Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Renata, só para te dar um exemplo. Ontem fui numa lanchonete de um cliente comer um lanche. Empresa do simples nacional, tem 4 maquininhas de administradoras diferentes. São Quatro relatórios, a obter.
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Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Renata, só para te dar um exemplo. Ontem fui numa lanchonete de um cliente comer um lanche. Empresa do simples nacional, tem 4 maquininhas de administradoras diferentes. São Quatro relatórios, a obter.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeo pior que ninguém se manifesta em relação a isso ,as contabilidades cada vez mais sobrecarregadas.
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Renata, Oswaldo.
Bom Dia
Vamos por etapa ok?
Quem é responsável pelo recolhimento a guia? Neste sentido não houve alteração. Diante desta situação não vejo motivo para o contratante vier fazer a entrega desta obrigação . Não é ele que fara o desembolso para pagamento da Guia.
Agora se pegarmos os dispositivos que trata o assunto ( autorecolhimento) , vamos perceber que isto não alterou.
Tenham ótima semana
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Se deram ao trabalho de ler o Manual de Orientação da REINF de agosto de 2023, verão no item 3.6, I, f que a responsabilidade pelas informações é da administradora dos cartões, por tratar-se de auto-retenção do IR.
Fabiane Pessali
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
João H Jr, pelo que estou vendo alem do R-4080 que as administradoras de cartão terão que apresentar, os tomadores tambem terão que apresentar o R-4020 ref. os pagamentos feitos a essas administradoras. Não encontrei no Manual, que eles estariam dispensados. Estão mesmo?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Fabiane Pessali isso mesmo , terá a informação por ambas as partes .
Segundo consulta que fiz :
a obrigatoriedade de declarar as operações com cartões estão amparadas pelo artigo 3º, inciso VIII e 5º, inciso VI da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que trata sobre a EFD-Reinf.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia Vanil. O motivo para o contratante, para o qual a empresa administradora de cartão de credito prestou serviço, esteja obrigado a transmitir a REINF, está claro no manual da EFD-REINF. Se não apresentar a REINF estará sujeito a multa de R$. 500,00
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezado João H Jr.
Manual, pagina 117
evento R-4080
2. Tomador x prestador dos serviços
Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma
hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.
Antonio Galera Loureiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Em tese, não precisaria informar na REINF as movimentações de cartões de créditos das empresa?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAntonio Galera Loureiro infelizmente vai precisar sim.
Luciano Marcondes Rezende Sagioro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade No caso de Hospitais, que oferecem aos pacientes particulares a opção por pagamento com Cartão de Crédito.
Também deverá enviar para o Reinf o evento R-4080?
Obrigado.
Claudia Otavia Gualberto Evangelista
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) ContabilidadeAmigos eu tambem estou perdida quanto as maquininhas de cartao de credito. Qual relatorio vao enviar?? Como sera feito esse lançamento?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeLuciano Marcondes Rezende Sagioro vc vai informar no R- 4020
Michael
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pedir o login e a senha do site das administradoras de cartões aos clientes, seria o mais viável ?
Qual o plano de ação de vocês pra essa situação, alguma idéia?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeMichael que as empresas nos enviem em tempo hábil os relatórios , vai ser um Deus nos acuda isso.
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Alguém sabe que relatório devemos pegar no cliente, pois estou em acesso na SIPAG, e o unico relatório que gera é o da DIRF 2022.
William Ferreira da Cruz
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa tarde,
Atualmente as empresas que não possuem fato gerador (ex.: notas com retenção de INSS) , não estão obrigadas a apresentação da EFD-Reinf sem movimento, certo?
A partir de 01/09/2023 que entra a obrigatoriedade da série R-4000 que engloba o evento R-4020 ref. os pagamentos feitos a aministradoras de cartões, serei obrigado a enviar todos os meses a EFD-Reinf com essas informações? Visto que seria um fato gerador e não mais sem movimento.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalNo site da Cielo está dizendo que disponibiliza arquivo em excel para o preenchimento da Reinf, agora resta saber se os sistemas irão se adequar a tempo para importar tais arquivos para o envio da declaração.
Celso Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde a todos.
As retenções por cartão de credito serão informados pelo prestador do serviços - operadoras ( item 3.6 - R-4080 do manual).
As empresas irão informar no R-4020 somente os pagamentos/créditos feitos as operadoras do cartão de credito.
Michael
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBom dia, a informação vai ser mensal alguém sabe se a Cielo disponibiliza o informe mensal em excel ou pdf ?
Ariany Torres de Brito Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos, saberiam me informar se empresas do Simples Nacional vão precisar fazer esse envio mensal? independentemente da empresa estar com movimento ou não?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAriany Torres de Brito Silveira se a empresa não tiver movimento está dispensada , o tipo de tributação da empresa não importa.
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Alguém que tenha acesso a alguma adm de cartao saberia me informar onde eu pego esses valores?
Acessei o site da cielo e la tem uma opçao de gerar a dirf mensal, mas qual valor eu teria que declarar?
Obrigada
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Alguém que tenha acesso a alguma adm de cartao saberia me informar onde eu pego esses valores?
Acessei o site da cielo e la tem uma opçao de gerar a dirf mensal, mas qual valor eu teria que declarar?
Obrigada
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadevai declarar o rendimento pago a cada operadora.
Rosimara Azevedo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom DIa,
Um cliente enviou o extrato da maquinha stone, nele consta o valor recebido e a tarifa descontando.
Vou ter que somar todas as tarifas para informar na reinf?
Ou teríamos que pedir a stone (prestador) enviar uma nota de serviço mensalmente?
Ainda esta bem confuso em como prosseguir com essas informações na reinf.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal,
Bom dia.
Estou um pouco perdido também, pois li agora há pouco sobre essa mudança.
Tenho duas dúvidas:
1) Esse envio da REINF tem a vê com o IRRF da folha de pagamento? Quando há incidência, já é processada junto com o INSS através da DCTFWeb.
2) Irá precisar enviar para os clientes que recebem o valor líquido em NFS-e por exemplo, em que há a retenção de ISS ou nada a ver?
Obrigado gente e desculpa a ignorância rsrs
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
Em relação aos serviços, eu já envio a REINF para retenção do INSS da empresa.
Então no caso, pra mim não faço nada diferente do que já fazia?
Obrigado
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadese tiver serviço tomado que venha a ter retenções de IR , PIS/COFINS/CSLL , tem que informar tb , bem como os lucros distribuidos aos sócios , rendimento pago a operadora de cartão , alugueis .
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