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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administração de condominio

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:53

Amigos, tenho uma dúvida sobre administração de condomínios. Ex: uma pessoa física pode constituir uma empresa digo"EMPRESÁRIO INDIVIDUAL" com fins específicos para administrar condominios? se positivo, pode ser enquadrado no simples? desde já agradeço.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 11:38

Bom dia Paulo e Claudio Rufino.


Acredito que não seja possivel uma empresa nessas condições poder optar pelo sistema simplificado do imposto,haja vista que para se poder administrar no sentido jurídico torna-se necessário ter o registro na entidade da classe e portanto impossibilitado de optar pelo Simples nacional já que tal situação é motivo de vedação ao Simples Nacional, em todo caso, vamos esperar a opinião dos nossos colegas que laboram no ramo sobre o assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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