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eSocial, Eventos de SST: Nova prorrogação Grupos 2 e 3?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 10:51

Gente, boa tarde, estou com um consultório de dentista ( pessoa física) com uma funcionária q já vem ganhando insalubridade, 
Alguém poderia me ajudar o que fazer com essa história de SST, nunca fiz na vida e tem umas histórias de dispensa, é o caso não né??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 22:24

Ariane,
SST sempre foi obrigatória. A clínica odontológica deve ter os laudos exigidos, LCAT, PPRA (PGR) E PCMSO. O que mudará, é que essas informações passarão a ser no formato digital, enviadas ao e-Social.
Deve-se procurar clínicas do trabalho, que elaboram esses laudos e a maioria, já os envia ao e-Social.

Igor Nícolas

Igor Nícolas

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 12:33

Prezados,
bom dia!
Sou responsável por uma empresa de consultoria em segurança do trabalho.
Até o momento não houve nenhum adiamento no lançamento de eventos de SST, portanto o envio dos eventos devem acontecer a partir de hoje (10/01).
Para quem ficou na dúvida o envio do evento S-2240 fica condicionado a elaboração do LTCAT.
O LTCAT é que dará base aos riscos que deverão ser informados no eSocial, em especial é o atendimento a legislação previdenciária, gerando a conclusão se o cargo é considerado beneficiário de aposentadoria especial ou não, dessa forma informando o código de contribuição da GFIP. 
As empresas de SST poderão enviar os eventos de SST diretamente ao eSocial obrigatoriamente através de um software, com o certificado digital da empresa contratante ou com uma procuração digital ou também as empresas de SST podem gerar um arquivo em XML para que as próprias empresas contratantes ou seus contadores possam fazer o envio direto no eSocial.
Em primeiro momento não deverão ser enviados os eventos de segurança em relação a legislação trabalhista.
Caso possuam alguma dúvida, publiquei um informativo onde explico a relação do LTCAT com o eSocial e posso disponibilizar a para que todos que tiverem interesse no assunto.
Sem mais, espero ter ajudo de alguma forma.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 08:31

Bom dia, POR FAVOR, nunca fiz isso de sst e estou sem saber o que devo fazer: estou com um dentista (pessoa física) com 1 funcionaria (que ganha insalubridade), o que fazer/mandar desse sst, li algumas coisas sobre dispensa, enfim, alguém saberia me orientar pois a obrigatoriedade já começou e não fiz nada ainda
Agradeço

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 08:42

Ariane, o que você tem que fazer é comunicar esse dentista que ele deve contratar um Técnico de Segurança do Trabalho para que ele providencie a documentação e faça os envios.

GENIVALDO ARAUJO

Genivaldo Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 15:36

Senhore(a)s, boa tarde!
Sou Genivaldo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CEO da GSA Engenharia, consultoria nas disciplinas de Eng. Seg. do Trabalho;  Eng. Ambiental e Eng. Civil, por ventura fazendo pesquisa no google sobre a ação das organizações contábeis para prorrogação dos eventos de SST para e-scial, acabei chegando neste forum por um acaso, li algumas mensagem e vendo a grande nuvem de dúvidas resolvi me cadastrar para tentar ajudar na medida que for possível, também manter um networkin profissional. 

GENIVALDO ARAUJO

Genivaldo Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 18:30

Ariane,
1)-Conforme a portaria conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, Anexo único o 3° grupo pessoa física tem obrigatoriedade perante ao e-social a partir de 10/01/2022 as 8:00hs.
2)-Seu cliente paga insalubridade baseado em que? Se ele paga, deve ter obtido informações técnicas de algum profissional de SST que atestou através de laudo, que esta funcionária estaria exposta a riscos biológicos* ou químico (dependendo do que ela manipule em sua atividade), se sim, como os agentes biológicos estão no anexo IV do decreto 3048 com cód. 3.0.0. e também os químicos na sua maior estão, estas informações constantes neste documento “laudo” que
precisam ser enviadas no evento 2240.

 
*Emboraeu como profissional acho meio difícil ela está exposta a risco biológico nocivo, aí seu cliente pode estar jogando dinheiro fora pagando a insalubridade, além do mais, como eu disse acima, se ela recebe insalubridade por isso, ela
terá direito a aposentadoria especial também, pois os agentes que deram a ela direito a insalubridade também dão direito a aposentadora especial por estarem no anexo IV do decreto 3048.

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 10:13

Bom dia! Pessoal 

Estou com uma duvida em relação ao Portal do SST ESOCIAL ..   não consigo incluir o eventos obrigatorio direto no portal ?? 

1-Abrir aqui co certificado digital da empresa e nao localizei nenhuma aba .
2- tem algum outro portal especifico para envio da informação do SST ??
3- So consigo enviar atraves de um programa é isso? nao é possivel colocar direto no portal?


Desde já agardeço amigo

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 10:21

Sei que a FENACON solicitou ao MTE prorrogação do eventos de SST para ME e EPP, mas até o momento não obteve retorno. É aguardar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 19:16

ARIANE, é necessário que a sua empresa/clinica/profissional autonomo,  contrate uma empresa especializada em medicina ocupacional, que presta os serviços relacionados ao SESMT(Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho),  que esteja atualizada e preparada para atender as obrigações do eSocial  garantindo que sua a empresa ficará em dia com suas obrigações legais.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
PAULA

Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 10:11

Bom dia !

Eu fiz o envio do evento 2220 para o Esocial porém preciso de conferir se ficou tudo certo dentro do portal e vi que o evento ele mostra lá em movimentações trabalhista somente a data não tem um descrição na frente identificando que seja o ASO.

Alguém sabe me dizer se é isso mesmo devido ao fato de talvez prorrogar , ou se tem algum lugar pra conferir diferente.
Se alguém já enviou como ficou lá dentro do portal ?

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 11:31

Bruna Silva

Pode sim enviar o evento S-2220 após o fechamento da folha.
Lembrando que só é necessário enviar os ASO com datas posterior ao dia 10/01/2022, ou seja de o funcionário entrou até o dia 09/01/2022 o envio não é obrigatório.

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 30 janeiro 2022 | 14:13

Juliana

Tem que mandar sim, as empresas do simples tem que mandar o evento S-2240 na competência 01/2022, até o dia 15 do mês subsequente, dia 15/02/2022.
Existe uma ideia de que o primeiro ano de implementação de um evento é um ano de teste e que possíveis penalidades se daria a partir do próximo ano, mas o correto já é enviar, não teve prorrogação e tudo indica que não vai ter.
As multas nesse primeiro momento não serão automáticas, mas o ideal é providenciar o quanto antes, considerando o caso de possíveis fiscalizações presenciais, pois o LTCAT é um documento que já era obrigatório, o que passou a ser exigido agora foi o envio das informações para o E-social.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 09:43

Matheus bom dia. 
obrigada pela sua resposta.

vc cadastrou ambiente de trabalho? poderia me dar um norte de como fazer a descrição? estou totalmente perdida.

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 23:23

Juliana

Eu ainda não cadastrei nenhuma empresa Juliana , só envie o evento do aso, mas vou deixar um passo a passo do sistema aqui que utilizo, a base de um sistema pro outro é parecida, ai você tenta pegar alguma informação sobre a descrição.

S-2210 (Comunicação do acidente de trabalho):
Oculto91&ticketId=&q=" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">fortestecnologia.movidesk.com

S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador):
Oculto02&ticketId=&q=" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">fortestecnologia.movidesk.com

S-2240 (Condições ambientais do trabalho - Agentes Nocivos)
Oculto07&ticketId=&q=" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">fortestecnologia.movidesk.com

Boa leitura!

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 09:20

Bom dia !       Alguém teriacomo confirmar está informação ?08.16 -03/02/2022 - No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. 

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 11:15

Bom dia a todos.

Sou do grupo 3 e uso o ambiente da webgeral para enviar informações da folha.  porem com relação ao sst ainda não entendi patavina, um fala uma coisa outro fala outra e outros ainda querem vender produtos e por ai vai. Mas de pratico mesmo nada.
Meu ambiente webgeral ainda não apareceu nada além do que ja existia antes e realmente não sei como fazer. Vi que outras pessoas estão passando a mesma dificuldade que eu.   Gostaria que alguém seja do grupo 3 que tenha feito o tal SST  nos desse uma orientação de como faze-lo que agradeceriamos muito. 

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 11:37

O eSocial esclareceu em seu portal, na parte destinada as perguntas e respostas que as empresas que não expõem seus empregados a agentes nocivos estão dispensadas de declarar os eventos S-2220 e S-2240 até a entrada em vigor do PPP eletrônico, vejamos: 

08.16 - (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônicoLink: www.gov.br

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