x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 48

acessos 66.309

Esocial - Grupo 3

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 18:27

Para as empresas que não possuam o acesso do GOV.BR a Procuração Eletrônica deverá ser emitida a partir do aplicativo disponível no site  da RFB na Internet , e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

Este serviço possibilitará aos contribuintes que não possuem certificados digitais a outorgarem poderes a terceiros que possuam tal certificado, e por intermédio da  procuração,  permitam a utilização dos serviços disponíveis no Portal  e-CAC e a assinatura de eventos em nome do outorgante.

OBS: A liberação da procuração eletrônica poderá levar até 24 horas para ficar disponível.

Empresa SEM Certificado Digital - Site Receita Federal
1 - Acesse o Site da Receita Federal;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial
2 - Selecione a opção 'Cadastro';
3 - Digite os caracteres e clique em [Continuar];
4 - Preencha os dados do OUTORGANTE e também do OUTORGADO, e o tempo de vigência da procuração (até 5 anos);
5 - Selecione as opções que o procurador poderá fazer em nome da empresa, como por exemplo, o envio das informações ao
eSocial e entre outros;
6 - Após, clique em [Cadastrar procuração];
7 - O cadastro da Procuração Eletrônica será concluído após a exibição da mensagem de confirmação.

 

 A liberação da procuração eletrônica poderá levar até 24 horas para ficar disponível.

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 12:16

Tenho uma empresa que é condomínio (grupo 3) com 4 funcionários na folha, gostaria de saber se vai ter que enviar o EFD-Reinf ou é considerado como sem movimento.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 15:03

Boa Tarde 

Estou enviando o e-Social das empresas do 3º grupo desde o mês passado (05/2021) e consigo fechar os eventos sem problema. Porém reparei que na DCTFWEB o valor do INSS está muito acima do que é gerado na guia da SEFIP.
Empresas do Simples Nacional que tem pro-labore e pessoal comum, estão lançando na DCTFWEB "Contribuição Previdenciária Patronal", além da Contribuição previdenciária dos segurados, então  fica assim:

Contribuição Previdenciária Segurados:  ................... total: 710,98
1082-01 - CP SEGURADOS - EMPREGADOS/AVULSO
1099-01 - CP SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - 11%  
Contribuição Previdenciária Patronal: .......................total: 1.846,46
1138-01 - CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS
1138-04 - CP PATRONAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO

Com isso o valor indicado para pagamento que era para ser 710,98  vai para 2.557,44.
Alguém sabe como corrigir esse erro na DCTFWEB? ? Alguém mais está com esse mesmo problema?

Agradeço a ajuda e atenção.

Luis M A Silva

Luis M a Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 17:12

Rapaz estou no mesmo problema. Tenho um sistema para minha empresa Simples Nacional (comércio) e cuido eu mesmo da folha, pois sou Tecnico em Contabilidade.   Atualmente estamos sem funcionários, mas declaramos normalmente o pro-labore do socio. Ocorre que como disse o amigo AUGUSTO MATTOS, na DCTFWEB o INSS está certinho em 11% mas apareceu lá uma tal de "Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL" (1138-04 - CP PATRONAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS). Ela é 20% sobre o pro-labore. Como faz pra retirar isso lá no esocial?

Michel

Michel

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 2 anos Sábado | 3 julho 2021 | 09:43

Bom dia.

Alguém sabe se é normal a DCTF-Web para o Grupo 3 aparecer o valor da GPS pendente mesmo as empresas estando desobrigadas nesse momento a ela?

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 2 anos Sábado | 3 julho 2021 | 11:33

Bom dia Michel. 

Para mim também aparece o valor da gps pendente , porém aparece uma mensagem dizendo que é somente consulta, algo assim. (não estou no trabalho hoje , se não te enviava a Mensagem correta rsrsrsrs) . Isso Ref a maio , referente a junho ainda não enviei. 

Michel

Michel

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 2 anos Sábado | 3 julho 2021 | 11:40

Bom dia Cristiane,

Também aparece o valor com a mensagem que está disponível somente para consulta,

Creio então que após a competência 07 será efetivamente iniciada a transmissão mensal, invalidando a atual GPS.

Luis M A Silva

Luis M a Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sábado | 3 julho 2021 | 11:58

vi aqui que na parametrização do sistema eu tinha colocado como " regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV." em vez de "regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.". Fiz a correção aqui e no proximo mes (competência 07/2021) vamos ver se vai aparecer lá no DCTFWEB somente o valor referente aos 11% de recolhimento GPS. 

Sara Bernardes

Sara Bernardes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 14:58

Boa tarde, preciso de uma ajuda. Apenas uma dúvida, pois me confundo com competÊncias... o DCTF Web para esocial de MEI irá permitir a emissão da DARF a partir do mes que vem (08/2021) para a competencia 07/2021? E nesse mes 07/2021 emito a guia da competencia 06/2021 via SEFIP?

Grata,
Sara
Vandson Pimentel

Vandson Pimentel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 12:09

Boa Tarde, pessoal.

Alguém poderia me tirar uma dúvida referente ao PGD PER/DCOMP?
Tenho um cliente que agora em Junho/2021 está com um saldo de crédito de R$ 2.977,42 para reembolso, nesse caso a partir da Competência 06/2021 já não posso mais fazer a compensação em GFIP e sim o pedido de reembolso e recolher a Guia da GPS normal agora em Junho/2021.

Agradeço desde já!!!

Adriana Luz S Sansão

Adriana Luz s Sansão

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 17:30

Boa tarde!

TEnho uma dúvida, se puderem me ajudar, agradeço.
Matriz e filial o sócio com retirada em ambas, enviei as informações, tudo certo. NO entanto, como fui informada, o sócio não é informado na filial, somente na matriz. E como fica o valor do INSS? Tem como cadastrar o sócio na filial diretamente no eSocial?

Desde já agradeço.

ROSE MARTINS

Rose Martins

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 09:40

Bom dia ! Estou com mesmo problema já citado acima... Empresa do Simples que o eSocial me da o retorno com os 20% referente contribuição patronal. Mas o clien te é do Simples e a Guia de INSS no Sistema sai correta sem os 20%, alguem ja conseguiu resolver essa situação ? 

Vandson Pimentel

Vandson Pimentel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 12:00

Bom Dia, Adriana Luz!!

Nesse caso o recolhimento e a informação da GFIP do sócio e eSocial é tudo pela Matriz, não informa e não tem retirada pela filial. O valor do INSS pode ser recolhido total pela Matriz. EX: Se o sócio pretendia recolher um salário mínimo na Matriz e um salário mínimo na Filial, pode recolher dois salários mínimos diretamente da Matriz.

Espero ter ajudado!!

Até mais!

Carolina Barbosa Abla

Carolina Barbosa Abla

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 13:48

Cristiane vc conseguiu resolver? Pergunto pq estou com um problema parecido, qdo vou lançar o pagamento do mês anterior, aparece a mensagem assim ó "7900 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.)" e mostra o valor em duplicidade da remuneração.... 
Se puder me ajudar, eu agradeço desde já!!!

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 07:58

Bom dia Carolina tudo bem?
Pra mim não aparecia esse erro. Mas esse mês competência de agosto fiz o envio da remuneração com todos os vencimentos e os descontos de INSS e ir. Após lancei o pagamento na folha de setembro e dei tudo certo. 
Pq antes eu não lançava o desconto do ir. Mas esse mês lancei e deu certo. 

Veja também em suas rubricas...eu tive bastante problema com rubrica que estava com incidência errada. Tive que fazer as devidas correções 

Qualquer dúvida que eu puder lhe ajudar estou a disposição

Regina Souza

Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 11:52

Carolina Barbosa, tudo bem?

Vc conseguiu resolver o problema do "7900"? Quando geramos com múltiplos vínculos está acontecendo isso.

Poderia me ajudar? Obrigada! 

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.