Adriana Eva da Silva Watanabe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde trabalho em um plano de saúde estou com duvida no
§ 4º No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica
contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja
suportado pela pessoa física.
isso quer dizer que tenho que informar os valores relativos as mensalidades que me são repassadas pela PJ ou não?!
Agradeço desde já pela atenção
Adriana