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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Dmed

Adriana Eva da Silva Watanabe

Adriana Eva da Silva Watanabe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 12:32

Boa tarde trabalho em um plano de saúde estou com duvida no

§ 4º No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica
contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja
suportado pela pessoa física.

isso quer dizer que tenho que informar os valores relativos as mensalidades que me são repassadas pela PJ ou não?!

Agradeço desde já pela atenção
Adriana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:03

Bom dia Angelica,

Nem a IN RFB 985/2009 que instituiu a DMed, nem as outras quatro Instruções Normativas que a alteraram trazem qualquer coisa acerca da retificação da declaração.

Entretanto por analogia, sabemos que a retificação é possivel e que não será cobrada multa pela sua entrega.

A multa será devida apena pela (...)não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões,(...) . (Artigo 6º da IN RFB 985/2009)

...

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