Marcelo Fabris
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Não consigo gerar o relatório de pendências de exclusão do simples nacional. Alguém esta conseguindo?
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Marcelo Fabris
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Não consigo gerar o relatório de pendências de exclusão do simples nacional. Alguém esta conseguindo?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcelo Fabris
Olá! Consegui agora através do eCAC: Simples Nacional - Exclusão - Débitos do Termo de Exclusão e Débitos Após Regularização.
Andressa Miura
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeNeide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Sera que os debitos regularizados conforme a resposta obtida da Nicoli Caroline de Andrade Marzari na Receita federal até 31/12/21 ok a empresa não sai do simples nacional, porem se sair e tiver que pedir novo ingresso a partir de 01/01/2022 dai sim eles irao juntamente com os outros orgaos Estadual e Municipal pedir para que tudo se regularize?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos.
Prezados os débitos impeditivos para a permanência do contribuinte no SIMPLES NACIONAL, são os incluídos em DIVIDA ATIVA (PGFN/ESTADOS/MUNICÍPIOS)! Se a empresa possui débitos em divida ativa, serão 30 (trinta) dias para regularização a contar da ciência do TERMO DE EXCLUSÃO para que o mesmo torne-se sem efeito. Contudo se esse mesmo contribuinte possui débitos em fase de cobrança administrativa (RFB/ESTADOS e MUNICÍPIOS), mesmo não sendo impeditivos a permanência ao simples nacional, eu optaria pelo parcelamento também. Por que? Digamos que regularizei a situação na PFGN parcelamento os débitos, se os que estão em fase administrativa foram para divida ativa, não terei como ter um segundo parcelamento... É um parcelamento por órgão (PGFN e RFB).
Gpc
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde.
Os débitos posteriores e os débitos ref. Às prorrogações não constam no Termo de exclusão, eles serão considerados para efeitos de exclusão? Digo isso pq as prorrogações dos meses 03,04 e 05/2021 não foram pagos pelo cliente e não constam na lista de débitos para efetuar o parcelamento. Em relação aos débitos municipais, eles constam no Termo?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Andressa Miura,
A exclusão por débitos com os Estados/Municípios dependem de Termos emitidos por estes órgãos. Tem de acessar os portais deles e verificar.
Pelo que consta no Termo de Exclusão da RFB (abaixo), entendo que a empresa poderia apenas regularizar os débitos que constam no relatório de pendências, já que é citado que poderão emitir outro Termo. O ideal seria regularizar tudo, para ficar "mais tranquilo" ...
Andressa Miura
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigada pelos esclarecimentos! passarei ao cliente a melhor opção e suas possíveis ou eventuais consequências.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)muito obrigada pelo retorno. estou sugerindo e ja enviando as guias para todos os clientes que aqui receberam termos de exclusão. Caso contrario primeira coisa que vai acontecer em janeiro é o aumento da mensalidade , pois lucro presumido as obrigações acessorias triplicam. Márcio Padilha Mello
Nati
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá
Ontem não estava conseguindo abrir o relatório mas hoje eu consegui
Andressa Miura
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSomente para complementação, obtive o retorno da Rfb
Ou seja, se a empresa já regularizou todos os débitos constantes do Relatório de Pendências, pode desconsiderar o Termo. O relatório é uma “fotografia” do momento em que foi gerado, ou seja, ele não é atualizado, pois é um documento que deu base à exclusão. A situação pode ter se modificado. Portanto, caso não existam mais pendências (dentre as listadas), desconsidere o Termo, pois este será cancelado. Nada necessitará ser apresentado na Receita Federal. No entanto, consulte o relatório prévio para emissão de certidão do e-CAC para ter certeza de que os débitos já estão regularizados.
Conclusão: não deve considerar os débitos descritos junto com o termo de exclusão do simples nacional e SIM o relatório emitido no e-cac ''consulta pendencias: situação fiscal''
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Cliente tem débitos na procuradoria e na receita federal.
Porem no termo de exclusão só consta debito da receita federal que é ref. a fevereiro/2021.
Para a exclusão não seriam os débitos vencidos até dez/2020 ?
Então os debitos na procuradoria não aparecem no termo de exclusão, então somente os debitos na receita que contam para a exclusão ?
Obrigado
Fernando Pedro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia a todos.
Esta exclusão será somente para a competência 2022? OU seja, até 12/2021 o contribuinte permanece no Simples Nacional?
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Isso mesmo, somente a partir de 01/01/2022.
A mensagem abaixo extraí do termo que a empresa recebeu.
3. Descrição dos Fatos e Fundamentação Legal Motivo da Exclusão do Simples Nacional: Exclusão de Ofício - Débitos
A lista de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem Termo de Exclusão 2021 recebida no
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Data do fato motivador: 08/09/2021
Data de Efeito da Exclusão do Simples Nacional: 01/01/2022
Fundamentação Legal: Inciso V do art. 17, inciso I do art. 29, inciso II do caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Se a empresa não consegui regulariza a situação em 30 dias, mais pagar os débitos antes do final do ano, mesmo assim ela vai ser excluída do Simples Nacional?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Cristian. Como vai?
Após visualizar o termo de exclusão constante na CAIXA POSTAL (e-CAC), são 30 (trintas) dias para regularização (pagamento e/ou parcelamento). Após esse prazo a exclusão se dara de forma automática. Entretanto, contudo, porém, todavia, se o pagamento dos débitos que ocasionaram a exclusão (inscritos em divida ativa) ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias ou em meados de 01/2022, nesse período, ou seja, de 01/01 a 31/01/2022 você podera efetuar uma nova opção. E fique cinte que a empresa regressara ao simples com efeitos retroativos a 01/01/2022.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Cristian Alen Silva Resende,
Boa tarde! Sim, será excluída. Ao fazer a nova opção em janeiro/2022 é bom ficar atento para que nenhum tributo (federal/estadual/municipal), com vencimento em janeiro, fique em atraso.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, Bom Dia!
Estou com a seguinte situação, um cliente abriu a empresa em janeiro de 2021, faturamento media de R$ 60 mil mês, comercio varejista, recebi hoje a comunicação que o mesmo estava EXCLUIDO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATORIA DO CONTRIBUINTE, sendo que até semana passada tirei todas as certidões do cliente para envio ao banco e toda correta sem pendencias.
Alguém já se deparou com uma situação dessas?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Daniel Albuquerque,
Bom dia! No Termo de Exclusão não consta a fundamentação legal que o motivou? Aí poderia verificar o que aconteceu ...
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcio,
Não tem, apenas essa observação EXCLUIDO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATORIA DO CONTRIBUINTE
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDaniel Albuquerque, alguém inadvertidamente fez uma comunicação indevida, alguém com o código de acesso.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Daniel Albuquerque solicita o ingresso novamente 2022
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Cesar,
Acredito que via certificado digital, estou tentando verificar pelo data da comunicação, eu vi que foi final da semana passada, logo após ter tirado todas as certidões.
Neide,
Pior que essa opção encontra ainda travado pra min
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a) Daniel Albuquerque Daniel vc puxou o relatorio fiscal do ecac pra ver a situação de opção pelo simpples quanto as datas de exclusão ?
De repente até 31/12 vc ainda esta pelo simples e em 01/01/2022 dai seria o caso de vc solictar novo ingresso.
Isso so uma sugestao minha tá?
Eu acredito tbm que voce DEVERIA formalizar processo administrativo junto à RFB, solicitandoa correção do motivo e da data do fato motivador da exclusão.
Deve haver alguma forma.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Alguém que tenha passado por uma situação parecida?
Em 09/21 recebemos um termo de exclusão de um determinado cliente, fizemos o pedido de parcelamento dos débitos e desde então o mesmo vem pagando certinho as guias.
Agora quando fui fazer o fechamento de Janeiro/22, ao acessar o sistema de notas da Prefeitura me deparei com uma desagradável surpresa, a empresa foi excluída do simples em 2022.
Para minha tristeza(eu que faço os parcelamentos), ao solicitar o parcelamento do PGFN,só fiz os débitos da Receita, havia uma inscrição previdenciária que acabou ficando sem fazer, eu imagino que como eram 3 débitos simples e 1 previdenciário no termo e quando fui fazer apareceu mais uma inscrição acabei confundindo as coisas, enfim, agora não sei o que fazer pra resolver essa questão.
Alguma sugestão?
Gabriela a a Ajaime
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Alguém com dificuldade em ver o termo de exclusão do simples nacional?
Vou tentar impugnar um processo pois a empresa foi excluída pelo valor de ISS atrasado no total de R$54,60, tentei dar inicio no processo pelo e-processos do ecac mas solicita o numero do termo de exclusão e ele não aparece de jeito nenhum, abri ate no explorer...mas nada
obrigada
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