Celio Dantas
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos!
Emitimos darfs comum de IRRF e Contribuiçoes Federais pelo Sicalc WEB das competencias 12/2021 (venc. 01/2022) e 01/2022 (venc. 02/2022), sendo todos com código de barras/QRcode.
Identificamos o recolhimento de um DARF comum IR da comp. 12/2021 com código receita incorreto 3208 (aluguel), sendo o correto 3280 (cooperativa).
Em consulta ao REDARF ONLINE (e-cac) nenhum dos DARFs destas duas competencias acima estão disponiveis para serem retificados, porem todos constam na lista de pagamentos., muito estranho.
Abrimos chat, e-processo (negado duas vezes alegando que trata-se de DARFs numerados, que trata-se de pagamento indevido/maior, sendo orientado pagarmos o DARF com juros/multa e pedir perdcomp) e tbm. fomos a Receita Federal nao sendo aceito o protocolo presencial.
Não trata-se de pagametno indevido/maior, mas somente da correçao do código da receita de um DARF comum.
Em leitura a Legislaçao vigente que trata do REDARF IN 672/2006 e orientaçoes no proprio site da Receita, nao havendo impedimento desta correçao DARF comum no "código receita".
Algum colega que esteja com esta mesma situaçao, poderia contribuir como procedeu? Qual o resultado?
Obrigado.
Célio Dantas