Elisabete Vitoriano Machado
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Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoSamara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Desculpa esqueci de falar mas o tipo de tributação é REAL.
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém pode me auxiliar se alterar o CNAE na RFB de 6512000 para 6622300 cf resposta já obtida anteriormente, as alíquotas na Tributação de Lucro Real ficam assim:
COFINS - 3% - 7987???
PIS - 0,65% - 4574???
Grata desde já.
Samara Marina
Elaine Antunes
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalAlguem tem informação sobre prorrogação da entrega do SPED das corretoras de seguros, ja que tem aliquotas diferenciadas e o validador nao aceita essas aliquotas. Me informaram hj que tenha prorrogação, mas n encontrei nada. Obrigada
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Dê uma olhada na notícia:
As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Att,
Samara
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde.
Temos uma empresa que é agencia de seguros, Regime Lucro Presumido
estamos com dúvidas no recolhimento do PIS e COFINS e respectivos códigos.
Acredito que Agencia de Seguros não seja o mesmo que corretora de seguros.
Se alguém puder ajudar serei grata.
Att.
Márcia
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Márcia,
Verifique no cartão CNPJ qual o CNAE da empresa para saber qual a atividade, pois nem sempre os termos usados na descrição do objeto social coincidem com os termos do CNAE.
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGente, por favor...me ajudem! Estou com um problema q é o seguinte...Somos Corretora de seguros, sempre recolhemos 0,65% Pis e 4% Cofins Cnae 66.19-3/99, Lucro Real. Inclusive não entregamos Sped-Contribuições ainda por sermos equiparados a Instituição Financeira. Pois bem, o escritório que pegou nossa contabilidade disse que o devido é Cofins a 3% porque fazemos intermediação entre as Seguradoras e elas sim são 4% Cofins. Nós não. Inclusive o escritorio vem esses meses todos (2012) recolhendo Cofins a 3%...confesso q estou perdida com isso. Alguém pode me ajudar?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Daiane,
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL/3ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de Seguro. Modalidade de Incidência. Ainda que não estejam sujeitas à autorização e registro de funcionamento no Banco Central do Brasil, as empresas corretoras (agentes autônomos de seguros) e entidades de previdência privada abertas e fechadas, sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – Susep e Secretaria de Previdência Complementar - SCP, estão relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e referidas no art. 3º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.718, de 1998 (com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
As empresas acima mencionadas ficam sujeitas ao recolhimento da Cofins, à alíquota de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2003, consoante dispõe a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e ao recolhimento do PIS, à alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), não se sujeitando à sistemática não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins na forma das Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003.
Solicite ao atual contador a base legal em que se fundamenta e que o permite reduzir a alíquota do PIS Cumulativo de corretoras de 4 para 3%.
Leia mais aqui no fórum acerca do PIS e COFINS para Corretoras de Seguros
...
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSaulo, agradeço demais. Um fato que me chamou a atenção com sua resposta é que somos optantes pelo Lucro Real com apuração de Pis e Cofins pelo regime cumulativo, isso está incorreto? Qt a questão acima, vou argumentar com o pessoal do escritorio e ver o que podemos fazer para retificar esse recolhimento que foi feito a menor...Mais uma vez, muito obrigada!
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde Daiane!
Não sei se você já sabe, mas eu só quero fazer uma observação a respeito.
O código do Pis, Cofins são diferentes no caso da Corretora, inclusive o vencimento dos darfs.
Geraldo
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEi Geraldo...aqui recolhemos pelo 8109/2172 - Pis/Cofins...Lucro Real. Acho que qt a isso estou tranquila...obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Daiane,
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSaulo a cabeça já está embaralhando as vistas...mais uma vez...Obrigada! rsrs...
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia Daiane!
Independentemente da forma de tributação que adotarem ( lucro real ou lucro presumido ), as corretoras de seguros apuram as Contribuições para o PIS e a Cofins pela forma cumulativa e pelas mesmas alíquotas aplicáveis as instituições financeiras.
O PIS será calculado pela alíquota de 0,65% e a Cofins pela alíquota de 4% sobre o faturamento mensal, sendo recolhidos nos códigos 4574 e 7987, respectivamente. Afundamentação legal, está na lei grifada pelo nosso colega Saulo no poste anterior.
Você está equivocada quanto ao código a ser usado.
Que me corrijam se eu estiver errado, pois no meu entendimento os códigos a serem usados no caso de corretora são esses:
PIS - 4574 - Alíquota 0,65% - vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
COFINS - 7987 - Alíquota 4% - vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Geraldo
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia GEraldo! Aqui recolhemos pelo código 8109/2172...vou pesquisar aqui...e volto a postar...obrigada!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Daiane e demais colegas participantes do debate, boa noite.
A questão sobre a tributação da Cofins para as corretoras de seguros, se 3% ou 4% não encontra consenso de interpretação, já que uma corrente entende tratar-se de contribuinte meramente de representação comercial, não estando portanto, sujeito aos 4%.
Há decisão unânime da 1ª turma do STJ, tratando de que as corretoras de seguros, por exercer atividade de intermediação para captação de clientes, não estariam equiparadas ao conceito de sociedades corretoras.
Nessa linha de raciocínio, há possibilidade de que o novo contador não esteja errado em seu ponto de vista.
Sugiro leitura a respeito do assunto na página do Sindicato dos Corretores de Seguros do RS - Sincor.
Att
Hugo.
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeHugo, muito obrigada. É...estamos numa situação desconfortável com isso pq sempre recolhemos a 4%, o escritorio q entrou começou a recolher a 3% desde 02/2012 e sem nos consultar (não houve dialogo sobre isso). Ao meu ver, acho mais sensato continuarmos com 4%.
Geraldo, você está certo qt aos códigos de recolhimento. Obrigada.
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caro colegas, boa tarde...
Minha dúvida é a seguinte: Tenho uma empresa aqui que é Corretora de Seguros, CNAE 6622300, Lucro Presumido. (A pessoa que vende seguros de carros, tipo: Mapfre, Bradesco, Liberty e etc)
A COFINS é 4% ou 3%? Por que tive lendo alguns artigos, onde consta que 4% é para as CORRETORAS (tipo MAPFRE, BRADESCO, LIBERTY e etc) e 3% é para as Pessoas Juridicas que representam a venda de seguros para as essas Corretoras!
Fiquei confuso com essas informações, qual é a % correta da COFINS?
att
André
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde André!
Dê uma lida abaixo, pois acredito que irá ajudá-lo:
Como é tributada uma corretora de seguros optantes pelo lucro presumido?
1 - IRPJ - ALÍQUOTA DE 15% SOBRE 32% (OU 16%, vide nota explicativa)da
RECEITA BRUTA, conforme abaixo:
Nas atividades de CORRETAGEM DE SEGUROS a base de cálculo do IRPJ APURADA
pelo LUCRO PRESUMIDO será a soma dos seguintes valores: (Lei nº 9249, de 1995,
art. 20, c/c art. 15).
(1) - 32% valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de
lucro (variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa
jurídica) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;
(2) ao resultado obtido na forma do item 1, anterior, deverão ser
acrescidos:
- os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em
aplicações financeiras (renda fixa e variável);
- as variações monetárias ativas;
- todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive
os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros
obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações financeiras.
Nota: A atividade intermediação de negócios em geral (representação
comercial, corretagem de mercadorias, seguros, administração de bens de
terceiros, etc.), permite aplicar o percentual de 16%, desde que a atividade
empresarial seja exclusivamente prestadora de serviços e cuja receita bruta
anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sobre a receita
bruta de cada trimestre (RIR/99, art. 519, Parágrafo 4º).
A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja receita
bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de
R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em
relação a cada trimestre transcorrido, até o último dia útil do mês subseqüente
aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/99, art. 519, Parágrafos 6o
e 7º).
2 - CSLL - ALIQUOTA DE 9% sobre 32% da base de cálculo, determinada conforme
abaixo:
As pessoas jurídicas que optarem pela apuração e pagamento do IRPJ com base
no lucro presumido ou que pagarem o IRPJ com base no lucro arbitrado
determinarão a base de cálculo da CSLL trimestralmente, conforme esses regimes
de incidência.
Na atividade consultada, a base de cálculo da CSLL APURADA PELO LUCRO
PRESUMIDO será a soma dos seguintes valores: (Lei nº 9249, de 1995, art. 20, c/c
art. 15).
(1) 32% da RECEITA BRUTA MENSAL, excluídas as vendas canceladas, as
devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos:
(2) o percentual (correspondente à atividade, fixado conforme Item 1) das
receitas auferidas no respectivo período de apuração, nas exportações a pessoas
vinculadas ou para países com tributação favorecida, que exceder ao valor já
apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 243, de 2002;
(3) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos
decorrentes de receitas não abrangidas pelo item 1, auferidos no mesmo período
de apuração;
3 - COFINS
A partir de 01 de setembro de 2003, a alíquota da COFINS será de 4% (quatro
por cento),sobre as receitas de SOCIEDADES CORRETORAS, conforme IN nº 358 DE 09
DE SETEMBRO DE 2003 e art. 18 da Lei nº 10684/2003.
4 - PIS/PASEP
A alíquota do PIS/PASEP é a mesma aplicável às instituições financeiras e
equiparadas, ou seja, 0,65%. - Leis nº 9715/98, art. 2º; e nº 9718/98, parágrafo
5º do art. 3º.
Ressalte-se que o recolhimento dessas contribuições deve ser feito nos
códigos de DARF próprios para as instituições financeiras:
1 - Contribuição para o PIS/Pasep (Faturamento) - Entidades Financeiras e
Equiparadas (PJ relacionadas no Parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº 8212/91) -
Código DARF - 4574
2 - Cofins - Entidades Financeiras (PJ relacionadas no Parágrafo 1º do art.
22 da Lei nº 8212/91)- Código DARF 7987.
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pelo explicação Geraldo...
então só para finalizar...mesmo os representantes que vendem seguros para as Corretoras de Seguros estão obrigados a recolherem 4% de COFINS?
att
André
Priscila Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de saber qual é o prazo para entrega do sped pis e cofins corretora de seguro autonoma do lucro presumido?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde Pricila!
Dê uma olhada neste link:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm
Geraldo
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPriscila, me desculpe. Errei seu nome...
Neste outro tópico, também já foi postado assunto referente a sua dúvida:www.contabeis.com.br
geraldo
Priscila Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sim eu ja li, a minha duvida é se empresa corretora de seguro se enquandra nesse artigo
III – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6o, 8o e 9o do art. 3o da Lei no 9.718/98;
minha duvida é se corretora de seguro se enquadra nessa lei
§ 6º Na determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, além das exclusões e deduções mencionadas no § 5º, poderão excluir ou deduzir: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
na lei diz:
I - no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPriscila,
Para o lucro presumido:
Prorrogado o prazo da EFD Contribuições para o Lucro Presumido
16/07/2012
RFB publicou a IN 1280, prorrogando o prazo para entrada em vigor para janeiro de 2013 do da EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido.
Veja abaixo a publicação da IN 1.280:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
………………………………………………………………………………………
Parágrafo único.
Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal
Priscila Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)então o prazo para empresas do lucro presumido será a partir de 2013?
Obrigada pela atenção
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bianka Marques da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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