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credito acumulado

Marluci B.

Marluci B.

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:41

Bom Dia Ricardo,

Conforme instruções da Portaria CAT 118/2010 deverá ser enviado ao PFC de jurisdição no prazo de 5 dias ( art. 5º)após registro no E-Credac os seguintes documentos:
O fiscal que me atendeu pediu também cópia da última alteração contratual, cópia do CPF do sócio ou procuração do responsável, esses itens não estão relacionados na CAT 118/2010.

Art. 5º - Após o registro do pedido de apropriação no sistema e-CredAc, de que tratam os artigos 14 e 15 da Portaria CAT-26, de 12-2-2010, deverá ser apresentada via impressa do referido pedido ao posto fiscal de vinculação do estabelecimento requerente, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do registro, acompanhada dos seguintes documentos:

I - no caso de saída de mercadoria para o exterior:

a) cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

b) cópia do Conhecimento de Embarque;

c) Comprovante de Exportação emitido por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex mantido pela Receita Federal do Brasil;

II - no caso de saída de mercadoria com fim específico de exportação, referida no item 1 do § 1º do artigo 7º do Regulamento do ICMS:

a) cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE do remetente;

b) cópia do Memorando de Exportação previsto no artigo 442 do mesmo regulamento, acompanhada da cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE do exportador;

c) cópia do Conhecimento de Embarque;

d) Comprovante de Exportação emitido por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex mantido pela Receita Federal do Brasil;

III - no caso de outra operação ou prestação realizada sem pagamento do imposto, com manutenção do crédito, cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

IV - no caso de operação ou prestação geradora prevista nos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, cópia do Documento Fiscal;

V - Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado - DGCA a que se refere o § 2º do artigo 4º;

VI - Instrumento de garantia no caso de crédito acumulado apropriado mediante regime especial.

VII – planilha de custo mensal, por mercadoria ou produto, e outros documentos que justifiquem o IVA declarado, desde que atendam ao disposto no artigo 3º; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-185/10, de 03-12-2010; DOE 04-12-2010; Efeitos desde 01-042010)

VIII – declaração de que não possui sistema de apuração de custos a que se refere o § 1º do artigo 3º, quando for o caso. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-185/10, de 03-12-2010; DOE 04-12-2010; Efeitos desde 01-04-2010)

§ 1º - Nas hipóteses dos incisos III e IV, em substituição às cópias dos documentos fiscais, desde que em quantidade superior a 20 (vinte), poderá ser entregue listagem desses documentos fiscais, totalizada por período, contendo:

1 - a data, o número, a série e o CFOP;

2 - o nome ou razão social, a inscrição no CNPJ e a inscrição estadual do destinatário;

3 - o valor da operação ou prestação, a base de cálculo, a alíquota aplicável e o valor do imposto;

4 - a sigla da unidade federada de destino dos produtos, mercadorias ou serviços.

§ 2º - em se tratando de prestação de transporte aéreo, a listagem de que trata o § 1º deverá incluir o nome, a inscrição no CNPJ e a inscrição estadual do tomador do serviço, quando for o caso.

§ 3º - Poderá ser exigida, ainda, a apresentação de outros documentos e livros fiscais, bem como de quaisquer dados e informações necessários à verificação da legitimidade do crédito acumulado objeto do pedido de apropriação.

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53/96, de 12-08-1996, vigente até 31-03-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26/10, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2013, observados os termos desta portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-165/12, de 26-12-2012; DOE 27-12-2012; produzindo efeitos a partir de 01-01-2013)

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53/96, de 12-08-1996, vigente até 31-03-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26/10, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2012, observados os termos desta portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-32/12, de 28-03-2012, DOE 29-03-2012; efeitos a partir de 01-04-2012)

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-08-1996, vigente até 31 de março de 2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a março de 2012, observados os termos desta portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-38/11, de 28-03-2011; DOE 29-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011)

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-8-1996, vigente até 31 de março de 2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-2-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a março de 2011, observados os termos desta portaria.

Marluci B.

Marluci B.

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:44

Bom Dia Ricardo!

Gostaria de lhe fazer uma pergunta, você que elaborou o arquivo simplificado para enviar a SEFAZ ou seu sistema ERP já tem o arquivo?

Agradeço desde já pela atenção.

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:48

Bom dia Marluci eu mesmo elaborei, mas estou fazendo esse serviço para uma empresa na qual não sou funcionário nem Contador, fiz o seguinte, no escritório tenho o Phoenix, que gera, mas com muitos erros no layout, importei as notas, gerei o arquivo e consegui descobrir as falhas no layout, lembrando que o arquivo que gerei é pela sistemática simplificada, pelos relatórios do Phoenix gerei planilhas e gerei os relatórios, fichas que se aplicam ao sistema simplificado. Aqui mesmo no fórum tem um cara que ofereceu um sistema esse é o e-mail dele @Oculto, inclusive ele entrou em contato comigo hoje.
Obrigado pela resposta, no fale conosco responderam pra eu olhar os artigos 15 e 16 da portaria CAT 26/2010, como você mencionou.
Se eu puder ajudar me avise.

LUIZ FELIPE WAHLER

Luiz Felipe Wahler

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:37

Boa tarde. Alguém poderia me dizer qual é o prazo médio para liberação do crédito acumulado?
Li em algum lugar que a Secretaria da Fazenda tem 120 dias para liberar.

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:33

Boa Tarde, a Todos


Preciso fazer um pedido de apropriação do credito acumulado de ICMS junto ao Posto Fiscal, eu fiz o preenchimento da planilha DGCA por favor alguém poderia me informa qual documentação é necessária esta apresentando fora a planilha?

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:08

Olá pessoal,

Sou novo no fórum, mas gostaria de saber o entendimento de vocês a respeito da apuração Simplificada (CAT 207/2009) referente as exportações.

Pelo que entendi, o crédito decorrente de uma exportação, seja direta ou indireta, só poderá ocorrer se a operação estiver comprovada.

Isso significa que a NF exportação deve ser gerada para o período de emissão, mas sem calcular o crédito, e no mês que existir o comprovante de exportação eu vou gerar novamente essa NF e calcular o crédito?

Exemplo, supondo que estou gerando a apuração do mês 08/2013, que tenha NF de exportação ainda não comprovada, então vou gerar essa NF na ficha 6C, mas não vou calcular o Crédito.

No mês 09/2013 a empresa tem o comprovante de exportação dessa NF, então ao gerar a apuração do mês 09/2013 vou gerar novamente a NF na ficha 6C (mesmo que tenha data de emissão 08/2013) e calcular o crédito?

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:18

Moisés, aqui em SP, você gera o arquivo e coloca que não tem comprovação as que não tem embarque dentro do mês. Ai quando você tiver o comprovante faz um arquivo complementar com essas notas, o sistema leva em conta sempre a emissão do mês de emissão.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:33

Obrigado Ricardo, entendi (encontrei agora no manual de formação do arquivo o tópico 2.6.11 que explica isso).

Outra dúvida. Uma empresa que possui notas fiscais de venda com hipótese de crédito que foram devolvidas no mesmo período de forma total e outras de forma parcial.

Nas orientações do manual consta que a devolução deve ser lançada na mesma ficha de modo a anular, nas mesmas colunas, os lançamentos da saída correspondente.

Estou em dúvida de como fazer esse lançamento da NF de devolução:
- Devemos "diminuir" o valor de saída, base de cálculo, ICMS debitado na linha da NF de venda?
- Ou devemos gerar uma linha para a NF de devolução, nesse caso, com valores "negativos" (acho pouco provável)?


Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:59

Ricardo Cavalcante Paulino e demais amigos,

Uma empresa que está gerando o arquivo dos Crédito Acumulado Simplificado de SP, da Portaria CAT 207/2009, e que já tenha gerado dois arquivos referente a mesma competência: um com a finalidade “01-Remessa regular de arquivo” e outro com a finalidade “04-Remessa complementar relatavas à comprovação de operações de exportação/Suframa”, pode retificar o primeiro arquivo enviado?

Nesse caso, a retificação (3º arquivo) substituirá todos os arquivos enviados até então para a referida competência?

O 3º arquivo será gerado com a finalidade “03-Remessa de arquivo para substituição de arquivo remetido anteriormente”.

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:14

Eu entendo que substitui todos os arquivos. e nesse novo já vai com as comprovações inclusive do complementar, mas o certo seria você perguntar no fale conosco. Outra coisa os arquivos simplificados não estão sendo validados, faz 3 semanas que estou brigando com o sefaz de São Paulo. Semana passa pediram meus arquivos para analisar. Esses arquivos já estavam validados, mas só um enviado e inclusive já aceito, o fato que agora ele estão dando erro e não consigo enviar. Como teste tentei validar o que foi aceito e esse acusa o mesmo erro dos outros. registro 5340, exportação indireta, o que eu não tenho em nenhum arquivo. ficaram de acertar e me avisar mas estão demorando.

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:23

Boa tarde, Ricardo Cavalcante e demais,

Realmente fazem mais de três semanas que está dando erro no site da SEFAZ, e também agora está dando erro registro 5340, o qual não tenho no mês exportação direta. Consegui validar o arquivo deixando como NÃO comprovada, aí o arquivo foi acolhido. Hoje estarei indo no Posto Fiscal questionar esse problema, e saber a questão de deixar como NÃO comprovada.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:41

Ricardo Cavalcante Paulino, eu fiz esse e mais alguns outros questionamentos para o fale conosco, mas simplesmente não respondem.

Graziele Nunes, se não for abusar de sua boa vontade, será que você poderia questionar essa situação no Posto Fiscal e depois nos informar?

Estou em SC, então fica mais difícil ir em um Posto Fiscal de SP.

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:44

Graziele eu enchi o saco deles no fale conosco, tenho conhecimento pois sou Analista de sistemas e devorei o manual deles e como já disse acima os arquivos já estavam validados, depois de 6 mensagens, pediram pra eu encaminhar os arquivos para um e-mail deles, como demoraram a responder, encaminhei outro e-mail onde pedia confirmação de recebimento e prazo, confirmaram o recebimento e pediram pra aguardar, até agora nada. O Posto Fiscal daqui nem recebe os arquivos, por telefone não se tem acesso a eles, liguem direto em São Paulo. Sou de Mogi Guaçu e tenho de dar entradas em Jundiaí que é a delegacia e é a 105 Km daqui.

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:40

Bom dia, Ricardo e Moisés !!

Ontem a tarde eu fui no Posto Fiscal para questionar os erros ocorridos conforme citei acima e aproveitei p/ perguntar da retificação dos arquivos. Eles disseram que apenas recebem se o Arquivo foi Acolhido ou Não, e quem analisa é somente a DEAT, ou seja, não obtive resposta. Fica muito dificil assim.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:39

Obrigado Graziele.

Depois quando digo que o Estado dificulta, de forma proposital, o máximo para as empresas não aproveitarem os "benefícios" previstos em lei, tem gente que não acredita.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:40

Coincidência ou não, acabei de receber todas as respostas do fale conosco.

Abaixo a resposta da dúvida sobre a retificação:

Pode efetuar a substituição com o total de dados do arquivo da competência pretendida e o arquivo regular das competências posteriores.

Cristiano Ferreira

Cristiano Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 18:43

Boa tarde,

Alguém já consegui validar o arquivo no programa validador 1.7 do e-credac?

A industria em que trabalho terá que entregar o arquivo pela sistemática de custos (CAT83).

Utilizo o Microsiga e meu sistema já esta gerando o arquivo, no entanto quado tento validar o arquivo, o programa congela e aparece uma mensagem de "Credito acumulado parou de funcionar"..., é um erro do sistema operacional, a principio achei que fosse alguma incompatibilidade do WIN8, instalei o validador no WIN7 e no XP, em todos deu o mesmo erro, tanto no validador de Homologação (teste) como também no de produção.

ENEAS FINESSI

Eneas Finessi

Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 02:54

Frankson Silva Malta
Olá, Frankson, eu gostaria de entrar em contato com você para conversarmos sobre crédito acumulado. É urgente; se puder me fornecer seu telefone, eu agradeço. Pode escrever para @Oculto. Grato.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 13:48

Caro Frankson S.Malta, boa tarde.

Sei que já se passou muito tempo da 1ª postagem, contudo vc ainda tem como disponibilizar para mim o arquivo para digitar as informações e poder gerar o arquivo da Port. CAT207/2009(simplificado).

Meu e-mail é @Oculto

Desde já agradeço a colaboração

Juliano


"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Anibal Oliveira

Anibal Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:13

Prezado Frankson, boa tarde.

Sei que já se passou muito tempo, contudo vc ainda tem como disponibilizar para mim o arquivo para digitar as informações e poder gerar o arquivo da Port. CAT207/2009(simplificado).

Meu e-mail é @Oculto

Grato desde já pela atenção,

Abraço,


Anibal

Liv Golo

Liv Golo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:09

Bom dia,
Trabalho com implementação de softwares fiscais, e um de nossos produtos já entrega o arquivo pela sistemática de custos (Portaria CAT-83), já tendo sido acolhido e o cliente recuperado créditos. Paralelamente, outra área da empresa, atende o modelo simplicado nos moldes de BPO FISCAL.
Devido à complexidade de informações solicitadas pela obrigação, mesmo após tanto tempo, ainda é possível verificar que muitos contribuintes não conseguiram mapear e corrigir processos internos que possam impactar na composição do arquivo.
Na empresa que atuo, acompanho o desenvolvimento dessa obrigação desde o início do projeto, com a parte de especificação e desenvolvimento da ferramenta. Mesmo a SEFAZ não disponibilizando um ambiente de desenvolvedor, conseguimos através do Fale Conosco respostas até que ágeis e bem precisas, e também já fomos ao Posto Fiscal para esclarecer alguns outros processos.
O que vejo na maioria dos produtos disponíveis no mercado, é que são disponibilizadas tabelas para carga dos dados da movimentação de estoques (ordens de produção, local de estoque, movimentos, inventário e referências com documentos fiscais, etc.), mas não há auxílio na composição dos dados, apenas leitura, fato que realmente, torna a implementação de um sistema mais ágil, porém pouco efetiva.
No nosso caso, atendemos basicamente contribuintes que utilizam o SAP como repositório de dados, porém, é possível atender outros sistemas também. E como fizemos isso? Criamos um extrator de dados que acessa todas as tabelas necessárias e gera um pacote txt para a tabela que compõe o arquivo, ou seja, conseguimos auxiliar o contribuinte na correção e organização de processos.
Esse sistema exige um pouco mais do controles dos estoques, pois pede a abertura dos dados de inventário num modelo nunca antes exigido, tendo esse modelo sido replicado de forma simplificada, na composição do Bloco K do SPED FISCAL.
Atualmente, os únicos problemas que ainda encontramos: 1 - Falhas na recepção de arquivos complementares, ou seja, na recepção pela SEFAZ, dos arquivos de exportações já entregues anteriormente sem comprovação. 2 - Validador que checa apenas estrutura do arquivo. 3 - Demora no retorno de críticas no ambiente do e-Credac (algo entre 2 e 4 horas).

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