Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maira,
Exatamente!
O responsável pela empresa poderá tirar seu próprio e-CPF ou o e-CNPJ de sua empresa para entregar as declarações. Entretanto, neste caso, ele (o responsável) deverá entregá-las.
Para evitar este "trabalho" e economizar por não ter que adquirir Certificado Digital, deverá outorgar poderes via Procuração Eletrônica para seu contador (pessoa física) ou para o Escritório Contábil (pessoa jurídica). O "resultado" será o mesmo.
É importante que o contador elabore a Procuração Eletrônica já no nome de quem possui o Certificado, ou seja, em seu nome se é ele que tem o e-CPF ou no nome de seu Escritório se possui o e-CNPJ.
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