Ariane,
1)-Conforme a portaria conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, Anexo único o 3° grupo pessoa física tem obrigatoriedade perante ao e-social a partir de 10/01/2022 as 8:00hs.
2)-Seu cliente paga insalubridade baseado em que? Se ele paga, deve ter obtido informações técnicas de algum profissional de SST que atestou através de laudo, que esta funcionária estaria exposta a riscos biológicos* ou químico (dependendo do que ela manipule em sua atividade), se sim, como os agentes biológicos estão no anexo IV do decreto 3048 com cód. 3.0.0. e também os químicos na sua maior estão, estas informações constantes neste documento “laudo” que
precisam ser enviadas no evento 2240.
*Emboraeu como profissional acho meio difícil ela está exposta a risco biológico nocivo, aí seu cliente pode estar jogando dinheiro fora pagando a insalubridade, além do mais, como eu disse acima, se ela recebe insalubridade por isso, ela
terá direito a aposentadoria especial também, pois os agentes que deram a ela direito a insalubridade também dão direito a aposentadora especial por estarem no anexo IV do decreto 3048.