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contabilização de consorcio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 junho 2010 | 11:06
Marcia Gisele Boni

Marcia Gisele Boni

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:47

É errado lançar as quotas de Consórcios em Investimentos (Ativo Não Circulante), e depois que for contemplado transferir o saldo pago em Investimentos para Imobilizado e continuar pagando por lá ???

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 17:24

Boa tarde, Márcia


De fato enquanto um consórcio está sendo pago ele não passa de um tipo de investimento porque ele pode ser até vendido quando o consorciado quiser, ou então todo o dinheiro investido pode ser reavido ao fim do prazo em caso de desistência.

Já após a contemplação não convém continuar a contabilizar no grupo de investimentos porque o quadro da situação se altera para outro tipo de negócio que bastante se identifica com uma aquisição a prazo.

Sugiro que seja lido o tópico indicado por Saulo na postagem logo acima.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
MARCELA DOMINGOS BARRETO DE ASSIS

Marcela Domingos Barreto de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:07

Na verdade não tenho resposta. Eu estou precisando de uma solução para o seguinte:

A empresa foi contemplada na 22/52 parcela. Porém quando estava na parcela 41/52 ela vendeu o bem pelo mesmo valor que adquiriu (Valor na NF). Como faço a contabilização disso?

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:54

Bom dia Marcela.

Posso ajuda-lá desde que me passe as seguintes informações:

Ao vender o bem em questão, a empresa efetuou o pagamento das parcelas restantes a vista, a titulo de quitação da dívida? Ou irá continuar efetuando os pagamentos conforme vencimentos?

Houve algum tipo de "lance" para antes da contemplação nessa operação?

Assim acredito que ficará mais facil o entendimento para nossos colegas.


Abraços.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
MARCELA DOMINGOS BARRETO DE ASSIS

Marcela Domingos Barreto de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 11:06

Maurício, bom dia!
A empresa foi contemplada em março de 2010 e a Nota fiscal do veículo foi emitida pelo fornecedor (Concessionaria) no valor de R$ 59.000,00 e ela continou pagando o consórcio. Depois em outuro do mesmo ano vendeu esse mesmo veículo pelo mesmo valor (59.000,00), mas a empresa que vendeu não efetuou o pagamento do saldo restante no passivo.

Obrigada,

Abraços

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:52

Olá Marcela.
Desculpe a demora na resposta. Mais ja diz o ditado "Antes tarde do que nunca."


Pois bem, conforme sua indagação:

"A empresa foi contemplada em março de 2010 e a Nota fiscal do veículo foi emitida pelo fornecedor (Concessionaria) no valor de R$ 59.000,00 e ela continou pagando o consórcio. "

Até esse ponto a contabilização deverá ser feita da seguinte forma:

Pelo pagamento das parcelas do Consorcio:

D - Quotas Consorcio (AC)
C - Banco XXX (AC)

Se houve algum LANCE antes da contemplação, registrar da mesma forma:

D - Quotas Consorcio (AC)
C - Banco XXX (AC)

Assim você estará registrando o direito adquirido sobre o consorcio.

Pelo registro da contemplação do Bem:

D - Veículo (AC)
C - Quota de Consorcio (AC)
C - Duplicatas a Pagar (PC ou PNC)

Com esses lançamentos entendo que estará registrando a aquisição do veículo (D-Veiculo), zerando a conta Quotas de Consorcio que demonstra o valor pago pelo bem até o momento da contemplação (C-Quotas consorcio) e registrando efetivamente o reconhecimento das parcelas restantes como obrigação, sendo que a partir da contemplação do bem as parcelas restantes transformam-se em um tipo de financiamento.

Em seguida, sua indagação é apresentada da seguinte forma:

"Depois em outuro do mesmo ano vendeu esse mesmo veículo pelo mesmo valor (59.000,00), mas a empresa que vendeu não efetuou o pagamento do saldo restante no passivo."


Assim, entendeo que a contabilização será somente da venda do bem, tendo em vista que a entidade irá continuar pagando o restante das parcelas registradas no lançamento anterior como obrigação.

Portanto pelo registro da venda do bem:

D - Banco XXX
C - Veiculos

Conforme a entidade efetuar o pagamentos das parcelas restantes, efetuar a baixa da obrigação registrada no passivo.

D - Duplicatas a Pagar (PC)
C - Banco XXX (AC)


Lembrando que a titulo de simplificação não demonstrei aqui os lançamentos em relação a juros e tributos que envolvem a operação.


Espero que eu tenha ajudado. E se mantiver dúvidas estarei a disposição.


Abraços.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]

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