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retificação de DCTF tem multa?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:48

Pamela boa tarde,

Pelo que entendo a multa será aplicada apenas quando não for retificada espontaneamente, ou seja em fiscalização.

Este é meu entendimento.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:54

Pamela, na prática não retificar e ficar com a informação incorreta é mais arriscado, tendo em vista que a Receita faz várias checagens. Nós retificamos e re-retificamos diversas declarações e nunca recebemos a multa, mas acredito que seja como a Elisabete falou, somente quando em fiscalização eles cobram este valor.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 17:08

Isis D Avila boa tarde,

Concordo com voce, tambem já retificamos algumas e nunca recebemos a multa.

Pamela, tem sim a legislação porém não me lembro agora, desculpe mas no site da Receita Federal voce pode achar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 19:00

Boa noite,

Lê-se no Inciso IV, Artigo 7º da Lei 10426/2002 que:

Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004)
...
IV - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)


Vale dizer que a retificação em sí não gera multa alguma, entretanto, mesmo entregue no prazo ou retificada, se o DACON ou a DCTF apresentarem incorreções ou omissões, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e estará sujeito a multa descrita acima dentro dos limites previstos na lei.

Dada a importância do assunto, permitam-me transcrever parte das orientações acerca da DCTF retificadora, trazidas do menu Ajuda daquele programa:

Declaração Retificadora
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados;

A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos a impostos e contribuições:

I - cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

II - cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

III - em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

Atençao:

Na hipótese do inciso III, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do subitem 2.

A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
...
A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados:

I - na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e

II - no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), deverá apresentar, também, Dacon retificador.
...
Verificando-se a existência de imposto de renda postergado, deverão ser apresentadas DCTF retificadoras referentes ao período em que o imposto era devido, caso as DCTF originais do mesmo período já tenham sido apresentadas.

A retificação da DCTF não será admitida quando resultar em alteração da periodicidade, mensal ou semestral, de declaração anteriormente apresentada.

A DCTF apresentada com periodicidade diversa da primeira declaração entregue relativa ao mesmo ano-calendário não produzirá efeitos, salvo nos casos de entrega indevida da DCTF Semestral por pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DCTF Mensal.

Em se tratando de entrega indevida da DCTF Semestral por pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DCTF Mensal, será devida a multa pelo atraso na entrega das DCTF Mensais relativas ao período considerado.

Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do subitem 2.


...

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 15:36

Boa tarde!

Sempre que preciso venho neste fórum para sanar minhas dúvidas, mas para esta em questão não encontrei.

Vejo que algum disseram que já fizeram a retificação de DCTF. Aí que me surgem algumas dúvidas. Sou novo no ramo e tenho dúvidas que para muitos de vocês tudo já está esclarecido e "correndo no sangue", então peço desculpas se a minha pergunta parecer improdutiva ou óbvia para vocês.

Aí vai:
De que forma consegue-se realizar a retificação da DCTF? Ao passar do prazo de entrega não se pode mais fazer a retificadora? Tem que ser entregue à receita federal por disket?

Pergunto isto pois quando tento transmitir novamente a DCTF, a receita não aceita pois já tem uma declaração entregue, vejo que não é da mesma forma da entrega da SEFIP, pois caso queira corrigir é só transmitir novamente que vai acabar sobrescrevendo a que foi entregue.

E se souberem, em que lugar da legislação vejo instruções sobre este processo de retificação?

Já pesquisei em diversos lugares e não encontrei fontes confiáveis, então recorro a este fórum e serei muito grato aos caros contabilistas que estiverem dispostos a me ajudar.

Grato,
Marcelo Filho

Pesquise antes de perguntar,
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 15:55

Boa tarde Marcelo,

Em primeiro lugar quero lhe desejar boas vindas ao forum.

De que forma consegue-se realizar a retificação da DCTF? Ao passar do prazo de entrega não se pode mais fazer a retificadora? Tem que ser entregue à receita federal por disket?

Pergunto isto pois quando tento transmitir novamente a DCTF, a receita não aceita pois já tem uma declaração entregue, vejo que não é da mesma forma da entrega da SEFIP, pois caso queira corrigir é só transmitir novamente que vai acabar sobrescrevendo a que foi entregue
.


Para voce retificar a DCTF voce deve assinalar que é retificadora e informar o numero da DCTF anteriormente enviada.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 16:11

Marcelo, só complementando o que a Elisabete falou: abra a declaração a ser retificada, em Dados Iniciais, marque que é declaração retificadora e informe o número do recibo da original, altere os dados que são necessários, grave e envie. Caso seja necessário retificar novamente, no campo do recibo deve ser informado sempre a última declaração enviada, já que ela substitui integralmente a outra declaração.

Você pode abrir o programa e na tela de dados Iniciais clicar em F1. Abrirá o programa ajuda daquela tela específica.

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:03

Nossa! Estava na minha frente o tempo todo! Estou até rindo comigo mesmo!

Muito obrigado, Elisabete e Isis D'Avila!

Pesquise antes de perguntar,
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs
Samir J. Abrahão

Samir J. Abrahão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:22

Bom dia, caros colegas, preciso de ajuda, pois estou em dúvida, para retificar DCTFs Semestrais, apresentadas com a versões 1.4 e 1.5 referentes semestres de 2008 e 2009, qual a versão que devo utilizar para retificá-las.
Quem puder me ajudar, desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:13

Boa tarde Eduardo,

Contrariamente a sua afirmação, de acordo com a já revogada IN RFB 974/2009 a DCTF é de periodicidade mensal desde 01/01/2010.

Hoje a elaboração e transmissão é obrigatoria em todos os meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro mesmo que não hajam. Nesta você deve informar/assinalar os meses em que esteja desobrigado da entrega por não ter dábitos a declarar. ( IN RFB 1110/2010 )

...

Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:14

Boa tarde

Estamos querendo obter crédito extemporâneos de PIS/COFINS e precisaremos retificar as declarações.

Em relação a reabertura de ajuste fiscal para retificar DACON / DCTF, gostaria de saber se há necessidade de alguma autorização especial das autoridades fiscais.

E qual é o risco desse procedimento ser interpretado como contabilidade não integrada?

Obrigado

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