Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luciana,
A entrega da DIPJ e de outras Declarações e Demonstrativos elencados nos incisos do Artigo 1º da IN RFB 969/2009 após o prazo neles estipulado, só será possivel mediante a utilização de Certificado Digital válido.
Nestes termos você tem duas alternativas:
Adquire Certificação Digital para empresa em questão ou elabora Procuração Eletrônica outorgando-lhe poderes para entregá-los em seu nome.
Neste último caso, você deverá ter a certificação Digital (e-CPF).
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