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TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos que incide sobre Transporte de carga
Evandro dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:34
Um cliente tem um caminhão, ele faz frete pelo Estado do Espirito Santo, Mas sendo contratato em obras de terceiros. Como fazem pagamento por autonomo ela esta achando que esta pagando muito Imposto, como segue abaixo:
Valor Bruto: 18.509,52
IRF: 1.343,27
Inss 11%: 375,82
Inss 2,5 para Sest/Senat: 92,55
ISS 5%:925,48
Total dos Impostos: R$ 2.737,11
Se enquadra-se no Simples Nacional? o que ele pagaria?
Supondo mensal R$ 20.000,00 (Anexo III - 8,21%)
Seria R$ 1.519,63 ou tbm tem q pagar ICMS
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:17
Bom dia.
Gostaria de saber quais os impostos incidentes sobre transporte de cargas em empresas Lucro Presumido. .
Obrigado.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 11:08
Bom dia Evandro dos Santos!
Veja nesta postagem que a constituição de uma empresa é mais vantajosa do que a prestação de serviços autônomos.
Sempre pesquise antes de postarVisite o meu
Facebook.
***CCB
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 08:33
BOM DIA RAFAEL
gostaria de saber quais os impostos pagos para uma empresa de transportes de cargas secas dentro de são paulo enquadrada no simples nacional e somente DAS ?????????????
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 08:34
Paulo,
se a empresa transportadora é optante pelo Simples, sobre suas receitas incidirá somente o Simples Nacional, recolhido pelo DAS.
Att.
Ricardo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:20
BOM DIA RAFAEL
gostaria de saber quais os impostos pagos para uma empresa de transportes de cargas secas dentro de são paulo enquadrada no simples nacional e somente DAS ?????????????
O9BS: COM INSCRIÇÃO ESTADUAL E UMA EXIGENCIA DO CONTRATANTE
GRATO
PELA AJUDA
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:34
Paulo Cesar da Silva Chaves,
Empresa optante pelo simples recolhe o DAS somente.
não entendi a parte
O9BS: COM INSCRIÇÃO ESTADUAL E UMA EXIGENCIA DO CONTRATANTE
.
Do que se trata?
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:54
tambem não e por este motivo que estou perguntando nem o motorista que dono tbm não sabe dizer ele esta abrindo empresa e foi solicitado que ele tenha incrição estadual acredito pelo fato de fazer transporte intermunicipal talvez que nõa é o caso de interestadual com certeza acredito que não tem nada a ver com ou sem iscrição no meu ver
grato
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:55
tambem não SEI e por este motivo que estou perguntando nem o motorista que E O dono tbm não sabe dizer ele esta abrindo empresa e foi solicitado que ele tenha incrição estadual acredito pelo fato de fazer transporte intermunicipal talvez que nÃO é o caso de interestadual com certeza acredito que não tem nada a ver com ou sem iscrição no meu ver
grato
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:56
Paulo,
quando você abre uma empresa, desde que não seja isenta de Inscrição Estadual, automaticamente, é lhe dado um número desta inscrição sincronizadamente com o CNPJ, por meio do PGD-CNPJ, ou via Portal do Empreendedor (no caso do MEI) .
Agora, quanto aos impostos, é somente o DAS mesmo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:18
obrigado
gostaria de saber no caso na abertura da empresa de transportes
interestadual o que mudaria o cliente ja vai abrir empresa na condição de interestadual o que muda em relação aos impostos e se entra crtc e como funciona neste caso e a primeira que vou mexer e prefiro perguntar aqui no portal que gente muito competente aqui .
grato
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:19
obrigado
gostaria de saber no caso na abertura da empresa de transportes
interestadual o que mudaria o cliente ja vai abrir empresa na condição de interestadual o que muda em relação aos impostos e se entra crtc e como funciona neste caso e a primeira que vou mexer e prefiro perguntar aqui no portal que tem gente muito competente aqui .
grato
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:21
Se vai abrir em SP, o CTRC deverá ser Modelo 8, Série Única, ou se a empresa só for realizar fretes interestaduais, deverá ser modelo 8, série C-1.
Quanto aos impostos não muda nada. Só é preciso observar em outros Estados, onde pode ser substituição tributária, e as indústrias são responsáveis pelo recolhimento do ICMS.
Mas a transportadora aqui em SP só pagará o DAS, caso seja optante pelo Simples.
CUIDADO!
Cuidado com suas postagens em duplicidade. Isto fere às regras do fórum e você poderá ser advertido ok. Leia as regras.
Abraços..
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:31
eu tenho que usar alem da nf mod 1a serviços tbm crtc/ ou usaria a propria nota e crtc do contratante para efeito de transporte e emitindo assim somente minha nota de serviços ate mesmo para estar recebendo meus proventos no final do periodo
desculpe por indagar tanto e que é minha 1ª empresa de transporte que vou estar fazendo por isto quero me cercar de todas as informações pertinentes
grato
Paulo Cesar da Silva Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:53
e queria saber tbm no caso desta mesma transportadora ser optante por lucro presumido quem emiti o conhecimento e a transportadora ou seja meu cliente e que impostos incidem em cima deste conhecimento para fora do estado
grato
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:09
Paulo, boa tarde.
Evite escrever seus textos em caixa alta e todo em negrito.
Att
Hugo.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:10
O Talão modelo 01 você vai utilizar somente para entrada e saída de bens da empresa. E a nota de serviços para serviços (agenciamento de cargas é proibida no Simples).
Se for lucro presumido, os impostos serão:
PIS 0,65%
COFINS 3,0%
ICMS 12%
IRPJ 1,20%
CSLL 1,08%
Fora esses impostos você terá todas as declarações acessórias da Receita Federal e Estadual (DCTF, DIPJ, DACON, GIA, SINTEGRA) .
Att.
Ricardo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:18
Se for
lucro presumido, os impostos serão:
PIS 0,65%
COFINS 3,0%
ICMS 12%
IRPJ 1,20%
CSLL 1,08%
é pertinente lembrar, que no caso do lucro presumido, ou Real, incide ainda o
INSS da empresa, certo? 20% sobre 20% dos RPA pago ao autonomo além do Sest Senat de 2,5%, certo?
Ademar Carvalho de Melo
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 14:04
Boa Tarde
gostaria de entender: Entao uma empresa de transporte só de cargas ela apenas usa o o CTRC deverá ser Modelo 8, Série Única e se for simples nacional só paga o DAS das CTRC emitidas.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 15:47
Ademar,
Se a prestação de serviço de transporte for iniciada no estado de São Paulo, o icms estará incluso no simples nacional, portanto irá pagar somente o DAS referente a este serviço.
Mas se prestação de serviço de transporte for iniciada em outro Estado ou no Distrito Federal, deverá observar a legislação estadual das devidas unidades de federação.
Fonte: LC 123/2006 e Art. 318-A do RICMS/2000
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266
Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:41
Bom dia pessoal, estou em dúvida com uma questão, uma transportadora do simples nacional, prestará serviços municipal, intermunicipal e interestadual. Em qual anexo ela se enquadra e quais tipo de nota ela terá? E como será pago o DAS, caso ela tenha iss e icms?
Att
Solange
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:54
Solange ,
Ele se enquadra no anexo III.
A tabela a ser utilizada é a tabela 1 da seção V (anexo III da Resolução CGSN No. 5), no caso de transporte intermunicipal/interestadual sem substituição tributária do ICMS.
Caso haja substituição tributária nos transportes intermunicipais/interestaduais, então deve-se utilizar a tabela 2 da seção V.
Já no caso de transportes municipais sem retenção do ISS, você deverá utilizar a tabela 1 da seção III (do anexo III).
Caso haja retenção do ISS, utiliza-se a tabela I da seção IV.
Att.
Ricardo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:01
Solange,
- Prestação de serviços de transporte municipal, será tributado conforme o § 5ºF, do Art. 18, da LC 123/2006
§ 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.
- Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, será tributado conforme o § 5º E, do Art. 18, da LC 123/2006
§ 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266
Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:15
Bom dia, agradeço pela resposta, mas ainda estou em dúvida qto a nota fiscal.
Deverá a empresa ter 2 tipos de nota fiscal.
de Servicos - no caso de prestar servico dentro do municipio.
ctrc - caso prestre servico intermunicipal e interestadual. É isso mesmo?
att
Solange
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:25
Isso mesmo Solange.
Prestação de Serviços de Transporte municipal, emissão de nota fiscal de serviços.
Prestação de Serviços de Transporte intermunicipal/interestadual, considera-se serviços de transporte rodoviário. Então, é preciso emitir CTRC.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:35
Muito obrigada pelas respostas claras e objetivas.
Att
Solange
Adriana Soares
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:44
boa tarde
gostaria de saber no ctrc alem do icms existe algum outro imposto
de uma empresa optante do simples nacional
att
adriana
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:53
Adriana Soares,
Transportadora optante pelo Simples não paga ICMS e nenhum outro imposto pelo CTRC. O ICMS está embutido na alíquota do Simples pela qual a empresa está enquadrada, conforme a tabela do Simples Nacional.
Att.
Ricardo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Adriana Soares
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:08
é obrigado a emissão de nf prestação de serviços para empresa transportes de cargas e se for é só dentro do municipio.
att
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:13
Esta foi uma pergunta, ou afirmação?
Se foi pergunta, sim. É obrigatória a emissão de nota fiscal de prestação de serviços no caso de transporte intramunicipal (dentro do município).
Mesmo assim, não há outros impostos além do Simples.
Caso a tomadora retenha o ISS, não poderá ultrapassar a alíquota do ISS cuja qual a transportadora esteja enquadrada.
Att.
Ricardo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.