Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, será tributada a operação de SIMPLES FATURAMENTO (1ª NF) ou na REMESSA - ENTREGA FUTURA (2ª NF)?
respostas 57
acessos 245.591
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, será tributada a operação de SIMPLES FATURAMENTO (1ª NF) ou na REMESSA - ENTREGA FUTURA (2ª NF)?
Valderes Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
minha dúvida está em como contabilizar a entrada do produto que comprei, veio nota com o CFOP 6.922 e deve-se efetuar os pagamentos em 4 parcelas.
Quando chegar a mercadoria com o CFOP 6.116, como lançar?
Selma Augusto
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Pessoal,
Preciso de uma informação
Se eu utilizar o 5922 para Simples faturamento- remessa futura (calculo os impostos federais. Na circulação da mercadoria utilizo o CFOP 5117. Porém a pergunta é a seguinte:
Caso a mercdoria for com substituição tributária qual o CFOP eu utilizo, pois em uma nota foi utilizado o CFOP 5405, mas acredito que está errado, pois, com o CFOP 5405 fez gerar impostos sobre os dois valores tando CFOP 5922 quando para o CFOP 5405. (mesmo sendo com ST a pessoa deveria ter utilizado o CFOP 5117?)
Alguem pode me ajudar na questão?
Obrigada
Adriana Figueiredo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia Colegas,
Adriana Figueiredo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia Colegas,
Preciso saber se posso fazer devolução de nota fiscal de simples remessa? Pois foi retirado a maior em relação nota de venda. E se possivel fazer isso qual o cfop que deveria se usado.
Evaldo Benedito Ventura
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalDilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeVenda entrega futura cfop 5.922
Contabilização:
Estoque em poder de terceiros
31/12/2010
Da emissão da NF:
AC-D – Cliente
AC-C- vendas p/entregas futuras
Do recebimento:
D- Caixa
C – Cliente
D- Venda entrega futura
DRE -C- Receitas de vendas
Pergunta: Quando apuro os impostos? (Federais)
O modo de contabilizar é este?
Remessa: 31/01/2011, contabiliza só ICMS e o custo.
Vou Ficar Receita Líquida negativa?
Desde já agradeço.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeBom dia, Use o CFOP 1.116 - compra para industrialização ou prod. rural originada de encomentada para recebimento futuro.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeA resposta acima foi para o questionamento do Sr. Adriano Rabelo.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeNF CFOP 6.922 - VENDA PARA ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 38.898,66 (35.362,42 + IPI 3.536,24)
NF CFOP 6.616 - REMESSA DE ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 35.362,42
A 1º nota tem o IPI destacado, e na segunda o valor total da nota é apnas o valor dos produtos com o ICMS. Quanto na verdade deveria somar ao total dos produtos o valor do IPI mencionado na nota de faturameto. Correto???
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde pessoal alguem pode me ajudar.
Gostaria de saber, qual a lei que fala sobre a venda para entrega futura do cfop 5922.
Obrigado a Todos....
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPessoal me ajudem.
Gostaria de saber sobre venda para entrega futura, alguem sabe a lei que se diz a respeito disso sobre cfop 5922.
Obrigado
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeJulio Cesar,
da uma olhada.CFOP
5922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura .
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalmarcelo mais você sabe qual a lei que diz a respito disso da entrega futura.
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlha Julio, ainda nao encontrei uma base legal para entrega futura neste caso nao.
Vou pesquisar mais , se encontrar posto aqui. Okay ?
abraço
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeVENDAS PARA ENTREGA FUTURA
Quando se efetua uma venda e a mercadoria é colocada à disposição do comprador que, por mera conveniência, optou por recebê-la posteriormente, caracteriza-se a venda para entrega futura.
Existem alguns casos em que ocorre a emissão de nota fiscal por conta da encomenda de produtos ou serviços a serem entregues futuramente. Nessas situações, a receita de prestação de serviços deve ser contabilizada por ocasião de sua efetiva execução do serviço, enquanto a receita com a venda de mercadorias, deve ser reconhecida no momento da real entrega ao destinatário.
No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o reconhecimento contábil de sua receita condiciona-se a dois pontos principais, sendo:
1) o estabelecimento vendedor deve estar de posse dos produtos comercializados, ou seja, eles já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e
2) os estoques precisam ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente, pois não pertencem mais a empresa vendedora.
Efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seu poder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário da mercadoria, sendo assim, não existe nada que o impeça de efetuar normalmente o registro contábil da receita da transação, obedecendo ao princípio da competência.
Caso o vendedor ainda não possua os produtos transacionados, o que existe é somente o compromisso de produção ou compra e venda ou revenda a se concretizar. Neste caso a receita não pode ser reconhecida e adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou então, alternativamente, registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo, conforme demonstrado a seguir:
D Clientes - Vendas para Entrega Futura
C Faturamento para Entrega Futura
A conta “Faturamento para Entrega Futura” é redutora da conta “Clientes - Venda para Entrega Futura”; e serve somente para demonstrar o compromisso assumido e ainda não realizado, mais uma vez em observância ao regime de competência.
Pode ocorrer, ainda, uma situação na qual o vendedor receba um adiantamento sobre o faturamento antecipado. Nesse caso, o adiantamento também deve ser registrado em conta de “Adiantamentos de Clientes”, no Passivo Circulante por se tratar de uma obrigação (entrega da mercadoria) com o cliente.
Visto que só se reconece a Receita na entrega efetiva da mercadoria, logo o PIS e COFINS só será devido quando do reconhecimento da Receita ou seja na Remessa efetiva e NÃO quando da opção de emissão de nota de Simples faturamento (Venda Entrega Futura).
Para enfatizar - não recolha PIS e COFINS na Venda Entrega Futura, nem se credite desses impostos se você receber nota de entrada desse tipo.
Qualquer dúvida me liguem Oculto - Edilberto
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeA lei que trata do Faturamento Entrega Futura é Art. 336 do Decreto 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (Regulamento do IPI)
Ajuste SINIEF 1/87 de 26/02/87. ( a nível estadual)
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá, recebi uma Nota com o CFOP 2.922 e posteriormente a mercadoria virá. Quero saber qual CFOP de entrada utilizar, sendo a mercadoria para Uso e Consumo.
Tambem achei interessante uma dúvida já postada nesta página sobre qual nota considerar para o cálculo no Simples Nacional, no caso do vendedor. Se alguém puder ajudar, agradeço.
Kely
Thais Hoher
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoalbom dia...minha duvida é a seguinte:
emitir uma nf de venda para entrega futura....devo emitir outra nf de simples remessa, qdo o produto realmente for retirado?
grata
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOi Thais. Se sua primeira nota, a de venda para entrega futura tinha o CFOP 5922, então na momento da entrega real da mercadoria vc emite a nota com CFOP 5117 se sua mercadoria foi adquirida de terceiros ou 5118 se sua mercadoria é de industrialização própria.
Rogerio Franco de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal, boa tarde.
Faturamento antecipado segue resposta a consulta (Solução de Consulta RFB no 08, de 07.01.2009)
Josiane Mendonça Malta
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioJá existem outras perguntas iguais, porém sem respostas.. então, envio a mesma dúvida novamente:
Meu cliente é optante pelo Simples Nacional. Recebeu uma encomenda para entrega futura e recomendei que emita a NF com o CFOP 5.922. Posteriormente irá emitir a NF com o CFOP 5.117 para a venda efetiva originada pela encomenda. Essas operações dar-se-ão em meses diferentes. Em que momento deverá ser tributado para o Simples Nacional?
Aguardo informações. Obrigada!
Rogerio Franco de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalJosiane, a apuração Federal é de acordo com a data da emissão da nf 5.922, ou seja, na data efetiva de entrada de Faturamento para empresa, e não na data da circulação da mercadoria.
Josiane Mendonça Malta
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioRogério, esse assunto está tendo diversos entendimentos. Pesquisei com o meu professor e ele me repassou a seguinte informação:
Na nota fiscal de simples faturamento não há destaque de ICMS.
Por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria será emitida nota fiscal com destaque de ICMS.
Logo o fato gerador do ICMS ocorrerá através da nota fiscal emitida no momento da entrega.
Por conseqüência entendo que para efeito de Simples Nacional, deverá ser considerado a data da nota fiscal emitida no momento da entrega da mercadoria.
E agora, o que está correto perante a SRF e o ICMS?
Aguardo contato. Obrigada desde já!
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeJosiane boa noite. Realmente, concordo com o Rogério Franco de Moraes, o imposto é devido na emissão da NF de Simples Faturamento(V.E.Futura). Pois o entendimento do Governo Federal é o seguinte: A Nota Fiscal de Venda Entrega Futura é opcional, mas caso o contribuinte decida emití-la, deve ser destacado o imposto (no caso da legislação que menciono embora seja o IPI, se assemelha ao SIMPLES, pois são impostos federais). Mas realmente há um descompasso entre os impostos federais e o imposto estadual (ICMS) pois é vedado o destaque do ICMS na nota de Simples Faturamento (V.E.Futura), e só e admitido na Nota fiscal de Remessa, pois o ICMS é um imposto sobre circulação e não sobre emissão. Veja a diferença Josiane, a Nota de Venda Entrega Futura, já é para o governo federal a própria venda, muito embora contabilmente, uma OUTRA DISPARATA, a contabilização da Receita só é admitida na Nota fiscal de Remessa (atente bem para isso).
Em resumo há uma contradição muito grande nessa operação, mas temos que fazer tudo como a legislação determina, e as legislações federais e estaduais são independentes e devem ser respeitadas no seus fatos geradores. Eu convido os amigos a levarmos o assunto ao governo federal a exemplo do ISS que no passado havia uma briga e acabavamos recolhendo duas vezes uma para o município de São Paulo e outra para o municipio onde prestavamos serviços e quando levei o assunto ao Governo Federal, o mesmo publicou lei determinando como deveria ser recolhido o ISS.
Até breve.
Edilberto Magarotto
Josiane Mendonça Malta
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioObrigada pelo retorno, Sr. Edilberto.
Concordo com a sua posição quanto a divergência das leis Federais e Estaduais pois, em se tratando do Simples Nacional que é um imposto unificado, estamos diante de duas interpretações.
Vou aguardar por futuros debates do tema e também irei conversar com os fiscais da Exatoria Estadual e Receita Federal de minha cidade (Rio Grande/RS) para saber o entendimento os mesmos.
Até breve!
Josiane Malta
Rogerio Franco de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalEdilberto e Josiane, que beleza nossa Legislação não?? o mesmo acontece com beneficiamento.... ICMS x IPI x ISS, ou seja, cada ente defende o seu e agente sofre para interpretar e tomar decisões sem prejudicar nossos cliente.
Sobre o assunto acima" entrega futura" também tomo base pelas empresas do Lucro Presumido,portanto CFOP 5.922 (faturamento), esse claro é meu ponto de vista.
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeEsse tipo de operação gera muitos problemas ( no caso do IPI ) para a emissão das notas fiscais, pois muitos calculos do IPI e ICMS por exemplos estão atrelados, ou dependem um do outro. Até a emissão da nota fica incoerente.
O governo Federal e estadual deveriam se juntar para adotar um critério único para facilitar a emissão da nota fiscal.
Edilberto
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade