x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 82

acessos 21.987

PGDAS 03/2021 - SIMPLES NACIONAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 18:59

só que tem um porem nisso e há um conflito nas normas

os vencimentos são 07/2021  e 08/2021 , só que o Governo  "implantou"  como quotas e seguindo  como se fosse IRPJ e CSLL no regime normal ,  MAS NO DAS NÃO SE TRATA APENAS  DE IRPJ  E CSLL ,   fizeram uma "bagunça "  misturando simples nacional com o regime normal.

no manual da simples  -->  na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996)

LC 123/2006 - art 21º  § 3 -->  § 3o  O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.

Lei 9430  art 5 § 3 ->    E esse artigo se refere a " Imposto Correspondente a Período Trimestral" 
Art. 5º O imposto de renda devido, apurado na forma do art. 1º, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
 § 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.

-------------------]

Márlus

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 13:30

Boa tarde!
Estou com uma dúvida, quem optar por pagar o PGDAS em duas quotas, deve optar por cada período, ou se optar para um período vale para todos?

No meu ponto de vista, cada período pode escolher como vai pagar, pois as quotas são geradas por cada DAS, concordam comigo?

Nathalia

Nathalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 08:47

Bom dia a todos,

Estou com um problema, enviei dia 12/04/2021 DAS avulso com 50% do valor devido com vencimento em 20/07/2021 agora fui gerar a segunda quota referente a competência 03/2021 com vencimento em 20/08/2021 e aparece como "Quota Única" e gera os outros 50% também para 20/07/2021 porém meu cliente quer pagar somente em agosto. Isso ocorreu com mais alguém ? Podem me auxiliar ?

Att,

Mirella Fiscina

Mirella Fiscina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 10:33

Nathalia,
Bom dia.

A segunda quota com a data correta você vai emitir na parte de Gerar DAS.  La dentro onde calcula mesmo. Não mais na parte de DAS avulso.
Mas a segunda quota está saindo com 1% de juros. Não sei se vão alterar isso. 

Nathalia

Nathalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 10:39

Bom dia Maria,
Sim, exatamente lá que eu vou, em GERAR DAS e coloco 03/2021 e ele me da apenas quota única e o valor que ficou faltando, e não me permite gerar para 20/08.

Mirella Fiscina

Mirella Fiscina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 11:04

Não é no "Gerar DAS" dentro de das avulso.
É no "Gerar DAS" que fica na aba da declaração mensal. Logo abaixo da opção de Declarar/Retificar. 
Entra como se você fosse lançar os valores para a apuração do imposto e vai achar essa. ^^


Nathalia

Nathalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 11:29

Maria, eu vou em DECLARAÇÃO MENSAL/GERAR DAS, coloco a competência 03/2021 e ele me abre como quota única sem as demais opções, retifiquei a apuração e não muda. Ele me trás a primeira parte como já paga e abatendo do valor principal. Não consigo enviar a tela aqui :(

Carolina Regina

Carolina Regina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 10:36

Na Resolução não tinha essa informação, mas no Manual divulgado em Julho apareceu essa informação.

Página 42 do Manual
"A opção de recolher o valor apurado em quotas implica a cobrança de juros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de vencimento da 1ª quota, ou seja, se a empresa optar pelo pagamento em quotas e efetuar o pagamento da 2ª
quota no seu vencimento, será cobrado 1% de juros.
"

Guilherme Abreu

Guilherme Abreu

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 10:52

Bom dia Ana.
Consegui gerar com 1% de juros conforme (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996) ai expliquei a situação para meus clientes e concordaram. a multa esta zerada, ja os juros tem 1%

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:55

Nathalia

Bom dia, estou com o mesmo problema da Nathalia, eu gerei as primeiras cotas pelo DAS Avulso, retifiquei as apurações e quando vou Gerar o DAS não aparece a segunda cota.
Está aparecendo o valor da segunda cota mas como COTA UNICA na data da primeira cota, só aparece as cotas separadas para as empresas que não gerei a primeira pelo avulso.

Alguém mais com esse problema que conseguiu resolver? 

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 16:22

Boa tarde,

Fui gerar a 2ª quota ref. 03/2021, porém me surgiu uma dúvida ... consta a informação ''pagar este documento até 30/07/2021'', porém o vencimento está 20/08/2021. 

Consideramos essa data 20/08/2021 para recolhimento, correto?

Obrigada!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 09:47

Bom dia, Pessoal!!!

entrei em contato com a receita federal perguntando em relação a dois vencimentos que consta no DAS, pois bem o atendente informou que, pode efetuar o pagamento até dia 30/07 (neste caso é a segunda quota ref. 03/2021), porém caso queira efetuar o pagamento na data 20/08 terá o acrescimento de 1% de juros.  

é uma sacanagem, eles dão a escolha para o cliente efetuar a prorrogação do imposto ''ajudar'' e acabam tirando mais dinheiro do empreendedor.... 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.