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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECEITA FEDERAL COBRANDO IMPOSTOS COM VALORES INFERIORES A DEZ REAIS - 10,00

Adailson

Adailson

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 09:47

Bom dia! 
Serviço Selecionado: REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO)
Prezado(a) Contribuinte,

ATENÇÃO: O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas. Caso CTs inferiores a R$ 10,00 estejam em cobrança no relatório fiscal, há três opções: 1)retificar as DCTF conforme orientação da RFB; 2)aguardar a apuração especial que dispensará a cobrança de CTs inferiores a R$ 10,00 (previsão maio/2021) ou 3)abrir dossiê de CND e juntar a ele planilha contendo as informações de todos os pagamentos e a quais competências eles se referem. 
O portal e-CAC disponibiliza vários serviços relativos a Cobrança e Fiscalização. Por favor, consulte o link abaixo antes de solicitar o atendimento:  
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes

Raquel Kraemer

Raquel Kraemer

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 17:05

Boa tarde, alguém tem alguma posição da Receita Federal se realmente os débitos inferiores a R$ 10,00 acumulados e informados nas DCTF e recolhidos quando a guia atingiu o valor mínimo, serão realmente excluídos dos termos de intimação através de alguma atualização da Receita Federal?
Pelo que percebi o problema ocorreu após o sistema ter sido atualizado, passando a permitir os contribuintes que realmente devem para a receita, recolherem o débito em guia única.
Continuo não concordando que tenhamos que retificar as DCTF's anteriores a 2020, pois o sistema da DCTF somente atualizou essa questão de informação onde os débitos inferiores a 10,00 deveriam ser informados somente no momento em que a guia fosse gerada, (isso em 2020) antes disso a própria orientação da Receita Federal era de que o débito deveria sem informado no mês do fato gerador, independente de haver o seu pagamento.
Ainda esperando que as entidades sindicais que nos representam entrem com algum requerimento junto a Receita. 

Eluiza Oliveira

Eluiza Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 11:16

Estou com o mesmo problema com várias empresas, de uma única empresa eu precisei retificar 20 DCTF's só de 2016 a 2020. Realmente é inviável ter  que retificar inúmeras DCTF's, espero que as autoridades competentes  exija uma correção da RFB.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 11:58

Estou com o mesmo problema em diversas empresas e hoje ao fazer contato via Chat, o atendente me informou o seguinte:

Há duas opções:

1) retificar as DCTF conforme orientação da RFB (https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais)
Nesse caso, os débitos serão baixados após as DCTF serem processadas (entre 24 e 72 horas)

ou

2) aguardar a apuração especial que deverá baixar automaticamente a cobrança de débitos (até a competência 12/2020) cujo valor original é inferior a R$10,00. A apuração especial está prevista para ocorrer agora em maio.

Dessa forma, para aquelas empresas que tiverem urgência, não tem jeito, é proceder com as retificações e aquelas que puderem aguardar, talvez seja a melhor saída, pois o retrabalho é grande!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 08:18

Bom dia pessoal,

Abaixo transcrevo a publicação da nossa consultoria, aqui de SC sobre este assunto, 

IMPORTANTE! Essa é uma orientação da nossa consultoria.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INFERIORES A R$ 10,00 EM DCTF

Desde o último mês vários contadores têm se deparado com pendencias na situação fiscal de seus contribuintes em razão da entrega da DCTF mensal com informação de débitos inferiores a R$ 10,00 em anos anteriores.

Ocorre que até fevereiro de 2020 a orientação da Receita Federal era a de informar os valores de débitos inferiores a R$ 10,00 nos meses em que eles surgiam, inclusive na versão atual da DCTF mensal (versão 3.5) a orientação antiga continua presente, conforme redação abaixo:

7.1.1. Ficha - Valor do Débito
Atenção:

1) Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00 (vide exemplos na Ficha - Pagamento).
A mudança nesse posicionamento ocorreu apenas em fevereiro de 2020, quando em mensagem na página de download da DCTF a RFB passou a orientar que estes débitos não fossem informados nos meses de sua origem, e que, ao invés disso, fosse acumulados aos meses seguintes para que só então fossem informados surgiu apenas, conforme transcrição abaixo:

ATENÇÃO: O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas.Sendo assim, de um lado temos a orientação da Receita Federal gerada de forma infra-legal, sem emissão de Instrução Normativa, portaria ou qualquer outro dispositivo normativo, de outro lado a geração de notificações aos contribuintes para períodos em que a atual orientação sequer existia e no meio o contribuinte, vítima dessa incoerência.

Frente ao cenário exposto orientamos aos contribuintes que não tenham descoberto uma forma de voltar no tempo para aplicar uma orientação presente a eventos passados, que entrem em contato com a Receita Federal para contestação das pendências fiscais, visto não haver base legal que justifique as exigências do fisco.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
EDSON

Edson

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 09:49

Pessoal, bom dia!

Preciso de uma ajuda, estou passando pela mesma questão receita cobrando valores inferiores a 10,00 inclusive com notificação.
Exemplo:
Tenho valores adicionas na DCTFWEB dos meses de 12/2020 e 01/2021, se trata de acertos no eSocial que totalizaram 13,00.
Mas seleciono os períodos o sistema não me permite abater os pagamentos principais já realizados anteriormente, gerando uma DARF dos totais já pagos. Tem alguma forma de abater esses pagamentos e gerar somente o pagamento do adicional de competências diferentes?

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 12:40

Boa tarde pessoal!

Gostaria de compartilhar que em consulta realizada na data de hoje em algumas de nossas empresa, foi possível verificar que as pendencias de valores inferiores a 10 reais sumiram, não havendo mais pendencias na situação fiscal. Ainda não consegui consultar todas as empresas da nossa carteira de clientes, mas acreditamos que a Receita Federal tenha realizada uma atualização. 
Peço por gentileza que verifiquem também e comentem aqui caso tenha ocorrido pra vocês também.
Ainda não achei nenhum posicionamento da Receita informando esta possível atualização.

Amanda Morais

Amanda Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 13:56

Boa tarde Sabrina,
Consultei algumas das empresas que estavam com pendencias e não aparece mais os débitos na situação fiscal. Uffa rs
Agora fica a questão p/ os amigos que fizeram retificação, observar como a receita vai tratar os períodos retificados.

TATIANE ALLINE MIYAMURA

Tatiane Alline Miyamura

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 17:06

Boa tarde! Também consultei aqui e sumiram os débitos, mas estou com a mesma dúvida que a Amanda agora, tive que retificar alguns períodos de duas empresas pq elas precisavam de certidão negativa, como a Receita Federal irá tratar essas retificações, só espero que não acusem que ouve omissão nas informações prestadas.

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 08:55

Bom dia

Cheguei a retificar diversas empresas 2016 a 2020, ficando algumas ainda a entregar quando fui consultar hoje as pendencias dessas que não retifiquei, que bela surpresa não constavam mais pendencias.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 08:37

Olá pessoal, bom dia!

Entrei no portal e-CAC hj, para verificar se alguma de nossas empresas haviam sido intimadas (por alguma ECF), e para meu espanto 04 de nossas empresas, possuem Termo de Intimação.

Fui analisar uma delas, e constatei que os débitos que estavam cobrando, já haviam sido pagos no prazo, inclusive declarados na dctf do período.

E lendo as respostas de vcs, fui consultar a Situação Fiscal da empresa, e para minha surpresa, não há debitos.

Apenas ignoro o Termo?

carlos barboza

Carlos Barboza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 13:20

Olá pessoal, tudo bem?

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês de uma pergunta que já foi feita aqui, mas não vi resposta.   Os débitos que constavam em aberto na situação fiscal da minha empresa sumiram.  O que fazer com a intimação recebida?

Em relação  aos débitos abaixo de R$10 devo considerá-los como fato gerador o mês em que ele atingir valor maior que os R$ 10,00, ok?  E em relação a EFD - CONTRIBUIÇÕES PIS COFINS o procedimento é o mesmo? Quando o débito for inferior a R$ 10,00 não informo? Somente como na competência em que o valor ultrapassar os R$ 10,00? Grato

Grato,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 15:03

Carlos, boa tarde!

Eu nao fiz nada com os Termos, pois conferi na situação fiscal e os débitos não constam mais como pendentes.

Em relação ao EFD  Contribuições, eu apuro normal e transmito os valores de Pis e Cofins com valor inferior ou com crédito (quando for o caso).

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 16:56

Boa Tarde , eu não sei vocês, mas fui fazer uma checagem aqui, apareceram débitos abaixo de R$ 10,00 no relatório do Ecac !
Alguma nova informação sobre isso, porque parece que disseram que iriam regularizar esses valores menores.
Qualquer informação, agradeço !

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