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DIPJ 2010 x cert.digital

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 10:26

Vamos começar a fazer as DIPJ 2010 e temos mais de 30 associações de moradores e de usuarios de agua, pensamos que não seria preciso o certificado digital para essas entidades imunes/isentas, mas parece que sim, vai precisar certificado digital para elas tbem?
Temo que não vamos conseguir tudo isso em tempo, o prazo é dia 30/06.... Será que não tem outro jeito não?





Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 12:07

Bom dia Cristiane Silva.

Sim, as entidades imunes/isentas também precisarão de Certificado Digital. Veja abaixo, a IN RFB 969 de 10/2009, atualizada pela IN 995 01/2010.


Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação,, das declarações e por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)


Observe que a IN 995 altera o art 1º, e passa a determinar que todas as empresas necessitarão de Certificado Digital, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Talvez você possa resolver seus problemas através de Procuração Eletrônica, no Fórum existem alguns tópicos sobre o assunto.

Veja IN 969 atualizada, clique clique aqui

Espero ter ajudado.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 junho 2010 | 10:31

Bom dia,

Alternativamente você pode usar o link Solicitação de Procuração e nele habilitar a opção "Consulta ou cancelamento" e digitar os caracteres.

Isto o levará a página seguinte. Digite a palavra-chave e o código para saber da situação e validade da Procuração em pauta.

...

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:23

Oi, bom Dia. Obrigada pelas respostas.

É essa "Solicitação de procuração" é que estou fazendo para as Associações, mas meu problema está em contatar todos esses presidentes, pois tem alguns que já nem são mais, já mudou a diretoria, mas perante a Receita eles não alteraram, tá uma confusão... Mas vou tentar. Será que não há possibilidade de alterarem a Data da entrega da DIPJ ?


Cristiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 13:56

Boa tarde Cristiane,

Não aposte nisto.

Ainda que não se impossivel, não se tem notícias que alguma vez a Receita Federal tenha prorrogado o prazo de entrega da DIPJ.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 07:48

Bom dia Alessandra,

Se você usar o e-CNPJ da igreja, não irá precisar de Procuração Eletrônica, pois o Certificado Digital da mesma é bastante para entrega das Declarações.

Você só usaria seu e-CPF ou o e-CNPJ de seu escritório se a Igreja através de seu responsável preferisse não adquirir o próprio e-CNPJ e lhe outorgassem Procuração Eletrônica.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:11

Boa tarde Alessandra,

Também não.

O outorgante, para todos os efeitos é a empresa que o faz por intermédio de seu responsável legal. Ele não precisa ter e-CPF para representá-la.

Tudo o que ele precisa, é ser reconhecidamente (pela Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos) como responsável pela empresa. Ele assinará a Procuração Eletrônica pela empresa outorgando-lhe os poderes nela conferidos.

Neste caso, você ou seu escritório serão obrigados a ter o e-CPF (se você) ou e-CNPJ (se seu escritório) para usarem quando da entrega das declarações da empresa em questão.

Vale dizer que a empresa (através de seu responsável) lhe concede Procuração e você usa de sua Certificação Digital para entregar as declarações da empresa outorgante.

PS: - Onde lê "empresa" leia "Igreja"

...

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 08:20

hoje é dia 15/06/2010, e ainda não saiu a minha procuração da receita, fui fazer a solicitação no dia 02/06/2010, ele protocolou, esta tudo certo, alguém sabe se o sistema esta fora do ar? eu digitio o codigo de acesso e o codigio de controle corretos, e nada! oq devo fazer?

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
CLEIDE BARBOZA MACEDO

Cleide Barboza Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:55

Demetrio, com certeza a receita ja aprovou o seu certificado. faça assim.. conecte seu certificado na maquina, entre no site da receita, va no link e-cac do lado direito da pagina, clique em acessar e-cac, clique em certificado digital, de ok, coloque sua senha, vai aparecer seu nome logo acima da pagina, clique logo abaixo em alterar perfil e preencha no terceiro campo ...ex.. se o outorgante for pessoa juridica ..vai aparecer logo acima o seu nome e o nome do procurador...se vc visualizar essa pagina é pq ja esta tudo ok. Me diga se conseguiu pq comigo foi assim tb ..
abraço
cleide.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 08:06

Bom dia Jurandir,

A Certificação Digital, qualquer que seja ela (e-CPF, e-CNPJ, etc) deve ser paga. Os preços e o tipo de segurança e durabilidade variam.

Você deve buscar estas e outras informações acerca do assunto (via internet) junto a Autoridade Certificadora escolhida por você.

Entre tais autoridades estão a Fenacon, CertSign, Correios, Sescon, Serpro, Serasa, etc.

No link a Receita Federal lhe orienta Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado Digital

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:38

Amigos;
Alguem sabe dizer qual esta sendo o prazo para aprovação da procuração?
Grato
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 12:03

Obrigado Cleide; por gentileza, mais uma duvida:
Tenho o e-CPF e tenho uma empresa em meu nome.
Preciso fazer uma procuração para eu mesmo entregar a DIPJ dessa empresa?
Grato
AT

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
André Vargas do Nascimento

André Vargas do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 13:00

Por ser necessário a assinatura da Pessoa Juridica somente seu E-CPF não será suficiente para transmitir a declaração Alessandro, terá que proceder como a Cleide ou fazer E-CNPJ para sua empresa.

Evaldo Jose do Nascimento

Evaldo Jose do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 00:09

Pessoal,

Uma pergunta. Com o meu e-cpf entrei no e-cac e alterei meu perfil para representante legal da minha empresa perante a RFB, como informou a Elisabete.Então, desta forma conseguirei transmitir a DIPJ de minha empresa sem a necessidade de ter o E-CNPJ da mesma??

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 08:16

Olá, pessaol, tinha lido um topico na receita dizendo q era obrigados a entregar DIPJ com o certificado digital apenas com fato gerador de 2010, enfim, o DIPJ 2010 é fato gerador de 2009, não deveriam obrigar a entrega com o certificado digital, alguem ja envio o DIPJ /2010, sem o certificado digital???
nossa tenho umas 15 empresas que ainda não fez o certificado...

grata

valeria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 13:43

Boa tarde Valeria

Certamente você se equivocou na interpretação do texto (se existiu) posto que a despeito de ser frequentador assíduo do sitio da Receita Federal, nunca li tal afirmação.

A IN RFB 969/2009 é clara ao determinar a obrigatoriedade da entrega de Daclarações mediante a utilização de Certificado Digital válido para apresentação de diversas Declarações, entre elas:

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

Neste termos vale dizer que ninguém conseguiu (ou conseguirá) enviar a DIPJ sem a referida Certificação, pois quando o programa foi aprovado ( IN RFB 1028 ) de 30/04/2010, a IN 969/2009 já havia pré-determinado a obrigatoriedade.

...

Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 19:15

Boa noite,

Então uma empresa prestadora de serviço muito pequena que em 2009 era optante pelo lucro presumido, e agora em 2010, está enquadrada no simples nacional, não tem outra saida a não ser adquirir um certificado digital somente para transmitir a DIPJ? mesmo sendo para usar uma unica vez? correndo o risco de transmitir em atraso já que não há tempo hábil nem recursos financeiros p/ adquirir o certificado? deve haver uma saida....

obrigada

Simone
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