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ERRO RAIS 2019 GENÉRICA EM 2021

Marcela Pires

Marcela Pires

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 11:17

Bom dia!

Estou com mesmo problema em 2 empresas que são optantes pelo Simples Nacional,
sendo que as duas estavam como Lucro Presumido em 2018 voltando ao Simples em 2019.
Já atualizei o programa para a versão atual e nada.

Li acima que "o enquadramento para o grupo 2 o que define é se a empresa era optante do simples em 07/2018" isso procede?.

Esta complicado, cada ano aparece uma dificuldade nova.

Marcela Pires

Marcela Pires

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 15:03

Boa tarde,

O que define o enquadramento é se a empresa era ou não optante pelo Simples em 07/2018.


O grupo é definido em um único momento e não se altera mais, independente de qualquer mudança no faturamento ou mudança no enquadramento federal nos anos seguintes.

▶️ GRUPO 1 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.

▶️ GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018.

▶️ GRUPO 3 - Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI.

▶️ GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 17:14

Pessoal, se a empresa em 2018 não era optante pelo simples, mesmo tendo mudado depois não altera, ela continuará Grupo 2.

Reenquadramento de empresas entre os grupos 2 e 3:
1 - Empresas constituídas anteriormente a 01/07/2018:
No caso de empresas constituídas antes da data de 01/07/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES justamente nessa data (01/07/2018).
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 3.
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 2.
Cabe destacar que o enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente.
Em outras palavras: uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 2, mesmo que venha a optar pelo SIMPLES em momento posterior.
Da mesma forma, uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante em momento posterior.

carla  thies

Carla Thies

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 17:52

Boa tarde
Tudo isso que foi comentado acima sobre os "reenquadramentos" está correto, realmente é assim. OK
Mas nos nossos casos, mais acima dispostos, são empresas que não existiam em 2018. Foram criadas em 2020 e são optantes do Simples Nacional desde sua criação (ainda em 2020 ou dentro do tempo hábil para sua opção retroagida a 2020). Ou seja, não se aplica essa questão de reenquadramento.

Mas mesmo assim está acusando o erro 2730.

Já tentei ligar, já enviei e-mail e fiz o reenvio do S-1000 ao e-social, para ver se de alguma forma os sistemas e-social e GRais se conversam para liberar o envio da Rais ref. 2020, pois não tem eventos periodicos enviados dessas empresas no e-social e nem a obrigatoriedade lá informada.


Caso alguém tenha mais alguma sugestão de como podemos corrigir esse erro, agradeço.

Carla J. Thies
Contadörr Serviços Contábeis SS Ltda.
Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 08:33

Carla Thies
...Já tentei ligar, já enviei e-mail e fiz o reenvio do S-1000 ao e-social, para ver se de alguma forma os sistemas e-social e GRais se conversam para liberar o envio da Rais ref. 2020, pois não tem eventos periodicos enviados dessas empresas no e-social e nem a obrigatoriedade lá informada.

A informação que tive hoje cedo de alguém que participa do comitê gestor do eSocial foi a seguinte: o banco do GDRAIS não é atualizado online, de acordo com o governo estas empresas somente vão entregar a Rais com um novo validador que será entregue após o prazo ter se finalizado, do dia 13/04 em diante. Ou seja, existe uma falha de validação, e que muito provavelmente pode ainda render multas por entrega fora de prazo. Vamos aguardar o próximo capítulo de mais uma novela.

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 11:22

Vou postar o link caso alguem queira acessar 
https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/reenquadramento-entre-grupos-de-obrigados-ao-esocial


2 - Empresas constituídas após 01/07/2018:

No caso de empresas constituídas após 01/07/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 3º Grupo.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 2º Grupo.
Eventualmente ocorrem situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo SIMPLES retroativa à data de abertura, o empregador se depara com a informação no eSocial de que está enquadrado no Grupo 2.
O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo SIMPLES da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do SIMPLES na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.
Nesses casos, o empregador deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a data de sua abertura e a data atual:

2.1 – Empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses:

Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há menos de 12 (doze) meses, bastará que o empregador efetue o reenvio do evento S-1000, para que o sistema reconheça que a opção da empresa pelo SIMPLES retroagiu a sua data de abertura, reenquadrando-o no Grupo 3. A partir do novo envio, o sistema buscará a informação na base da RFB, reconhecerá a opção e reenquadrará a empresa automaticamente.
Cabe destacar que é fundamental que a empresa não possua certos eventos em sua base de dados antes da efetivação do reenquadramento. A existência de eventos periódicos em qualquer data ou de eventos não periódicos referentes a fatos anteriores a 10/04/2019 na base de informações da empresa pode gerar inconsistências no uso futuro do sistema.
Assim, sugere-se a exclusão desses eventos antes da adoção do procedimento descrito para reenquadramento automático e o posterior reenvio, após o reenquadramento, a fim de evitar inconsistências.
2.2 – Empresas constituídas há mais de 12 (doze) meses:

Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, será, de fato, necessário o encaminhamento da demanda para a central de atendimento do eSocial. Nesse caso, o usuário deverá clicar no link ao final da página e preencher o formulário disponibilizado, detalhando sua demanda e anexando a documentação contábil comprobatória da pertinência do reenquadramento da empresa para o devido prosseguimento do processo.
A equipe responsável orientará a empresa com relação às medidas necessárias a serem adotadas antes da efetivação do reenquadramento e realizará os encaminhamentos necessários junto aos desenvolvedores.

Por fim, sugere-se também a leitura da seção de perguntas frequentes do portal do eSocial, em especial, as perguntas 01.14, 01.15, 01.16 e 07.10, que tratam do devido enquadramento no eSocial.

Caso a demanda de reenquadramento persista, encaminhe uma solicitação para o suporte por meio do seguinte formulário.

WISTANNY LEÃO

Wistanny Leão

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 15:46

Boa Tarde!

Também estou com esse erro: ERRO AO REALIZAR A TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO POR FAVOR TENTE NOVAMENTE.
Já desinstalei e reinstalei o programa, reiniciei o note, reiniciei o roteador, pensando que é problema de net e nada! Desde cedo tá isso! Alguém pode ajudar? Já estou com a versão 1.1.

JOSE CARLOS KONFLANZ

Jose Carlos Konflanz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 10:31

Bom dia, estou com o mesmo problema entrei em contato com o suporte da rais em 19/03/2021 e me informaram que este problema esta geral ! Muitas pessoas estão com o mesmo problema, o pessoal do suporte me orientou a mandar um e-mail para @Oculto explicando a situação e com os dados da empresa que quando sair a nova atualização seria resolvido, porem hoje 31/03/2021, saiu uma nova atualização porem o mesmo ainda não foi resolvido, estou no aguardo também, infelizmente o pessoal do suporte só oriente a mandar e-mail. 

NATANAÉLE COSTA

Natanaéle Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 09:45

Bom dia!!
Estou tentando enviar a RAIS NEGATIVA e esta dando este erro. Alguém pode me ajudar??

Foram encontrados Erros no Preenchimento doEstabelecimento[ATENÇÃO. Esta empresa faz parte do grupo de obrigadas ao envio
de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, portanto, teve a
obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº
1.127/2019. Dessa forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS pela
empresa se dá por meio do envio de informações ao eSocial.]

josiane boscarini

Josiane Boscarini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 08:07

Bom dia!

estou com mesmo problema, alguem conseguiu resolver?

Foram encontrados Erros no Preenchimento doEstabelecimento[ATENÇÃO. Esta empresa faz parte do grupo de obrigadas ao envio
de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, portanto, teve a
obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº
1.127/2019. Dessa forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS pela
empresa se dá por meio do envio de informações ao eSocial. ]

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 11:43

Bom dia!

Eu vinha tentando entregar uma RAIS Negativa direto no site com o erro 2730 e hoje passou com sucesso.
Antes havia baixado a versão da RAIS de 16.04.2021, mas não obtive sucesso na entrega.

Tatiane Rodrigues

Tatiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 14:29

Boa tarde Pessoal!

Alguém conseguiu resolver o erro da Rais? Tambem tenho uma empresa que é do grupo 3 do ESOCIAL e a Rais nao está aceitando a transmissão . Dá um erro como se a empresa estivesse classificada no grupo 2 do ESOCIAL.

Tais Arcaim Estevez

Tais Arcaim Estevez

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:08

Bom dia, alguém conseguiu resolver esse caso? O meu não é negativa. Já liguei na RAIS, enviei e-mail no e-social, eles me responderam que é 3º grupo. Baixei a versão nova de 16/04 e até agora nada. Falta menos de 10 dias! A empresa foi aberta em 2020,dezembro e os funcionários só entraram em 22 de dezembro.

DENIS MUNIR

Denis Munir

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:31

Bom dia nobres colegas!  Eu consegui enviar a RAIS negativa que estava com erro, tem que preencher dentro do portal da RAIS, gerando arquivo pelo meu sistema de folha não deu certo, dentro do portal vai "entrega da declaração" ==.> "declarar RAIS negativa". Vai dar certo. Tenham todos um excelente dia!!!

Kaio Pereira

Kaio Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 13:08

Boa tarde Pessoal,

Eu estou com o mesmo problema e verifiquei dois pontos a serem analisados para se chegar ao porque desses erros.
O primeiro tem que verificar se a opção do simples nacional foi retroagido a data de abertura da empresa, porque quando você envia o evento S-1000 o eSocial vai analisar a base de dados do simples nacional na receita federal para definir qual o grupo você realmente pertence, caso a data da opção tenha retroagido a data da abertura a empresa pertence ao grupo 3, em caso negativo a empresa pertence ao grupo 2. Exemplo: Data de abertura da empresa 01/12/2019, data da opção 01/01/2020, nesse caso a empresa pertence ao grupo 2 porque a opção do simples não retroagiu a data de abertura.

O segundo ponto que eu vejo é se quando você enviou o evento S-1000, a opção do simples nacional ainda não tinha saído, mesmo que a opção do simples nacional tenha retroagido  após a sua liberação, quando você enviou o evento S-1000 o eSocial verificou na base de dados da receita que a empresa não era do simples no momento do envio do evento, por isso consta como grupo 2, nesse caso você tem que ver com o suporte do eSocial uma solicitação de reenquadramento dessa empresa, no caso para o grupo 3. 

o link da solicitação: www.gov.br

Espero ter ajudado, e que Deus tenha misericórdia de nós que trabalhamos com o envio dessas informações porque esta difícil. 

Elias Junior

Elias Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 09:26

Bom dia pessoal!

Consegui resolver. A nova versão da RAIS com data de 16/04 veio pra corrigir essa situação.
Mas sei que vc vai dizer: "ainda assim não consigo enviar".

Ai que vem o segredo.
Depois da retificação do grupo no portal do e-social, esse é o primeiro passo e o mais importante.
Vc instala a nova versão EM UM COMPUTADOR ONDE NÃO FOI INSTALADO UMA VERSÃO ANTERIOR, OU FAZ BKP E APAGA TUDO. 

Aí jazzzz, só transmitir.

Sucesso pra todo mundo! 
Abrassss

Elias Junior

Elias Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 10:26

Bom dia JOSE CARLOS KONFLANZ!

Vc tem que reenviar/regerar o evento S-1000 pelo seu sistema. Dependendo do sistema, é bem simples.
Recomendo entrar em contato com o suporte pra fazer de forma correta.

Boa sorte amigo. Vai dar certo. Jose Carlos Konflanz

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