toda a burocracia são 2 dias, pois preferimos ter o documento em mãos para incluir na DCTF.

Rafael, a DCTF já foi entregue.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 12:07

Bom dia,

Se até a data da entrega da DCTF - tempo hábil para o pagamento dos impostos e contribuições nela informados - não for informado o pagamento pela falta deste ou por desconhecimento do fato pelo contador, a DCTF deverá ser entregue sem tais informações.

A entrega do DARF quitado com multa e juros ou simplesmente em data posterior a determinada para entrega da DCTF, não é motivo para retificação de DCTFs já entregues.

A retificação (neste caso) motivada pela complementação de informações é inócua e trata-se apenas de retrabalho, haja vista que munido das informações acerca do débito, o sistema da Receita Federal, alocará o crédito à este de forma automática.

Nota
Esta prática só deve ser adotada, repito, se a DCTF foi entregue após o tempo hábil para pagamento dos impostos e contribuições nela informados. Vale dizer que não se pode entregar a DCTF adiantadamente (antes das datas previstas para pagamentos dos impostos e das contribuições) e não retificá-las com vistas a "ganhar tempo".

...

Fred Valentim

Fred Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:18

Prezados, bom dia!!

Gostaria que me ajudassem, segue caso prático

Tenho que informar a DCTF de Julho ate dia 24/09, mas tenho a seguinte situação tenho um debito com COFINS no valor de RS 100.000, que tinha seu vencimento no dia 31/07, mas só foi pago no dia 03/08 como informar na DCTF? Devo informar apenas o debito na DCTF de Julho e depois informar o pagamento na DCTF de Agosto ou devo informar os dois na DCTF de Julho uma vez que o pagamento foi antes da transmissão da DCTF?

Obrigado!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:35

Bom dia Fred,

Na DCTF você deve informar todos os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos no mês em questão e seus respectivos pagamentos.

Caso não o tenha pago o DARF a tempo de informar na DCTF informe apenas o débito. Quando houver pagamentos em atraso não precisa retificar a DCTF original nem informar o pagamento em outra DCTF.

Se o DARF for pago em atraso a Receita Federal alocará o crédito ao débito correto.

...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:43

Caro Saulo,

Deixe-me ver se entendi, caso informe na DCTF apenas os débitos por não ter pago e, posteriormente, venha a pagar referidos débitos não preciso retificar a DCTF?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:03

Bom dia Edval

Exatamente!

Informe todos os débitos e pagamentos na DCTF. Caso não tenha pago os débitos até a data da apresentação desta, transmita-a sem as informações sobre o pagamento.

Quando pagá-los, não precisa tomar providência alguma, pois a Receita Federal alocará o pagamento ao débito anteriormente informado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 19:23

Boa noite Jalline

Nos meses em que não houver débitos a declarar (DCTF zerada) esta não deve ser apresentada. Na verdade a Receita Federal nem as recepciona.

A apresentação das DCTF de Janeiro e Dezembro é obrigatória mesmo que não haja débitos a declarar

Na de Janeiro você deve informar o regime a ser adotado para o recenhecimento das variações cambiais de créditos e obrigações e na de Dezembro deve informar os meses em que esteve desobrigada da apresentação por não haver débitos a declarar.

...

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:09

Vamos ver se alguem pode me ajudar, pois não encontrei um tópico falando exatamente disso
Eu sempre tenho essa dúvida, e já ouvi várias opiniões diferentes a respeito. Mesmo a 'ajuda' do programa descreve essa situação de maneira muito enrolada. Cada vez fico mais confusa em como devo proceder:

O PIS e COFINS de Setembro tinha vencimento para 25/10/2012.
O cliente não pagou no vencimento, pagou dia 29/10/2012. Ou seja, pagou em tempo hábil para que tal DARF fosse informado corretamente na DCTF.
Eu vejo 4 possibilidades. Devo informar:

a) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 132,56; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 132,56 + valor da multa 1,74 = Valor Pago do Débito R$ 134,30. Mas aí o valor dos Créditos Vinculados fica maior que o valor dos Débitos Apurados.

b) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 134,30; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 132,56 + valor da multa 1,74 = Valor Pago do Débito R$ 134,30.

c) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 132,56; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 132,56 + valor da multa 0,00 = Valor Pago do Débito R$ 132,56. No caso, sem considerar o pagamento em atraso, o que difere do DARF pago.

d) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 134,30; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 134,30 + valor da multa 0,00 = Valor Pago do Débito R$ 134,30. Sem fazer diferença entre valor da multa e o valor original.

E agora, qual será a melhor opção?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:51

Maiara,

A tela pagamento com DARF é autoexplicativa, ou seja, é um espelho do DARF, portanto, você deve informar exatamente como consta na tela: valor principal = o valor do imposto devido, valor da multa = o valor pago da multa, valor dos juros = o valor pago dos juros, valor total = o programa faz a soma, valor pago do débito = o programa informará o valor igual ao principal. A tela deve ficar igual ao DARF.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:16

Sim, é o que eu considero ser o mais correto. É até mais óbvio.
Mas então o Valor do Débito deve ser igual ao pago do DARF (valor principal + multas + juros) ou apenas o Valor Principal mesmo?

Valor do Débito, a qual eu me refiro é o da tela que fica acima da tela Pagamento com DARF.






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Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 18:04

Boa tarde, outro dia enviei um tópico sobre o mesmo assunto, mas lendo esses tópicos, fiquei na duvida sobre um detalhe, eu por exemplo, assim que entregam as notas fiscais, envio o DCTF e DACON, pois fico com receio de esquecer. Então é errado transmitir antes do vencimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 19:49

Boa noite Maiara

... Mas então o Valor do Débito deve ser igual ao pago do DARF (valor principal + multas + juros) ou apenas o Valor Principal mesmo?

Exatamente!

No campoi "Discriminação do DAF" você o discrimina indicando o valor principal e os dos encargso,

no canpo "Valor do débito" informe apenas o valor principal, ou seja o débito sem a multa e os juros.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 19:57

Boa noite Marina

... assim que entregam as notas fiscais, envio o DCTF e DACON, pois fico com receio de esquecer. Então é errado transmitir antes do vencimento?

Nada a impede de apresentar o DACON e a DCTF antes do prazo estipulado para tanto.

Todavia a Receita Federal estendeu tais prazos para o segundo mês subsequente ao da apuração por entender que é bastante para que tenhamos os com,provantes dos pagamentos em mãos a tempo de prestar as informações com base nestes.

O DACON por se tratar de simples demonstratiivo da apuração das contribiuições para o PIS e para COFINS, pode ser apresentado tão logo tenha condições de elaborá-lo.

Já a DCTF é importante que se espere até termos as informações sobre o pagamento, entretanto (repito) nada a impede de apresent6á-la antecipadamente.

...

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:13

Bom dia Saulo.

Obrigada pelo esclarecimento. Eu costumava fazer assim como você mencionou.

Então uma vez informei (por exemplo)
VALOR DO DÉBITO: 12,00
PAGAMENTO COM DARF:
Valor do Principal - 12,00
Valor da Multa - 0,50
Valor dos Juros - 0,50
VALOR PAGO DO DÉBITO: 13,00

Na tela Resumo o valor dos "Débitos Apurados" ficou menor do que os "Créditos Vinculados". A princípio não achei que teria problema. Mas a Receita não reconheceu aquele pagamento.
Então retifiquei a DCTF fazendo com que os dois valores ficasse iguais e logo após eles deram baixa no débito.

No momento uma pessoa me instruiu a ignorar o valor dos juros e multas. Informar sempre tudo pelo valor original, ou então tudo pelo valor corrigido. Eu até fiz isso e nunca tive problemas. Mas não concordo com isso.
Se eu informar tudo pelo valor original vou estar desconsiderando os acréscimos que foram pagos.
Se eu informar tudo pelo valor corrigido, vou estar informando um valor diferente do que foi gerado na DACON (se for PIS ou COFINS, por exemplo), diferente do que era a obrigação da empresa originalmente, baseada no faturamento que ela obteve.
Se eu informar como demonstrei acima fica parecendo que a empresa pagou a mais do que devia, dando inconsistência na RFB.
Será que o melhor a fazer é botar o Valor do Débito como o total pago do DARF?

Agradeço se puder me auxiliar, mais uma vez. Acho as declarações da RFB complexas demais. Aliás, elas poderiam até ser bem simples mas não nos esclarecem devidamente, então cada pequeno detalhe pode gerar uma enorme dor de cabeça no futuro.






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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:17

Bom dia Maiara.

Imagine que você tenha pago um débito de PIS no valor de R$ 100,00 em atraso e que isto lhe tenha custado uma multa hipotética de R$ 10,00 e juros de R$ 5,00

Na DCTF você informará:

Ficha Débitos/Créditos - PIS
Valor do Débito

Campo: "Total da Contribuição no período, antes de efetuadas as compensações = 100,00
(desta forma você estará registrando o valor do débito

Campo: "Pagamento com DARF - PIS 8109"

Informações do DARF:
Período de Apuração - informe
CNPJ - informe
Código da Receita - 8109
Data do Vencimento - informe
Nº de Referência - deixe em branco

Valor Principal - 100,00
Valor da Multa - 10,00
Valor dos Juros - 5,00
Valor Total do DARF - 115,00

Valor pago do DARF - 100,00

Esta é a maneira correta do preenchimento de débitos em atraso na DCTF. Qualquer maneira diferente desta, pode vir lhe causar transtornos futuros por ter informações desencontradas/incorretas

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:23

Bom dia Guimar,

... um DARF de julho foi pago no dia 02 de outubro com juros e multas. Como devo informar na DCTF já que a DCTF de julho foi entregue em agosto?

Simplesmente não informe nada acerca do pagamento.

Isto porque o débito já foi informado na DCTF de Julho e nela não constou o pagamento. Quando você paga débito em atraso o sistema da Receita federal automaticamente aloca este crédito ao débito na época informado.

Em outras palavras: Não se retifica DCTF apenas para informar o pagamento de débitos, a Receita Federal faz isto automaticamente.

...

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:43

Saulo, percebo que fazendo exatamente como você falou o valor do campo Valor Pago do Débito fica automaticamente o valor original, sem acréscimos.

Eu é que pensava que isso era errado, e atualizava este valor para o que foi realmente "desembolsado".

Mas agora entendi, em resumo:

O que importa para a Receita efetivamente é saber o valor original do tributo devido. O fato do contribuinte ter pago isso em atraso não é uma informação primordial para a RFB. Até irá ser registrado nos devidos campos, de forma que seja uma informação a mais para poder localizar o pagamento daquele débito. Mas o destaque é dado para o valor do tributo em si. Certo?

Agradeço muito pelas respostas, vou proceder desta forma agora.






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Guiomar Nogueira

Guiomar Nogueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:44

Bom dia Saulo, obrigada pela resposta. Mas veja só, aqui nós entregamos a DCTF da seguinte forma: O valor do débito é igual aos valores pagos, não informamos os débitos do mês que não foram pagos. Isto está certo? Neste caso terei que fazer uma retificadora?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:25

Boa tarde Guiomar

... aqui nós entregamos a DCTF da seguinte forma: O valor do débito é igual aos valores pagos, não informamos os débitos do mês que não foram pagos. Isto está certo? Neste caso terei que fazer uma retificadora?

A DCTF é irretratável confissão de dívida conforme consta do Recibo desta cuja a integra (verifique) transcrevo:

Fica o declarante ciente de que os impostos e contribuições declarados na DCTF e não pagos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984.

Sobre os impostos e contribuições não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa, moratória ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e artigo 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

No caso de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito às multas previstas no artigo 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
(eu grifei)

Note que a Receita Federal faz questão de frisar que a apresentação de declaração com incorreções ou omissões, sujeitará o contribuinte as multas previstas na mencionada legislação.

Nestes termos deixar de informar os débitos sob o pretexto de que não foram informados porque (a época) não foram pagos, significa omitir receitas, fato que sujeita a empresa as sanções mencionadas uma vez que o fisco pode entender que a omissão intencional trata-se de sonegação

Informe todos os débitos nos meses em que foram apurados quer tenham sido pagos ou não. Desta maneira você estará evitando o risco fiscal de ser notificada pela omissão de receitas.

...

Guiomar Nogueira

Guiomar Nogueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 15:52

Obrigado mais uma vez Saulo. No nosso caso deixamos de inoformar porque estamos fazendo a declaração com o próprio DARF e, em alguns casos, como no citado acima. Notamos a ausência do pagamento após o período de entrega, pois a empresa não reteve os tributos, inclusive pagou a NF na íntegra. Mais uma vez, obrigado.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:23


Prezados, boa tarde!

Tenho uma dúvida e preciso de orientação.
Pagamos um DARF em atraso. Competência mes 06/2012 e pagamos no mes 12/2012. Posso informá-lo na DCTF de novembro, na qual será informadado os tributos de novembro e que foram pagos em dezembro?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:26

Monica Lima,
Boa tarde!

O tributo de competência 06/2012 deve ser informado na Dctf referente este competência, independente de ter ocorrido pagamento ou não.

Efetuando o pagamento após a transmissão da DCTF não deverá retifica-la.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:28

Boa tarde Mônica,


Este débito, deve ser informado na DCTF de JUNHO/2012.

Assim sendo, quando do efetivo pagamento (12/2012), a Receita Federal ira alocar este pagamento com o débito informado na DCTF desta competência (junho/2012).

Obs.: Por este motivo, não há necessidade de retificação da DCTF de junho/2012, pois o próprio sistema de arrecadação da Receita Federal alocara este pagamento no débito informado em aberto na DCTF de junho/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:50


Prezado, obrigada pela atenção.

Pagamos o DARF em dezembro e ele não foi informado na DCTF de junho. Ainda assim, não retificaremos e DCTF de junho, e este pagamento não será informado?

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