Mello,
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, e as entidades imunes e isentas deverão apresentar, anualmente, a DIPJ, de forma centralizada, pela matriz.
DESOBRIGADAS:
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ (IN SRF n° 127, de 1998):
I - as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 3° da Lei n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998;
II - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial (IN SRF nº 28, de 05 de março de 1998, art. 4º);
III - os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas.
IV – as Unidades executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola, desde que solicitado e sub-rogado pelo FNDE, conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.896/98 (Instrução Normativa SRF nº 161/98).
E, contando que, até o momento antecedente à extinção, ou seja, de 01/01/2010 a 30/12/2010, a empresa é considerada ativa, desde que não esteja enquadrada como inativa.
Portanto, você precisa entregar a DIPJ 2011, ano-base 2010, quando estiver disponível o programa para download, e o prazo é até junho/2011.