x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 63

acessos 115.427

PERSE - Desoneração de PIS COFINS CSLL e IRPJ

Tiago Alves

Tiago Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 09:24

Bom dia à todos!
Quanto a EFD-Contribuições, nos Registros M410 e M810 ao referenciar a Natureza da Receita no código 920 (PERSE) para as receitas que eram tributadas a CST 01 e passaram a ser CST 06, vocês também estão aplicando esse código para as receitas que já eram CST 06?

André Scaldelai

Andrã© Scaldelai

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 11:42

Bom dia colegas, sobre algumas duvidas.

Para Lucro Presumido, já tem a lei dizendo que pode.
Artigo4 da Lei nº 14.390 de 04 de Julho de 2022Oculto/Lei-n-14.390-de-04-de-Julho-de-2022#art-4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei nº 14.390 de 04 de Julho de 2022Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020,para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise
decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga
dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras
providências.
Art. 4º O tratamentotributário de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, nãoimporta por si só a obrigatoriedade de tributação com base no lucro realprevista no inciso IV do caput do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de
1998, durante o período de 60 (sessenta) meses referido naquele dispositivo.

@ Thiago, Com relação a declaração na EFD Contrbiuições, se você tinha receita que era tributado a aliquota zero, que não tem haver como Perse, entendo que vai abrir no M810 por tipo de Isenção e separar por codigo o que se referente cada receita de acordo com a isenção. no meu entender você tem que separar as coisas, para depois não ter problemas, visto que a isenção do PERSE, tem data de vencimento e a outra que você já usava vai depender da isenção que tem)

@Fernando, com relação a retenção na fonte, a responsabilidade é do tomador do serviço reter.. então entende que em quanto a receita não se manifestar, eu continuo destancando na nota... e isso vai ficando como credito, para daqui a 5 anos eu poder usar... ou se a receita mudar algo e puder usar com outro pagamento (visto que meu faturamento 100% entra no PERSE) então pago somente IR e CSLL sobre as receitas financeiras, porém pis e cofins eu não tenho outra receita. (este é o caminho que estou seguinto).

Cirlene Dero

Cirlene Dero

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 09:29

Bom dia a todos.

com relação aos insumos que estão ligados as receitas do PERSE, vocês estão informando no EFD de PIS/COFINS?

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 15:52

Prezados boa tarde, também com relação aos insumos, as prestadores de serviço beneficiadas pelo PERSE apuram com alíquota zero o PIS e o COFINS, conforme dita a Instrução NormativaRFB n° 1.911/2019,  artigo195, não podem ser aproveitados os créditos com alíquota zero. sabem me dizer se no caso das empresas do PERSE prestadoras de serviço não será possível mesmo aproveitar esses créditos? Alguém com alguma situação parecida?

Desde já muito obrigado.

Eduardo Fernandes

Eduardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 14:00

Boa tarde,

Para empresas lucro real, vocês imaginam apurar o resultado normalmente e depois fazer a exclusão no LALUR ref as receitas tributadas a alíquota zero pelo PERSE? Com isso, a empresa, além de ter o beneficio da não tributação do IR/CS, acumulará prejuízos fiscais, concordam?

Rafaela Souza

Rafaela Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 10:23

Bom dia a todos.


Aos colegas que continuam destacando as retenções nas notas fiscais para aproveitar como crédito, vocês estão conseguindo informar isso no sped contribuições ou não é possível informar ? 

Desde já muito obrigado.

Priscila Muller

Priscila Muller

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Comercial
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 11:09

Olá Pessoal,

Como estão fazendo com as empresas Optantes pelo Simples nacional, verifiquei que é preciso entrar com processo. Alguém ja deu entrada sabe me dizer qual o tipo de processo? pois fiz a consulta online e ainda não tive retorno, e as senhas de agendamento disponiveis não se refere a nada relacionado ao assunto.

Obrigada aguardo quem puder ajudar

Julio Alves

Julio Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 10:59

Colegas, Tenho um a questão:
a isenção recai apenas sobre a receita oriunda da atividade cujo cnae está contemplado na portaria?
Como segregar isso se a empresa está no presumido?

Nilda

Nilda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 14:42

boa tarde, precisa fazer alguma solicitação para aderir ao perse aliquota zero, se tiver onde faço essa solicitação.

Cleber Queiroz

Cleber Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 15:08

Pessoal boa tarde, uma dúvida que eu ja pesquisei e não encontrei em nenhum lugar. 

Uma empresa optante do SIMPLES NACIONAL em 2022, pode em dezembro solicitar a exclusão do SIMPLES e em janeiro começar  no lucro presumido e ter direito a desoneração ? Ou somente para as empresas que eram optantes no lucro real ou prosumido até 18/03/2022 ? Pois ja pesquisei na econet diz que pode, na minha opinião creio que  não pode, pois senão todas as empresas do Brasil vão fazer esta manobra para não recolher PIS, COFINSS, CSSL e IRPJ, ou seja em dezembro sair do SIMPLES e em janeiro começar no lucro presumido e automaticamente ter aliquota zero.

A receita divulgou uma INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.114,DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
(DOU de 01.11.2022) mas tbm deixa vago esta informação.

Será que alguem pode responder esta questão ?

Desde já meu muito obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 15:37

Boa tarde Cléia, tudo bem?
Você conseguiu encontrar a resposta do seu questionamento sobre informar a isenção do IRPJ e CSLL no LALUR e LACs?
O que consegui ver é que na ECF tem um campo no Cálculo do IRPJ no bloco N630 LINHA 16.20 para preenchimento de valores, que é um grupo de deduções do imposto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 18:25

Nilda, boa tarde.

Não precisa fazer solicitação ou adesão, basta se enquadrar em algumas premissas, que estão mais claras na IN 2114 10/2022. De forma mais comum, os CNAE's que constam no Anexo II da portaria 7163/2021. 

A IN só cita no Art 4º que empresas do Simples não entram.

Att.

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 14:30

Olá Cleia e Gilberto, boa tarde. Conseguiram alguma resposta para o IR e CS que possam compartilhar conosco? Muito obrigado

Nobre Assessoria Empresarial

nobreempresarial.com.br
facebook.com/nobreempresarial
[email protected]
api.whatsapp.com/send?phone=5511970504808
ygor

Ygor

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 12:31

Boa tarde!

Prezados o prazo para aderir é a partir de 18/03/2022, posso pedir a compensação (PedrComp)  dos impostos pagos normalmente sem a desoneração desta  data ate o momento? Alguem ja passou por este caso?



ygor

Ygor

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 14:51

Prezados o prazo para aderir é a partir de 18/03/2022, posso pedir a compensação (PedrComp)  dos impostos pagos normalmente sem a desoneração do período de 04/2022 ate 12/2022? Alguem ja passou por este caso?

Marcia Ramos

Marcia Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 15 fevereiro 2023 | 14:52

Boa tarde!!!

na EFD contribuiçoes ja entendi, CST 06 e Natureza de Receita 920.
preciso preencher  bloco I - complemento  da escrituração?

nao estou conseguindo enviar a EFD.

esta dando erro, "Nao devera existir um registro M400 e M800".

preciso de ajuda.

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.