Daniel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Deve-se usar o PERD/COMP para pedir a restituição ou compensação da valor pago a título de auxílio maternidade.
respostas 36
acessos 79.214
Daniel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Deve-se usar o PERD/COMP para pedir a restituição ou compensação da valor pago a título de auxílio maternidade.
Edicléa Teixeira Martins
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde pessoal, tudo bem? Estou com um caso em que a funcionária teve o bb prematuro, ficando por 121 dias com o bebe internado. Atraves de consultorias, fui informada que o periodo de internação deve ser pago como uma extensão da licença maternidade, onde os 120 dias de licença deveriam ser contados a partir da alta do bb. Ou seja, no total foram 241 dias de licença maternidade que foram pagos à funcionária, por parte da empresa. Isso gerou muitos créditos a serem solicitados via reembolso. Porém quando fui preencher o programa PERDCOMP, ele dá erro dizendo ser possivel apenas 148 dias. Alguém ja teve caso parecido? Eu solicitei na econet um esclarecimento e só me disseram que na impossibilidade de utilização dos sistemas, que devo preencher um formulario antigo (e manual) para solicitar. Porém não me disseram se tem que ser o periodo total via formulário, ou se solicito via programa 148 dias e o excedente via formulário. Estou perdida. Não sei onde recorrer quanto a essa questão, e a Receita Federal de minha cidade não dá orientação. Ficaria muito agradecida se pudessem me dar uma luz.
Att,
Edicléa
Maria Eduarda dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde
O pedido de Per Dcomp deverá ser realizado por COMPETENCIA.
Sendo incluso todas funcionarias e todas compensações realizadas com o saldo da própria competência.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Fiz dois processos de PER/DCOMP para restituir o salário maternidade e estão em analise, porém a empresa encerrou a conta bancária que estava informada no processo, como faço para alterar?
A empresa também encerrou as atividades no ano passado.
Bárbara Louise Gregório
Iniciante DIVISÃO 2, Acabador(a) Uma empresa que está em processo de baixa, poderia solicitar o reembolso?
Estou com uma empresa que preciso efetuar a baixa dela porém ela tem alguns créditos para solicitar o reembolso, caso eu encerre a empresa ela receberá o reembolso ? Obrigatóriamente tem que ser a conta da empresa ?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Você poderá solicitar o reembolso através do PERDCOMP e por requerimento, posteriormente, que os créditos sejam lançados na conta do sócio responsável pelo ativo/passivo superveniente da empresa liquidada.
Lorena
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeBom dia, alguém poderia me dizer, por favor, se podemos fazer pedido de reembolso para conta conta bancaria do sócio ? A empresa não tem conta bancaria e o sócio não quer abrir uma conta.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.