Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sandro,
A IN SRF 583/2005 foi revogada pela IN SRF 695/2006, que foi revogada pela IN RFB 786/2007, que foi revogada pela INS RFB 903/2008 que também foi revogada pela IN RFB 974/2009 que (finalmente) por sua vez foi alterada pela IN RFB 996/2010.
Esta última determina no inciso V, Artigo 3º que estão dispensadas de apresentação da DCTF (entre outras) as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, obrigando-as a entrega da referente ao mês de Dezembro quando devem informar os meses em que estiveram dispensadas.
Se sua empresa não teve débitos a declarar no mês de Fevereiro por não ter movimento (não por estar inativa) estava dispensada da entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Fevereiro.
Se a entregou em atraso a multa é devida, ainda que injustamente. Não há como anulá-la impugná-la, mas você pode (e deve) solicitar o cancelamento da DCTF entregue. Para tanto dirija-se à Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicite orientações acerca do assunto. Trata-se de processo administrativo simples e rápido.
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