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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:16

Boa tarde Luciana,

A entrega da DIPJ e de outras Declarações e Demonstrativos elencados nos incisos do Artigo 1º da IN RFB 969/2009 após o prazo neles estipulado, só será possivel mediante a utilização de Certificado Digital válido.

Nestes termos você tem duas alternativas:

Adquire Certificação Digital para empresa em questão ou elabora Procuração Eletrônica outorgando-lhe poderes para entregá-los em seu nome.

Neste último caso, você deverá ter a certificação Digital (e-CPF).

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Sonia Bertoli

Sonia Bertoli

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 14:40

Boa tarde,

Preciso de uma orientação... Uma empresa que esteve inativa por vários anos e que teve movimento em 2009, tenho que utilizar o saldo do Balanço do último ano que a empresa teve movimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 19:49

Boa noite Sonia,

Tecnicamente os saldos terão que ser os mesmos, pois se não forem, farão prova que houve movimento e a empresa não esteve inativa durante o período em questão.

A contradição (neste caso) pode causar transtornos à empresa.

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