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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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declaração anual do simples nacional para SP

Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 11:25

È Ricardo só que eu não conclui a retificação só entrei em retificar e pela retificadora acessei o PGDAS e informei o ano 2009 zerado mês a mês.
Vou deixar assim como consegui informar, melhor eu não concluir pra não haver multa né!.

Obrigada Ricardo se precisar de qualquer coisa eu puder ajudar estou a disposição.


Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 11:27

Helena,

mas declaração retificadora também não gera multa.
Somente a entrega da original em atraso que gera a notificação.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ruth Nardi

Ruth Nardi

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:18

bom dia estou com um problema para entregar duas declarações de simples nacional, uma eu entreguei em janeiro de 2010 errado..mandei como regime especial, agora eles nao deixam eu entregar a deste ano como regime normal.
o outra declaração que preciso entregar a empresa foi aberta em setembro/2011 entao seria a primeira declaração entregue. só que tambem nao deixam eu entregar se nao for em regime especial. não estou entendendo porque. no site da receita nao acho nada sobre essa duvida. obrigada desde ja agradeço

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:28

Bom dia.

Calculo de diferencial de aliquota, quando um produto tem beneficio de redução de base de calculo, que resulte em carga tributaria menor que a aliquota do Icms do produto.... qual % deve considerar para calculo do Icms diferencial aliquota, o do produto OU o reduzido?

At.

Marcela

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 18:26

Boa Tarde Amigos do forum

Optenho em minha Contabilidade uma empresa que foi aberta em 06/2009, porem, de 01/2010 em diante não iformei nada no D.A.S.
Sera que eu transmitindo uma DANS Inativa Mataria minha obrigatoriedade de fechar mensalmente sem Movimento ?

Att

Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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