
Edgar Barros da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos os amigos!
Minha dúvida é sobre os tributos que não foram pagos e serão pagos em atraso após o envio da DCTF, como devo informar esses valores?
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Edgar Barros da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos os amigos!
Minha dúvida é sobre os tributos que não foram pagos e serão pagos em atraso após o envio da DCTF, como devo informar esses valores?
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEdgar, você pode enviar a DCTF informando os respectivos valores dos tributos e caso a quitação venha posteriormente o próprio sistema tratará de captá-los. Informe-os evidentemente como não pagos e posteriormente efetue o pagamento. Não há necessidade de retificação para informar pagamentos.
Edgar Barros da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRafael, boa tarde.
Então informo como não pago e depois efetuo o pagamento, mas não terei problema com os juros e multas etc?
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEdgar, na situação de ter que apresentar a DCTF sem os pagamentos, apresenta-se os valores tão somente e envia. Claro que se os pagamentos forem efetuados fora do prazo haverá juros e multa, mas para fins de informação para a RFB importa o envio das informações e os pagamentos futuros serão recebidos pelo sistema, ainda que pagos com valores acrescidos.
Se pode ser pago no prazo devido, ótimo, se pago fora do prazo, surgem as multas e juros, mas de toda forma o sistema capta os pagamentos. É isso, a meu ver!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEdgar, aqui na empresa, nós efetuamos o pagamento do darf e logo após a retificação da DCTF, informando o darf como foi pago, com multa e juros. Se a DCTF já foi entregue, você sabe que tem darf em atraso por recolher, não tem porque enviar uma retificadora incompleta.
A checagem destes dados pela Receita é rápida, mas não é on line. Ter um darf 'sobrando' é melhor do que ter uma DCTF com débito e sem darf. E qual é a diferença de dias entre o recolhimento e o envio da retificadora? Aqui na empresa, com toda a burocracia são 2 dias, pois preferimos ter o documento em mãos para incluir na DCTF.
Rafael, a DCTF já foi entregue.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia,
Se até a data da entrega da DCTF - tempo hábil para o pagamento dos impostos e contribuições nela informados - não for informado o pagamento pela falta deste ou por desconhecimento do fato pelo contador, a DCTF deverá ser entregue sem tais informações.
A entrega do DARF quitado com multa e juros ou simplesmente em data posterior a determinada para entrega da DCTF, não é motivo para retificação de DCTFs já entregues.
A retificação (neste caso) motivada pela complementação de informações é inócua e trata-se apenas de retrabalho, haja vista que munido das informações acerca do débito, o sistema da Receita Federal, alocará o crédito à este de forma automática.
Nota
Esta prática só deve ser adotada, repito, se a DCTF foi entregue após o tempo hábil para pagamento dos impostos e contribuições nela informados. Vale dizer que não se pode entregar a DCTF adiantadamente (antes das datas previstas para pagamentos dos impostos e das contribuições) e não retificá-las com vistas a "ganhar tempo".
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Fred Valentim
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia!!
Gostaria que me ajudassem, segue caso prático
Tenho que informar a DCTF de Julho ate dia 24/09, mas tenho a seguinte situação tenho um debito com COFINS no valor de RS 100.000, que tinha seu vencimento no dia 31/07, mas só foi pago no dia 03/08 como informar na DCTF? Devo informar apenas o debito na DCTF de Julho e depois informar o pagamento na DCTF de Agosto ou devo informar os dois na DCTF de Julho uma vez que o pagamento foi antes da transmissão da DCTF?
Obrigado!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fred,
Na DCTF você deve informar todos os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos no mês em questão e seus respectivos pagamentos.
Caso não o tenha pago o DARF a tempo de informar na DCTF informe apenas o débito. Quando houver pagamentos em atraso não precisa retificar a DCTF original nem informar o pagamento em outra DCTF.
Se o DARF for pago em atraso a Receita Federal alocará o crédito ao débito correto.
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Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Saulo,
Deixe-me ver se entendi, caso informe na DCTF apenas os débitos por não ter pago e, posteriormente, venha a pagar referidos débitos não preciso retificar a DCTF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Edval
Exatamente!
Informe todos os débitos e pagamentos na DCTF. Caso não tenha pago os débitos até a data da apresentação desta, transmita-a sem as informações sobre o pagamento.
Quando pagá-los, não precisa tomar providência alguma, pois a Receita Federal alocará o pagamento ao débito anteriormente informado.
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Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Saulo meu cliente do Lucro Presumido tem seus saldos de PIS e COFINS R$0,00 devido ao valor a recohlher ser compensado no mesmo valor. Devo enviar a DCTF ZERADA?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Jalline
Nos meses em que não houver débitos a declarar (DCTF zerada) esta não deve ser apresentada. Na verdade a Receita Federal nem as recepciona.
A apresentação das DCTF de Janeiro e Dezembro é obrigatória mesmo que não haja débitos a declarar
Na de Janeiro você deve informar o regime a ser adotado para o recenhecimento das variações cambiais de créditos e obrigações e na de Dezembro deve informar os meses em que esteve desobrigada da apresentação por não haver débitos a declarar.
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Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeVamos ver se alguem pode me ajudar, pois não encontrei um tópico falando exatamente disso
Eu sempre tenho essa dúvida, e já ouvi várias opiniões diferentes a respeito. Mesmo a 'ajuda' do programa descreve essa situação de maneira muito enrolada. Cada vez fico mais confusa em como devo proceder:
O PIS e COFINS de Setembro tinha vencimento para 25/10/2012.
O cliente não pagou no vencimento, pagou dia 29/10/2012. Ou seja, pagou em tempo hábil para que tal DARF fosse informado corretamente na DCTF.
Eu vejo 4 possibilidades. Devo informar:
a) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 132,56; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 132,56 + valor da multa 1,74 = Valor Pago do Débito R$ 134,30. Mas aí o valor dos Créditos Vinculados fica maior que o valor dos Débitos Apurados.
b) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 134,30; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 132,56 + valor da multa 1,74 = Valor Pago do Débito R$ 134,30.
c) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 132,56; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 132,56 + valor da multa 0,00 = Valor Pago do Débito R$ 132,56. No caso, sem considerar o pagamento em atraso, o que difere do DARF pago.
d) No campo VALOR DO DÉBITO o valor original de tributo R$ 134,30; no campo PAGAMENTO COM DARF valor do principal R$ 134,30 + valor da multa 0,00 = Valor Pago do Débito R$ 134,30. Sem fazer diferença entre valor da multa e o valor original.
E agora, qual será a melhor opção?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Maiara,
A tela pagamento com DARF é autoexplicativa, ou seja, é um espelho do DARF, portanto, você deve informar exatamente como consta na tela: valor principal = o valor do imposto devido, valor da multa = o valor pago da multa, valor dos juros = o valor pago dos juros, valor total = o programa faz a soma, valor pago do débito = o programa informará o valor igual ao principal. A tela deve ficar igual ao DARF.
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSim, é o que eu considero ser o mais correto. É até mais óbvio.
Mas então o Valor do Débito deve ser igual ao pago do DARF (valor principal + multas + juros) ou apenas o Valor Principal mesmo?
Valor do Débito, a qual eu me refiro é o da tela que fica acima da tela Pagamento com DARF.
Marina Brum
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, outro dia enviei um tópico sobre o mesmo assunto, mas lendo esses tópicos, fiquei na duvida sobre um detalhe, eu por exemplo, assim que entregam as notas fiscais, envio o DCTF e DACON, pois fico com receio de esquecer. Então é errado transmitir antes do vencimento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Maiara
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Marina
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Saulo.
Obrigada pelo esclarecimento. Eu costumava fazer assim como você mencionou.
Então uma vez informei (por exemplo)
VALOR DO DÉBITO: 12,00
PAGAMENTO COM DARF:
Valor do Principal - 12,00
Valor da Multa - 0,50
Valor dos Juros - 0,50
VALOR PAGO DO DÉBITO: 13,00
Na tela Resumo o valor dos "Débitos Apurados" ficou menor do que os "Créditos Vinculados". A princípio não achei que teria problema. Mas a Receita não reconheceu aquele pagamento.
Então retifiquei a DCTF fazendo com que os dois valores ficasse iguais e logo após eles deram baixa no débito.
No momento uma pessoa me instruiu a ignorar o valor dos juros e multas. Informar sempre tudo pelo valor original, ou então tudo pelo valor corrigido. Eu até fiz isso e nunca tive problemas. Mas não concordo com isso.
Se eu informar tudo pelo valor original vou estar desconsiderando os acréscimos que foram pagos.
Se eu informar tudo pelo valor corrigido, vou estar informando um valor diferente do que foi gerado na DACON (se for PIS ou COFINS, por exemplo), diferente do que era a obrigação da empresa originalmente, baseada no faturamento que ela obteve.
Se eu informar como demonstrei acima fica parecendo que a empresa pagou a mais do que devia, dando inconsistência na RFB.
Será que o melhor a fazer é botar o Valor do Débito como o total pago do DARF?
Agradeço se puder me auxiliar, mais uma vez. Acho as declarações da RFB complexas demais. Aliás, elas poderiam até ser bem simples mas não nos esclarecem devidamente, então cada pequeno detalhe pode gerar uma enorme dor de cabeça no futuro.
Guiomar Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Maiara.
Imagine que você tenha pago um débito de PIS no valor de R$ 100,00 em atraso e que isto lhe tenha custado uma multa hipotética de R$ 10,00 e juros de R$ 5,00
Na DCTF você informará:
Ficha Débitos/Créditos - PIS
Valor do Débito
Campo: "Total da Contribuição no período, antes de efetuadas as compensações = 100,00
(desta forma você estará registrando o valor do débito
Campo: "Pagamento com DARF - PIS 8109"
Informações do DARF:
Período de Apuração - informe
CNPJ - informe
Código da Receita - 8109
Data do Vencimento - informe
Nº de Referência - deixe em branco
Valor Principal - 100,00
Valor da Multa - 10,00
Valor dos Juros - 5,00
Valor Total do DARF - 115,00
Valor pago do DARF - 100,00
Esta é a maneira correta do preenchimento de débitos em atraso na DCTF. Qualquer maneira diferente desta, pode vir lhe causar transtornos futuros por ter informações desencontradas/incorretas
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Guimar,
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSaulo, percebo que fazendo exatamente como você falou o valor do campo Valor Pago do Débito fica automaticamente o valor original, sem acréscimos.
Eu é que pensava que isso era errado, e atualizava este valor para o que foi realmente "desembolsado".
Mas agora entendi, em resumo:
O que importa para a Receita efetivamente é saber o valor original do tributo devido. O fato do contribuinte ter pago isso em atraso não é uma informação primordial para a RFB. Até irá ser registrado nos devidos campos, de forma que seja uma informação a mais para poder localizar o pagamento daquele débito. Mas o destaque é dado para o valor do tributo em si. Certo?
Agradeço muito pelas respostas, vou proceder desta forma agora.
Guiomar Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Saulo, obrigada pela resposta. Mas veja só, aqui nós entregamos a DCTF da seguinte forma: O valor do débito é igual aos valores pagos, não informamos os débitos do mês que não foram pagos. Isto está certo? Neste caso terei que fazer uma retificadora?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Guiomar
Guiomar Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado mais uma vez Saulo. No nosso caso deixamos de inoformar porque estamos fazendo a declaração com o próprio DARF e, em alguns casos, como no citado acima. Notamos a ausência do pagamento após o período de entrega, pois a empresa não reteve os tributos, inclusive pagou a NF na íntegra. Mais uma vez, obrigado.
Monica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Monica Lima,
Boa tarde!
O tributo de competência 06/2012 deve ser informado na Dctf referente este competência, independente de ter ocorrido pagamento ou não.
Efetuando o pagamento após a transmissão da DCTF não deverá retifica-la.
Sds...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Mônica,
Este débito, deve ser informado na DCTF de JUNHO/2012.
Assim sendo, quando do efetivo pagamento (12/2012), a Receita Federal ira alocar este pagamento com o débito informado na DCTF desta competência (junho/2012).
Obs.: Por este motivo, não há necessidade de retificação da DCTF de junho/2012, pois o próprio sistema de arrecadação da Receita Federal alocara este pagamento no débito informado em aberto na DCTF de junho/2012.
Monica Lima
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