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TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL 2021

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 11:39

Olá colegas, tenho um cliente ele recebeu o termo de exclusão do simples nacional agora dia 10/09/2021 por débitos em aberto, junto com o termo tem o relatório dos débitos e não estou conseguindo abrir o relatório, alguém recebeu também e esta conseguindo abrir o relatório dos débitos?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 14:46

Recebi o documento também, sendo que até a data do fato motivador, apenas débitos de 2021 encontram-se em aberto. O restante já estava devidamente parcelado. E conforme disseram nas mensagens anteriores não consegui abrir o relatório de pendências.

Nicoli Caroline de Andrade Marzari

Nicoli Caroline de Andrade Marzari

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 15:34

Boa tarde!! Também recebi e não consegui abrir na caixa de mensagem, fui até o menu: simples nacional na opção -> Exclusão (Simples Nacional) ->Débitos do Termo de Exclusão e Débitos Após Regularização!!!  e consegui.
No meu caso já haviam sido pago um débito de GPS de 13/2020 (pago em 21/07/2021) e feito e pago a primeira do parcelamento efetuado no regularize, de divida ativa de  débitos referentes as competências 2020 a 01/ 2021 em 30/07/2021.
Inclusive na situação fiscal no e-cac aparece tudo como exigibilidade suspensa tanto na PGR quanto na RFB, e mesmo assim veio o termo com data de ontem, esta correto isso??? demora mesmo para constar o parcelamento feito e pago em07/2021??? preciso ir até a RFB ou como a situação fiscal que esta tudo como exigibilidade suspensa, com parcelamento e pagamento feitos em 07/2021,  ou será automaticamente desconsiderado o termo de exclusão?

Patricia de Carvalho

Patricia de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 15:36

Boa tarde, 

Também não estou conseguindo abrir o relatório.
E ainda por cima tem clientes que possuem débitos parcelados, pagando certinho, mas mesmo assim receberam o termo.
Não estou entendendo.

Jhony

Jhony

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 15:53

Boa tarde.

Sou mais um na mesma situação. Cliente já com débitos parcelados recebendo termo de exclusão que sequer consigo abrir as pendências....
Sem sentido

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 16:07

No meu caso os débitos são dois de 2021 e outros débitos de 2020 já em dívida ativa. Todos parcelados antes da data do fato motivador que consta no Termo. Enviei mensagem para o Fale Conosco da Receita questionando isto.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 18:18

Pessoal, deu certo aqui acessei pelo caminho mencionado muito obrigado.
Tenho clientes que vão receber, pior que com a pandemia não recolheram nada e estão em situação complicada ainda para parcelar.
Em 2020 a Receita não excluiu por débitos por causa da pandemia, em 2021 deveria ser assim pois esta mais complicado, em fim, olhai pelo empresariado Nacional.
Obrigado gente.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 09:49

Pessoal,

Consegui abrir o relatorio pelo internet explorer.

Porem, todas as pendencias foram parceladas em 30/08 e 
devidamente deferidas pela RFB e PGFN.

Mesmo com as pendencias estando na situação de exigibilidade suspensa
recebemos o Termo de Exclusão em 10/09.

O que fazer ?
Entrar com recurso e impugnar o Termo de Exclusão ou
deixar assim mesmo pois esta tudo parcelado,
inclusive já foi emitido a certidão positiva com efeitos de negativa.

Ricardo 

ariane

Ariane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 14:53

Boa tarde, meu cliente recebeu o comunicado de exclusão do SIMPLES, porém os débitos apontados então parcelados e em dia..... alguém também na mesma situação. Como proceder???? Entrar com a contestação????

RONALDO FERRARI

Ronaldo Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 16:28

Boa tarde
Eu também recebi o Termo de exclusão de um empresa que todos os valores foram parcelados em Julho/21.
Podem verificar que os débitos pela Receita Federal é somente até Abril/2021, portanto, acredito que estes valores apurados foram feitos bem antes do Parcelamento por isto que aparecerem.
Em anos anteriores, quando havia atendimento presencial, estive na Receita e me disseram que não precisa se preocupar, mas todo cuidado e pouco.
Acredito que no chat eles podem informar como agir neste caso.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 00:04

Senhores clientes com exigibilidade suspensa e recebendo termo de exclusão. O que fazer ? A receita federal perdeu a mão será ? 

Nicoli Caroline de Andrade Marzari

Nicoli Caroline de Andrade Marzari

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 09:19

Bom dia!! recebi retorno do e-mail que enviei a RFB, pelo visto se estava regular, só desconsiderar o termo! Ele é emito num momento e enviado em outro, só pode!! Segue resposta:

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
As orientações para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências estão no próprio Termo de Exclusão.
Veja que há uma observação:

Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito, ou seja, não será efetivada.
Ou seja, se a empresa já regularizou todos os débitos constantes do Relatório de Pendências, pode desconsiderar o TermoO relatório é uma “fotografia” do momento em que foi gerado, ou seja, ele não é atualizado, pois é um documento que deu base à exclusão. A situação pode ter se modificado. Portanto, caso não existam mais pendências (dentre as listadas), desconsidere o Termo, pois este será cancelado. Nada necessitará ser apresentado na Receita Federal. No entanto, consulte o relatório prévio para emissão de certidão do e-CAC para ter certeza de que os débitos já estão regularizados.

Os prazos para liquidação/baixa são:
- Pagamentos: pode haver uma demora de até 5 dias para a extinção do débito, mesmo os pagos via DARF/DAS-PIX, pois os alguns sistemas estão em adaptação para essa nova modalidade de pagamento. Caso tenha pagado com erro, deverá providenciar a correção por meio de REDARF, RETGPS ou vinculação de pagamento de DAS inconsistente, a depender do tipo de pagamento.
- Parcelamentos: em geral, até 8 dias para aprovação após o pagamento da primeira parcela.
- Compensação de créditos de Simples Nacional: imediata, mas o extrato do e-CAC atualiza na noite da data em que ela for efetivada no aplicativo online.
- Compensação de débitos fora do Simples Nacional: até 5 dias após a data de transmissão do PER-DCOMP.
Instruções gerais sobre a exclusão
A contagem do prazo para regularização inicia-se após a primeira leitura do Termo na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou em 45 dias a partir da publicação, caso o contribuinte não acesse a mensagem.
A contar da data da ciência do Termo de Exclusão (TE), o contribuinte terá um prazo de 30 dias, a partir da data da ciência, para a regularização de todos os débitos indicados no Relatório de Pendências. Esta regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou por compensação. Se regularizar até o prazo, não será excluída do Simples Nacional e o Termo será cancelado, não sendo necessária a contestação.

Na hipótese de o débito estar com alguma causa de suspensão de exigibilidade, que não esteja registrada no sistema de cobrança, neste caso caberia a contestação. Por exemplo, a empresa conseguiu uma liminar, ou está discutindo judicialmente, ou possui um pedido de revisão de lançamento e o sistema ainda não estiver refletindo estas situações.

A empresa que não regularizar a totalidade de seus débitos listados no relatório de pendências e for excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2022, poderá realizar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro/2022, com efeitos retroativos a 01/01/2022, se houver o deferimento do novo pedido. Para isto, deverá regularizar todas as suas pendências com a União, Estados e Municípios até 31/01/2022.

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