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ALTERAÇÃO CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA ESOCIAL

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 11:17

Pessoal , pra quem precisa alterar a classificação tributaria tem que exluir todos eventos s-1200 a s-1280 , s-2299 s-2399
Após as exclusoes fazer alteração na classificacao tributaria
Apos reenviar todas as folha de 05 a 10
Obs:- Na exclusao da folha tem que começar pela ultima competencia enviada
Se enviou 10/2021 inciar em 10/2021 , 09/2021 , 08/2021....
O reenvio segue o normal , 05/2021 - 06/2021 .....

Eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 15:51

Por aqui, eu fiz e deu certo, da seguinte forma:
1°- no evento S-1299/S-1298 eu reabri todos os meses (começando do mês mais recente) 
2°- Exclui todas todos os meses enviados os eventos S-1200 até o S-1280, se tiver S-2299 ou S-2399
3° Após isso eu alterei na folha a classificação tributária (no meu caso para 01, no início da obrigatoriedade)
4° Enviei o evento S-1000 como alteração S-1005.
Reenviei os eventos que foram excluídos no 2° passo, dessa vez começando do mês mais antigo até o atual.
6° Fechei os meses novamente no evento S-1299/S-1298.

Depois que todos esses passos foram realizados e sinalizados como "finalizado", entrei no DCTF Web e deu certo a alteração.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 15:55

Marielhi
Voce está fazendo direto no portal ou está usando um sistema?
Se for direto no portal voce deve excluir na aba gestao de empregados >trabalhadores a remuneração e o pagamento
So depois vc altera a classificacao tributaria 
E apos alterar a classificacao trib , reenvie todas as folha de 05 a 10/2021

Se estiver usando um sistema voce deve entrar em contato com o suporte.

paulo afonso gouvea

Paulo Afonso Gouvea

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 16:47

Todos os meses de 05 a 09/21 já estão em aberto e quando vou excluir as demissões que tenho em 05, 06 e 07 dá a esta mensagem ( a exclusão de remuneração, desligamento e tvs termino não é aceito quando houver pagamento relacionado. Ação sugerida : antes de excluir as remuneração e o desligamento as informações de pagamentos relacionados) os pagamentos já foram excluídos alguém pode me ajudar.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 09:31

Wilson , liga no 0800 do esocial
Tem muita gente com problemas , reporte seu problema nesse canal pra ver se vao prorrogar isso .
Ta osso , faço todo procedimento , altera a classificacao tributaria , mas o valor da guia continua vindo errado.

Eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 09:43

Para quem ainda não está conseguindo enviar, tente analisar se tem algum desligamento entregue desde o início da obrigatoriedade lá em 2019, e não só desse ano, no meu caso eu tinha um S-2299 em 08/2019 e ao excluí-lo eu consegui transmitir a alteração do S-1000.

ALINE FRANÇA

Aline França

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 15:53

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema.

Já exclui inclusive todos os funcionários e contribuintes do eSocial e continua o mesmo erro.

Alguem que tenha conseguido solucionar o erro pode me dizer se foi necessário excluir tambem as tabelas? Como rubica, lotação tributária e/ou estabelecimento obras?

Lucivan Rocha França

Lucivan Rocha França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 23:25

Luiz, 
Conseguir, não enviei nada referente a competência 10/2021, fui no cadastro eSocial da empresa, fui em incluir "10/2021" na classificação tributária, coloquei 01 e passou, salvei, fiz os cálculos da folha e enviei o eSocial e deu certo. 

Lucivan Rocha França
Senhor do Bonfim - Bahia.
074 9198-2727
Auxiliar Contábil
Eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:26

Patricia Brandi no evento S-1005, o campo contribuição patronal, confere se está o código 01 - Contribuição Patronal Substituída.

ELKÉRIA ALVES

Elkéria Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:30

Bom dia!
Para quem ainda não está conseguindo alterar a Classificação Tributária no e-social, é preciso abrir as folhas que foram enviadas ao
E-social no período de maio a outubro/2021, excluir todas as remunerações e pagamentos desses mesmo períodos. Precisa também excluir os envios das rescisões e o evento 2399.
Todas as rescisões que foram enviadas a partir da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (04/2019), precisam ser excluídas, e também o evento 2399.
Depois de abrir as folhas e  excluir todos os eventos mencionado a cima, fazer a alteração da classificação tributaria, de preferencia, manualmente no portal do e-social. 
Aí é só enviar tudo novamente.
Espero ter ajudado. 

ELKÉRIA ALVES

Elkéria Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 16:05

Boa tarde!
Roberta, as exclusões das rescisões são necessárias para alteração da classificação tributária, assim que fizer a alteração, deve enviar novamente cada evento que foi excluído. Essa é a orientação que recebemos do suporte do nosso sistema e tambem do fale conosco do e-social. Na duvida, mande um print da tela onde ocorre o erro para o suporte do e-social

Luiz Antonio, as guias que estamos gerando estão saindo com os valores corretos. Será que a classificação tributária que estão informando está correto?  Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 17:20

Elkeria Alves
Vi um relato que apesar das exclusoes , a guia ainda estava saindo com os 20%
No meu caso estou fazendo as exclusoes e reenvidando as folhas de 05 a 10/2021
Espero que as guias saiam certas , porque está muito demorado o retorno do e-social


Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 09:53

Bom dia, pessoal!
 
Também estava com o mesmo problema, precisava alterar a classificação tributária da empresa. No meu caso, era um MEI, que foi cadastrado como 99- Pessoas Jurídicas em Geral ao invés de 04- Microempreendedor individual.
Exclui os eventos S-1200 a S-1280 (não havia rescisões) e mesmo assim aparecia o erro:
 
“Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas e não houver evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399.”
 
Hoje, tentei enviar o S-1000 novamente, para tirar print da tela e anexar ao e-mail enviado ao suporte do eSocial e, para minha surpresa, o evento foi aceito!!
Aconselho vocês a tentarem a transmissão novamente,  espero que dê certo!

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