Bom dia colegas, sobre algumas duvidas.
Para Lucro Presumido, já tem a lei dizendo que pode.
Artigo4 da Lei nº 14.390 de 04 de Julho de 2022Oculto/Lei-n-14.390-de-04-de-Julho-de-2022#art-4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei nº 14.390 de 04 de Julho de 2022Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020,para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise
decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga
dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras
providências.
Art. 4º O tratamentotributário de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, nãoimporta por si só a obrigatoriedade de tributação com base no lucro realprevista no inciso IV do caput do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de
1998, durante o período de 60 (sessenta) meses referido naquele dispositivo.
@ Thiago, Com relação a declaração na EFD Contrbiuições, se você tinha receita que era tributado a aliquota zero, que não tem haver como Perse, entendo que vai abrir no M810 por tipo de Isenção e separar por codigo o que se referente cada receita de acordo com a isenção. no meu entender você tem que separar as coisas, para depois não ter problemas, visto que a isenção do PERSE, tem data de vencimento e a outra que você já usava vai depender da isenção que tem)
@Fernando, com relação a retenção na fonte, a responsabilidade é do tomador do serviço reter.. então entende que em quanto a receita não se manifestar, eu continuo destancando na nota... e isso vai ficando como credito, para daqui a 5 anos eu poder usar... ou se a receita mudar algo e puder usar com outro pagamento (visto que meu faturamento 100% entra no PERSE) então pago somente IR e CSLL sobre as receitas financeiras, porém pis e cofins eu não tenho outra receita. (este é o caminho que estou seguinto).