Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a) Joao Marcos Guerra de Souza
você tem o link do video?
respostas 84
acessos 130.023
Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a) Joao Marcos Guerra de Souza
você tem o link do video?
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePessoal , pra quem precisa alterar a classificação tributaria tem que exluir todos eventos s-1200 a s-1280 , s-2299 s-2399
Após as exclusoes fazer alteração na classificacao tributaria
Apos reenviar todas as folha de 05 a 10
Obs:- Na exclusao da folha tem que começar pela ultima competencia enviada
Se enviou 10/2021 inciar em 10/2021 , 09/2021 , 08/2021....
O reenvio segue o normal , 05/2021 - 06/2021 .....
Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)ja fiz a abertura das folhas exclui os pagamentos e remuneração e mesmo assim não consigo.
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Luiz Antonio, muito boa a orientação.
Eliana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Por aqui, eu fiz e deu certo, da seguinte forma:
1°- no evento S-1299/S-1298 eu reabri todos os meses (começando do mês mais recente)
2°- Exclui todas todos os meses enviados os eventos S-1200 até o S-1280, se tiver S-2299 ou S-2399
3° Após isso eu alterei na folha a classificação tributária (no meu caso para 01, no início da obrigatoriedade)
4° Enviei o evento S-1000 como alteração S-1005.
5° Reenviei os eventos que foram excluídos no 2° passo, dessa vez começando do mês mais antigo até o atual.
6° Fechei os meses novamente no evento S-1299/S-1298.
Depois que todos esses passos foram realizados e sinalizados como "finalizado", entrei no DCTF Web e deu certo a alteração.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeMarielhi
Voce está fazendo direto no portal ou está usando um sistema?
Se for direto no portal voce deve excluir na aba gestao de empregados >trabalhadores a remuneração e o pagamento
So depois vc altera a classificacao tributaria
E apos alterar a classificacao trib , reenvie todas as folha de 05 a 10/2021
Se estiver usando um sistema voce deve entrar em contato com o suporte.
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeJá fiz tudo como foi citado aqui , mas ainda sim não estou conseguindo... exclui todos os eventos e não vai ... dureza
Paulo Afonso Gouvea
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeTodos os meses de 05 a 09/21 já estão em aberto e quando vou excluir as demissões que tenho em 05, 06 e 07 dá a esta mensagem ( a exclusão de remuneração, desligamento e tvs termino não é aceito quando houver pagamento relacionado. Ação sugerida : antes de excluir as remuneração e o desligamento as informações de pagamentos relacionados) os pagamentos já foram excluídos alguém pode me ajudar.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePaulo Afonso
Deve ter ficado algum pagamento/remuneração sem excluir.
Confere tudo novamente.
Aqui resolvo o problema da exclusao mas quando vai transmitir novamente está levando uma eternidade.
Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a) Luiz Antonio de Andrade
Fiz direto no portal e não foi.
agora estou fazendo direto pelo programa da folha pra ver se consigo.
Mas ta dificil.
Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)ufaaaa.
Consegui.
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMarielhi, como vc conseguiu? Já fiz tudo e ainda não vai rs
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeMarielhi
Voce conferiru a guia se saiu correta?
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeNão, eu não consigo alterar a classificação tributaria pra 01...
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeWilson , liga no 0800 do esocial
Tem muita gente com problemas , reporte seu problema nesse canal pra ver se vao prorrogar isso .
Ta osso , faço todo procedimento , altera a classificacao tributaria , mas o valor da guia continua vindo errado.
Eliana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Para quem ainda não está conseguindo enviar, tente analisar se tem algum desligamento entregue desde o início da obrigatoriedade lá em 2019, e não só desse ano, no meu caso eu tinha um S-2299 em 08/2019 e ao excluí-lo eu consegui transmitir a alteração do S-1000.
Maria Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com o mesmo problema.
Já exclui inclusive todos os funcionários e contribuintes do eSocial e continua o mesmo erro.
Alguem que tenha conseguido solucionar o erro pode me dizer se foi necessário excluir tambem as tabelas? Como rubica, lotação tributária e/ou estabelecimento obras?
Patricia Brandi
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Também fiz tudo, consegui mudar a classificação tributária, mas continua os 20%do patronal na guia
Edson Rosa Bernardo
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidadeboa noite!!!
será que existe alguma possibilidade de prorrogacao....
tenho varias empresas para fazer a correcao da classificacao de 02 para 01...
e nao estou conseguindo finalizar...
Lucivan Rocha França
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Luiz,
Conseguir, não enviei nada referente a competência 10/2021, fui no cadastro eSocial da empresa, fui em incluir "10/2021" na classificação tributária, coloquei 01 e passou, salvei, fiz os cálculos da folha e enviei o eSocial e deu certo.
Eliana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Patricia Brandi no evento S-1005, o campo contribuição patronal, confere se está o código 01 - Contribuição Patronal Substituída.
Elkéria Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Para quem ainda não está conseguindo alterar a Classificação Tributária no e-social, é preciso abrir as folhas que foram enviadas ao
E-social no período de maio a outubro/2021, excluir todas as remunerações e pagamentos desses mesmo períodos. Precisa também excluir os envios das rescisões e o evento 2399.
Todas as rescisões que foram enviadas a partir da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (04/2019), precisam ser excluídas, e também o evento 2399.
Depois de abrir as folhas e excluir todos os eventos mencionado a cima, fazer a alteração da classificação tributaria, de preferencia, manualmente no portal do e-social.
Aí é só enviar tudo novamente.
Espero ter ajudado.
Roberta D s Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
ELKÉRIA ALVES
Essas exclusões de rescisões desde 04/2019 não acarretará multas a empresa? Elkéria Alves
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeElkeria Alves
- Suas guias sairam corretas? Sem a incidência da CPP 20%?
Ha relatos de que nao estao alterando a guia mesmo fazendo todo procedimento de exclusoes e reclassificacao tributaria.
Incrivel
Elkéria Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Roberta, as exclusões das rescisões são necessárias para alteração da classificação tributária, assim que fizer a alteração, deve enviar novamente cada evento que foi excluído. Essa é a orientação que recebemos do suporte do nosso sistema e tambem do fale conosco do e-social. Na duvida, mande um print da tela onde ocorre o erro para o suporte do e-social
Luiz Antonio, as guias que estamos gerando estão saindo com os valores corretos. Será que a classificação tributária que estão informando está correto? Luiz Antonio de Andrade
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeElkeria Alves
Vi um relato que apesar das exclusoes , a guia ainda estava saindo com os 20%
No meu caso estou fazendo as exclusoes e reenvidando as folhas de 05 a 10/2021
Espero que as guias saiam certas , porque está muito demorado o retorno do e-social
Roberta D s Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVou fazer isso então.
Pq abri todas as folhas e não estava conseguindo alterar mesmo nao tendo rescisoes neste periodo.
Mto obrigada
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePessoal , alguma noticia de prorrogação?
Bárbara Santana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Também estava com o mesmo problema, precisava alterar a classificação tributária da empresa. No meu caso, era um MEI, que foi cadastrado como 99- Pessoas Jurídicas em Geral ao invés de 04- Microempreendedor individual.
Exclui os eventos S-1200 a S-1280 (não havia rescisões) e mesmo assim aparecia o erro:
“Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas e não houver evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399.”
Hoje, tentei enviar o S-1000 novamente, para tirar print da tela e anexar ao e-mail enviado ao suporte do eSocial e, para minha surpresa, o evento foi aceito!!
Aconselho vocês a tentarem a transmissão novamente, espero que dê certo!
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePessoal , recebi comunicado CFC PRORROGADO A DCTFWEB para 19/11/2021.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade