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TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL 2021

Andressa Miura

Andressa Miura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 11:03

Bom dia!

Minha dúvida é a mesma que do Cristian, se débitos no município não regularizadas, as empresas também serão excluídas. 

Outra dúvida:
A empresa tem mais débitos do que foi informada na carta de pendências do termo da exclusão no simples nacional, sendo assim é só regularizar o que foi notificado nessa carta ou preciso regularizar TODOS os débitos constantes da empresa ? 

Se alguém passou ou sabe me ajudar agradeço.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 11:15

Sera que os debitos regularizados conforme a resposta obtida da Nicoli Caroline de Andrade Marzari  na Receita federal até 31/12/21 ok a empresa não sai do simples nacional, porem se sair e tiver que pedir novo ingresso a partir de 01/01/2022 dai sim eles irao juntamente com os outros orgaos Estadual e Municipal pedir para que tudo se regularize?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 11:54

Bom dia a todos.
Prezados os débitos impeditivos para a permanência do contribuinte no SIMPLES NACIONAL, são os incluídos em DIVIDA ATIVA (PGFN/ESTADOS/MUNICÍPIOS)! Se a empresa possui débitos em divida ativa, serão 30 (trinta) dias para regularização a contar da ciência do TERMO DE EXCLUSÃO para que o mesmo torne-se sem efeito. Contudo se esse mesmo contribuinte possui débitos em fase de cobrança administrativa (RFB/ESTADOS e MUNICÍPIOS), mesmo não sendo impeditivos a permanência ao simples nacional, eu optaria pelo parcelamento também. Por que? Digamos que regularizei a situação na PFGN parcelamento os débitos, se os que estão em fase administrativa foram para divida ativa, não terei como ter um segundo parcelamento... É um parcelamento por órgão (PGFN e RFB).

GPC

Gpc

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 12:37

Boa Tarde. 

Os débitos posteriores e os débitos ref. Às prorrogações não constam no Termo de exclusão, eles serão considerados para efeitos de exclusão? Digo isso pq as prorrogações dos meses 03,04 e 05/2021 não foram pagos pelo cliente e não constam na lista de débitos para efetuar o parcelamento.  Em relação aos débitos municipais, eles constam no Termo? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 14:04

Andressa Miura,
A exclusão por débitos com os Estados/Municípios dependem de Termos emitidos por estes órgãos. Tem de acessar os portais deles e verificar.
Pelo que consta no Termo de Exclusão da RFB (abaixo), entendo que a empresa poderia apenas regularizar os débitos que constam no relatório de pendências, já que é citado que poderão emitir outro Termo. O ideal seria regularizar tudo, para ficar "mais tranquilo" ...

Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas.
Neide Santos,
O prazo de regularização é de 30 dias contados da ciência do Termo, ou seja, da data da "primeira leitura".
Se for excluído e solicitar nova opção a partir de 01/01/2022, aí terá de regularizar os débitos com os três: RFB/PGFN - Estado - Município.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 14:19

muito obrigada pelo retorno. estou sugerindo e ja enviando as guias para todos os clientes que aqui receberam termos de exclusão. Caso contrario primeira coisa que vai acontecer em janeiro é o aumento da mensalidade , pois lucro presumido as obrigações acessorias triplicam. Márcio Padilha Mello

Andressa Miura

Andressa Miura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 16:19

Somente para complementação, obtive o retorno da Rfb

Ou seja, se a empresa já regularizou todos os débitos constantes do Relatório de Pendências, pode desconsiderar o Termo
. O relatório é uma “fotografia” do momento em que foi gerado, ou seja, ele não é atualizado, pois é um documento que deu base à exclusão. A situação pode ter se modificado. Portanto, caso não existam mais pendências (dentre as listadas), desconsidere o Termo, pois este será cancelado. Nada necessitará ser apresentado na Receita Federal. No entanto, consulte o relatório prévio para emissão de certidão do e-CAC para ter certeza de que os débitos já estão regularizados. 

Conclusão: não deve considerar os débitos descritos junto com o termo de exclusão do simples nacional e SIM o relatório emitido no e-cac ''consulta pendencias: situação fiscal''

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 10:16

Bom dia
Cliente tem débitos  na procuradoria e na receita federal.
Porem no termo de exclusão só consta debito da receita  federal que é ref. a  fevereiro/2021.
Para a exclusão não seriam os débitos vencidos até dez/2020 ?
Então os  debitos  na procuradoria  não aparecem no termo de exclusão, então somente os debitos na receita que contam para a exclusão ?
Obrigado

Cezar Silveira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 09:38

Bom dia

Isso mesmo, somente a partir de 01/01/2022.
A mensagem abaixo extraí do termo que a empresa recebeu.



3. Descrição dos Fatos e Fundamentação Legal Motivo da Exclusão do Simples Nacional: Exclusão de Ofício - Débitos
A lista de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem Termo de Exclusão 2021 recebida no
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Data do fato motivador: 08/09/2021
Data de Efeito da Exclusão do Simples Nacional: 01/01/2022
Fundamentação Legal: Inciso V do art. 17, inciso I do art. 29, inciso II do caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Cezar Silveira
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 08:50

Bom dia Cristian. Como vai?

Após visualizar o termo de exclusão constante na CAIXA POSTAL (e-CAC) , são 30 (trintas) dias para regularização (pagamento e/ou parcelamento). Após esse prazo a exclusão se dara de forma automática. Entretanto, contudo, porém, todavia, se o pagamento dos débitos que ocasionaram a exclusão (inscritos em divida ativa) ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias ou em meados de 01/2022, nesse período, ou seja, de 01/01 a 31/01/2022 você podera efetuar uma nova opção. E fique cinte que a empresa regressara ao simples com efeitos retroativos a 01/01/2022. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 15:23

Cristian Alen Silva Resende,
Boa tarde! Sim, será excluída. Ao fazer a nova opção em janeiro/2022 é bom ficar atento para que nenhum tributo (federal/estadual/municipal), com vencimento em janeiro, fique em atraso.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 10:37

Prezados, Bom Dia!

Estou com a seguinte situação, um cliente abriu a empresa em janeiro de 2021, faturamento media de R$ 60 mil mês, comercio varejista, recebi hoje a comunicação que o mesmo estava EXCLUIDO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATORIA DO CONTRIBUINTE, sendo que até semana passada tirei todas as certidões do cliente para envio ao banco e toda correta sem pendencias.

Alguém já  se deparou com uma situação dessas?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 11:12

Daniel Albuquerque,
Bom dia! No Termo de Exclusão não consta a fundamentação legal que o motivou? Aí poderia verificar o que aconteceu ...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 14:25

Marcio,

Não tem, apenas essa observação EXCLUIDO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATORIA DO CONTRIBUINTE

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 16:55

Cesar,

Acredito que via certificado digital, estou tentando verificar pelo data da comunicação, eu vi que foi final da semana passada, logo após ter tirado todas as certidões.

Neide,

Pior que essa opção encontra ainda travado pra min

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 17:31

Daniel Albuquerque Daniel vc puxou o relatorio fiscal do ecac pra ver a situação de opção pelo simpples quanto as datas  de exclusão ?
De repente até 31/12 vc ainda esta pelo simples e em 01/01/2022 dai seria o caso de vc solictar novo ingresso.
Isso so uma sugestao minha tá? 
Eu acredito tbm que voce  DEVERIA formalizar processo administrativo junto à RFB, solicitandoa correção do motivo e da data do fato motivador da exclusão.
Deve haver alguma forma.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 14:06

Boa tarde,

Alguém que tenha passado por uma situação parecida?
Em 09/21 recebemos um termo de exclusão de um determinado cliente, fizemos o pedido de parcelamento dos débitos e desde então o mesmo vem pagando certinho as guias.
Agora quando fui fazer o fechamento de Janeiro/22, ao acessar o sistema de notas da Prefeitura me deparei com uma desagradável surpresa, a empresa foi excluída do simples em 2022.
Para minha tristeza(eu que faço os parcelamentos), ao solicitar o parcelamento do PGFN,só fiz os débitos da Receita, havia uma inscrição previdenciária que acabou ficando sem fazer, eu imagino que como eram 3 débitos simples e 1 previdenciário no termo e quando fui fazer apareceu mais uma inscrição acabei confundindo as coisas, enfim, agora não sei o que fazer pra resolver essa questão.
Alguma sugestão?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Gabriela A A Ajaime

Gabriela a a Ajaime

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 16:23

Boa tarde,
Alguém  com dificuldade em ver o termo de exclusão do simples nacional?
Vou tentar impugnar um processo pois a empresa foi excluída pelo valor de ISS atrasado no total de R$54,60, tentei dar inicio no processo pelo e-processos do ecac mas solicita o numero do termo de exclusão e ele não aparece de jeito nenhum, abri ate no explorer...mas nada

obrigada

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