x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 152

acessos 61.961

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 10:53

Renata, Oswaldo.
Bom Dia

Vamos por etapa ok?
Quem é responsável pelo recolhimento a guia? Neste sentido não houve alteração. Diante desta situação não vejo motivo  para o contratante vier fazer a entrega desta obrigação . Não é ele que fara o desembolso para pagamento da Guia.
Agora se pegarmos os dispositivos  que trata o assunto ( autorecolhimento) , vamos perceber que isto não alterou.

Tenham ótima semana

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:09

Bom dia,
Se deram ao trabalho de ler o Manual de Orientação da REINF de agosto de 2023, verão no item 3.6, I, f  que a responsabilidade pelas informações é da administradora dos cartões, por tratar-se de auto-retenção do IR.

Fabiane Pessali

Fabiane Pessali

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 14:15

Boa tarde 
João H Jr,  pelo que estou vendo alem do R-4080 que as administradoras de cartão terão que apresentar,  os tomadores tambem terão que apresentar o R-4020 ref. os pagamentos feitos a essas administradoras.  Não encontrei no Manual, que eles estariam dispensados. Estão mesmo? 

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 15:30

Fabiane Pessali isso mesmo , terá a informação por ambas as partes .

Segundo consulta que fiz :

a obrigatoriedade de declarar as operações com cartões estão amparadas pelo artigo 3º, inciso VIII e 5º, inciso VI da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que trata sobre a EFD-Reinf.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 09:25

Bom dia Vanil. O motivo para o contratante, para o qual a empresa administradora de cartão de credito prestou serviço, esteja obrigado a transmitir a REINF, está claro no manual da EFD-REINF. Se não apresentar a REINF estará sujeito a multa de R$. 500,00

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 09:40

Prezado João H Jr.
Manual, pagina 117
evento R-4080
2. Tomador x prestador dos serviços
Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma
hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.

michael

Michael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 11:25

Pedir o login e a senha do site das administradoras de cartões aos clientes, seria o mais viável ? 
Qual o plano de ação de vocês pra essa situação, alguma idéia? 

WILLIAM FERREIRA DA CRUZ

William Ferreira da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 16:31

Boa tarde,

Atualmente as empresas que não possuem fato gerador (ex.: notas com retenção de INSS) , não estão obrigadas a apresentação da EFD-Reinf sem movimento, certo?
A partir de 01/09/2023 que entra a obrigatoriedade da série R-4000 que engloba o evento R-4020 ref. os pagamentos feitos a aministradoras de cartões, serei obrigado a enviar todos os meses a EFD-Reinf com essas informações? Visto que seria um fato gerador e não mais sem movimento.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 17:06

 No site da Cielo está dizendo que disponibiliza arquivo em excel para o preenchimento da Reinf, agora resta saber se os sistemas irão se adequar a tempo para importar tais arquivos para o envio da declaração. 

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 17:55

Boa tarde a todos. 

As retenções por cartão de credito serão informados pelo prestador do serviços - operadoras  ( item 3.6 - R-4080 do manual). 
As empresas irão informar no R-4020 somente os pagamentos/créditos feitos as operadoras do cartão de credito. 

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 09:58

Bom DIa,
Um cliente enviou o extrato da maquinha stone, nele consta o valor recebido e a tarifa descontando.
Vou ter que somar todas as tarifas para informar na reinf?
Ou teríamos que pedir a stone (prestador) enviar uma nota de serviço mensalmente?

Ainda esta bem confuso em como prosseguir com essas informações na reinf.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 11:22

Pessoal,
Bom dia.

Estou um pouco perdido também, pois li agora há pouco sobre essa mudança.

Tenho duas dúvidas:

1) Esse envio da REINF tem a vê com o IRRF da folha de pagamento? Quando há incidência, já é processada junto com o INSS através da DCTFWeb.

2) Irá precisar enviar para os clientes que recebem o valor líquido em NFS-e por exemplo, em que há a retenção de ISS ou nada a ver?

Obrigado gente e desculpa a ignorância rsrs

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 15:05

se tiver serviço tomado que venha a ter retenções de IR , PIS/COFINS/CSLL , tem que informar tb , bem como os lucros distribuidos aos sócios , rendimento pago a operadora de cartão , alugueis .

Página 2 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.