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Retificação Dctf e Dacon

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 10:47

Bom Dia

Preciso retificar Dctf e Dacon pois informei nos dados iniciais na qualificação que a empresa é Pj em geral e o correto seria Corretora autonoma de seguros para que o Cofins seja calculado alíquota de 4% ( como informei pj em geral calculei o valor da Cofins a menor).
Como faço para retificar os Dados Iniciais, pois qdo abre a tela e coloco o nr do recibo de retificação não aparece opção de alterar os dados iniciais ( Qualificação da Pessoa Jurídica.

grata,
Luzidalva

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:03

Luzidalva, crie uma nova declaração, pois este dado é informado na tela inicial, antes de começar a digitar os dados, e não pode ser alterado. Depois, informe os valores da declaração, informe o nº do recibo e tente transmitir.

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:33

Deu tudo certo na retificação da DACON, porém quando fui retificar a DCTF no campo Qualificação da Pessoa Jurídica ( que eu havia colocado pessoa jurídica em geral) substitui para Corretora Autônoma de Seguros.

Quando fui checar se havia pendência apareceu a mensagem de que o código do PIS ( 8109-2) e da COFINS ( 2172-01) não é compatível com a qualificação da pessoa jurídica.

Na qualificação da pessoa jurídica na DACON se eu deixar PJ em geral não calcula o Pis e Cofins com 4%, então acho que tenho que colocar a mesma qualificação nas duas declarações.

Onde será que estou errando?


Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:34

Isis
Eu fiz pesquisas aqui no fórum, no site da Receita, no google e também não achei nada sobre estes códigos. Fiquei pensando, será que eu devo deixar na Dctf a Qualificação como PJ em geral? Mas aí ficaria diferente do informado naDacon.Não sei como resolver.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:45

Luzidalva boa tarde,

O coigo do darf para corretora autonoma de seguros são os seguintes:

Pis - 4574

Cofins- 7987

IRPJLP - 2089

CSLL - 2372,

Sugiro que voce informe na DCTF apenas os débitos e solicite com urgencia a retificação do Darf recolhido com os codigos incorretos.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 18:30

Boa tarde Elisabete,
Obrigada pela ajuda.

Quando vc diz para informar apenas os débitos eu não devo informar o pagamento dos Darfs?Eles já foram pagos.

Luzidalva

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 18:56

Olá Luzidalva,

Sim foram pagos porem com codigos incorretos.

Como voce vai retificar a DCTF é aconselhavel primeiro fazer o REDARF para depois retifica-la.
Somente apos confirmado o REDARF ele poderá ser utilizado na DCTF ok?

Tem mais uma coisa importante:

Os prazos de recolhimento destes codigos são diferentes dos codigos 8109 e 2172.

Persistindo duvidas volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 08:23

Luzidalva, primeiro tente fazer a retificação dos darfs pelo E-cac. No dia segunite você já sabe se foi deferido. Pode ser que não seja possível, pois se o darf já está vinculado à um débito, normalmente o sistema não deixa fazer o Redarf, somente indo na Receita, com o formulário de papel e a cópia da DCTF retificada (pelo menos aqui é assim).

E verifique isso que a Elisabete falou. Provavelmente você recolheu os darfs de pis e cofins mensalmente e o código que ela passou é trimestral.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 16:04

Olá Isis,

Os codigos de pis e cofins que passei para Luzidalva são de recolhimento mensal, para pessoas juridicas consideradas a Equiparada a Entidades Financeiras como é o caso da Corretora de Seguros, com vencimento até o 20º dia do mes seguinte ao da apuração, diferente dos codigos para PJ em geral que o 25º dia do mes seguinte ao da apuração.

Por isso chamei a atenção quando a data de vencimento.

São informações obtidas da agenda mensal publicada pela SRF.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:23

Elisabete, tentei gerar um darf pelo Sicalc para ver o vencimento e informou que não seria mensal, mas a peridiocidade trimestral foi aceita. Mas sou leiga neste assunto, minhas empresas todas são pelo Lucro Real.

Desculpe se passei informação errada e obrigada por fazer a correção :)

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:51

Boa tarde Isis,

Peço-lhe desculpas mas não nem por um minuto me passou pela cabeça questionar o seu conhecimento, acompanho suas postagens e sempre aprendo muito com com seus conhecimentos.

Faço apuração mensal de corretora de seguros, apenas o que é trimestral é o IRPJ e CSLL, e tambem utilizo o SICALC para poder mandar o Darf para o cliente com codigo de barras.

PJ autonoma de seguros, optante pelo Lucro Presumido:

Pis 4574 - recolhimento mensal,
Cofins 7987 - recolhimento mensal,
IRPJ LP 2089 - recolhimento trimestral,
CSLL LP 2372 - recolhimento trimestral.

Vou procurar a base legal e depois posto aqui porem de antemão te digo que estas orientações constam no propio site do SINCOR-SP.

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 16:07

Elisabete e Isis

Muito obrigada pela ajuda de vocês, aprendi muito com estas informações. Vou retificar os darfs e as Declarações e a partir de agora utilizar os códigos corretos do Pis e da Cofins. O contador anterior utilizava os códigos referentes a Pessoa Jurídica em Geral e não os referentes a Corretora de Seguros, e eu por falta de atenção cometi o mesmo erro e descobri quando fui entregar a Dacon, ainda bem que é algo que se pode corrigir.

Grata,
Luzidalva

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:18

Boa Tarde Elisabete,

Gostaria de mais uma vez obter a sua ajuda.
Conversando com o contador anterior ele falou que os códigos utilizados por ele do Pis (8109) e da Cofins(2172) estão corretos para a empresa cuja atividade é Corretora de Seguros.
Pesquisei no site da Receita Federal e o código do PIS 4574 e Cofins 7987 é para Entidades Financeiras e Equiparadas.
No caso da empresa Corretora de Seguros ela é então equiparada a entidades financeiras?

Pela minha conclusão os códigos a serem utilizados são os que você me informou (4574 e 7987), mesmo porque quando preenchi a Dctf e coloquei a qualificação como Corretora Autônoma de Seguros e informei o pagamento do darf com o código 8109 do Pis e 2172 da Cofins deu a mensagem que o código da receita não é compatível com a qualificação da pessoa jurídica.

Agora se colocar a qualificação como PJ em geral os códigos são Pis 8109 e Cofins 2172.
Estes códigos estão em que legislação?
Desculpa a minha insistência neste caso, é que é a primeira vez que me deparo com tributação de empresa corretora de seguros, geralmente só trabalho com pessoas jurídicas no caso em geral e fiquei um tanto confusa.

Abraços,
Luzidalva

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:35

Olá Luzidalva,

Quando comecei a trabalhar com Corretora de seguros também tive este posicionamento do outro contador, só descobri que estava errada quando tive que fazer a DCTF.

Pesquisando no site da receita federal encontrei as seguintes informações:

Regimes especiais

A característica comum é alguma diferenciação em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A maioria dos regimes especiais se refere a incidência especial em relação ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas.

De modo geral, os regimes especiais podem ser subdivididos em:

a. Base de cálculo e alíquotas diferenciadas

Instituições financeiras: Excluídas da incidência não-cumulativa, as instituições financeiras - inclusive as cooperativas de crédito, e as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, têm direito a deduções específicas para apuração da sua base de cálculo, que incide sobre o total das receitas. Além disso, estão sujeitas à alíquota de 4% para cálculo da Cofins.
Obs: A alíquota da Cofins de 4% aplica-se aos Agentes Autônomos de Seguros Privados e às Associações de Poupança e Empréstimo. (ADI SRF nº 21, de 2003)

[Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, §§ 5º a 9º; MP 2.158-35, de 2001; Lei nº 9.701, de 1988, art. 1º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 18]


O link é este.

clique aqui

Qualquer duvida, estou a disposição.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:06

Olá Elisabete,

Este link que vc indicou fala sobre regime cumulativo, não cumulativo ... e não diretamente sobre Corretoras de seguro.
Obrigada mais uma vez pela sua atenção.

Abraços,
Luzidalva

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:30

Luzidalva,

Verifique aliquotas diferenciadas as quais transcrevi acima ok?

Obs: A alíquota da Cofins de 4% aplica-se aos Agentes Autônomos de Seguros Privados e às Associações de Poupança e Empréstimo. (ADI SRF nº 21, de 2003)

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:12

Olá Elisabete,

É que fiquei sem entender direito esta sua última mensagem.Eu estava me referindo aos códigos do Pis(4574) e da Cofins (7987) que o contador disse que estavam errados e que o correto era o que ele sempre usou: Pis (8109) e Cofins (2172) para a Corretora de Seguros.Foi aí que tinha ficado confusa quais são realmente os códigos certos.

Obs: Fui retificar os códigos dos darfs pagos ref mês de março e que já foi entregue a Dctf ( ainda não retifiquei a Dctf) e apareceu a mensagem de indeferido assim: "não foi possível efetuar a retificação em função da situação do pagamento nos sistemas de controle da RFB".

Abraços,
Luzidalva

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 12:18

Luzidalva, esta mensagem é porque a Receita já 'colou' o darf ao débito. Você tem que retificar a DCTF e levar o formulário na Receita, ou aguardar o processamento da retificadora e fazer o redarf pelo sistema. Se escolher a 2ª opção, vai constar uma pendência na pesquisa de situação fsical, pois você informou um débito e não tem o darf equivalente, mas basta fazer o redarf que acerta.

Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 10:59

Ola bom dia.

Estou com um problema na DCTF de um lucro real e não estou conseguindo solucionar.

Meu funcionário sem atenção, importou dados errados com valores indevidos do cliente e entregou a DCTF, o que obviamente, gerou debitos..

Ja retificamos as declarações, porém a Receita Federal não dá baixa nos valores devidos..

Alguem poderia me orientar como proceder neste sentido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 14:10

Boa tarde Patricia,

Se a DCTF em questão já foi retificada, segundo a legislação em vigor os dados/informações prestados na Declaração retificada deveriam ser substituídos por aqueles constantes da retificadora.

É o que se lê no § 1º Artigo 9º da IN RFB 1110/2010 cuja integra dispõe:

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

Face ao exposto imprima o recebido de entrega e a DCTF retificadora, apresente-os ao CAC da Receita Federal mais próxima e exija que os tais débitos deixem de constar como pendências.

Nota
Tenha em conta que:

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

§ 3º A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º.

§ 5º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

§ 6º A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados:

I - na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e

II - no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), deverá apresentar, também, Dacon retificador.


Fonte: A citada no texto inicial


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