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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON MENSAL vencto.07 de julho

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:30

Bom dia Francisco,

Para obter as respostas que procura, basta ler a resposta dada pelo Wilson (ao Motta), na mensagem postada imediatamente acima da sua.

...

FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:19

Tudo bem Saulo, só que tem um detalhe, a receita não estava recebendo o DACON, fiquei tentando varias vezes, se a IN 1050 só passaria a valer apartir do dia 08/07/2010 então porque o sistema estava travando no dia 07/07/2010, a minha internet estava tranquila, liguei até para o tecnico que nos da suporte, e ele falou que o problema era com o Site da Receita.
Estou no prejuizo por conta do Site, pois, a multa pelo o que estou vendo vai ser inevitavel.
Conforme falei tambem anteriormente, o Cenofisco, empresa de suporte falou que muita gente estava reclamando do mesmo problema.
por favor me ajude a encontar uma saida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:34

Boa tarde,

Se desde o último dia determinado para entrega - portanto dentro do prazo estabelecido em lei - a Receita já não recepcionava os DACONs pelos motivos que ela expõe na IN RFB 1050/2010, certamente deverá conceder prorrogação do prazo em questão para permitir a entrega sem a aplicação da multa neste caso incabível.

Em tempo
Por outro lado, se conforme menciona o William na mensagem posterior a esta, a Receita estava recepcionando os arquivos no dia 07 a despeito do (já normal e tradicional) excesso de acessos, deixando de recepcioná-los a partir do dia 08, certamente não haverá prorrogação.

...

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:43

Boa Tarde.

Bom enviei as DACON´s Normalmente, o problema ocorrido no dia sete, foi de excesso de acesso no sistema da RFB e não por causa da IN RFB 1050, essa realmente só passou a interferir apartir do dia 08/07/10, a mensagem na DACON diz respeito ao novo validador deles (da RFB) que irá ser providenciado, quanto ao beneficio da prorrogação do prazo será somente para as cidades mencionadas na IN 1050.

Espero ter ajudado

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
ROBERTA SOUSA DOS REIS

Roberta Sousa dos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:56

Bom Dia Colegas! Estou com algumas dúvidas sobre a DACON e DCTF :

1- Empresa que declarou inatividade em 2009 é obrigada a fazer essas declarações em 2010?
2- Empresa que declarou a inatividade em 2009 mas em 2010 pagou alguns impostos pendentes de exercícios anteriores descaracteriza a inatividade?
3- Se a empresa fez as declarações esse ano mesmo não estando obrigada terá problemas se não fazer mais essas declarações?

Abraço a todos.

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 16:14

Boa tarde Roberta,

Vamos as repostas;

1 - Não, Porém pelo que percebi no seu caso não se trataria de uma empresa inativa, tendo em vista que inativa representa uma empresa totalmente inercia, sem movimentação operacional, não operacional e financeira / patrimonial.

2 - A resposta 1 já explica, sim no meu entendimento descarcteriza sim sua empresa como inativa; No caso trata-se de uma empresa sem movimento operacional.

3 - Sim, RFB irá com certeza cobrar os outros periodos

Espero ter ajudado

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 16:35

Boa tarde Roberta e William,

Verifiquem neste Link o conceito de inatividade perante a Receita Federal.
Observem a seguinte orientação:

Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
.

Saudações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:14

Boa Tarde Edna,

Hoje não, Como disse a RFB está "alterando" seu validador devido a IN 1050, portanto só conseguiremos enviar a DACON após esse procedimento.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
ROBERTA SOUSA DOS REIS

Roberta Sousa dos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 20:39

Mas primo.... dá uma olhada nisso:

"O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. Portanto, mesmo a empresa efetuando pagamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias no ano-base, ou pagamento de tributos devidos em períodos anteriores, não descaracteriza a inatividade, isso porque os recursos podem não ser gerados pela pessoa jurídica."

por via das dúvidas é melhor fazer a DACON e DCTF né?rs

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 22:19

Boa noite Roberta,

Nossa amiga Elisabete Vitoriano tinha esclarecido a cerca disso, todo pagamento referente a tributos e multas por não comprimento de obrigações acessórias anteriores ao período declarado como inativo, não descaracteriza a empresa como inativa.
Ou seja, se você informou que a empresa em 2009(ex. todo ano) estava inativa, todo pagamento feito "agora" referente a tributos e multas de obrigações acessórias só poderão ser referente ao ano de 2008 para traz.
Quando a DCTF e DACON você irá fazer referente a períodos anteriores (caso não tenha sido feito) ao ano informado como inativo, tendo como base que a DACON e DCTF "se baseia na ideia de a empresa ter tido receita", ou esteja movimentando, ou seja, a mesma estando inativa NÃO tem receita.
Agora se por algum motivo você fez a DACON e DCTF esse ano mesmo tendo informado a mesma como inativa te aconselho a procurar a RFB mais próxima para sanar essa questão.

Espero ter ajudado

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
ALICIA ALVES

Alicia Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 06:15

Bom dia, pessoal, também estou com problemas com relação à entrega da Dacon. No dia 07/07 tentei transmitir , sem sucesso, com a mensagem que o validador estava em manutenção por causa da IN 1050.
E dia 07/07 ainda estava no prazo. Já reclamei na ouvidoria do CRC-SP. Por favor, quem puder, faça isso também que eles encaminham oficio para a RFB, o e-mail é @Oculto.
E vamos aguardar.

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:54

Boa tarde Alicia!
Também tive o mesmo problema para enviar a DACON.
Passei o e mail para a ouvidoria (sescon).
Agora vamos aguardar... qdo irá ser normalizado o programa e se teremos que pagar a MULTA que acho indevida.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:47

pessoal o site da recedita sobre o dacom ja esta em ordem entreguei agora 4 empresas que arrumaram agora o certificado dgital ref maio todas com multa como imaginava moss

FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 09:24

Alguem tem noticias sobre a entrega do DACON de maio, como fiquei travado no ultimo dia ainda não enviei com receio da multa.
Tem muita gente que tiveram o mesmo problema, será que não vai ter prorrogação, seria um descaso total.

O DACON de junho enviei tranquilamente sem problemas, o de maio é quem esta me tirando o sono.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 09:56

infelizmente sim com multa porque teve tempo habil e sem problemas pra entregar as que tive problemas foram com certificado digital que nao tinha ainda de umas dez....as que consegui agora entreguei e geraram multas normalmente..
por isso entrego sempre dia 30 do mes atual pra nao deixarmos pra ultima hora e nao juntar com começo de mes que e corrido....infelizmente a multa havera .

Edna

Edna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 10:09

Lea

bom dia

vou comecar a fazer isto perdi o dia e vou pagar multa de R$250,00 , bem a empresa mais é muito chato



Vou comecar a entreguar no final do mês

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 19:12

Boa Noite,

Uma pequena dúvida, normalmente minha empresa tem saldo credor ref. a retenções de Pis e CCofins de períodos anteriores ao mês da apuração.

Neste caso na DACON este saldo credor do período anterior (retenção) não entra? pelo que percebi, na empresa onde trabalho este valor é lançado apenas na apuração de PIS e COFINS á pagar (planilha) interna, para saber qual o valor a pagar.

EX. Apuração Mensal (empresa) via Planilha:

Receitas R$ 1.668.710,07

PIS 0,65% R$ 10.846,62

(-) PIS retido mês Maio R$ 8.435,60

(-) Saldo Credor Abril (ref. sobra de saldo retidos) R$ 1.035,25

Saldo a pagar R$ 1.375,25



Ex: Lançamento que consta da DACON (atual)

Receitas R$ 1.668.710,07,

PIS 0,65% R$ 10.846,62

(-) PIS retido mês Maio R$ 8.435,60

PIS/PASEP a Pagar - Regime Cumulativo R$ 2.411,02

Em nenum lugar da DACON consta valor do crédito, desta forma terei divergências entre a DACON e DCTF correto? o que é correto fazer, ou no caso a empresa está se apropriando de um saldo credor errado, já que se refere a saldo retidos de meses anteriores.

Entendo que a empresa está devendo este valor, já que não declarou o saldo credor do período anterior, isso está certo ou errado, pelo que entendi a DACON tem que ser cópia do DARF que será ou não recolhido cópia da DCTF.



Grata e Att.
Késia Máximo

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 20:23

Boa Noite Kesia,

Não tenho uma resposta mais aprofundada (Uma Legislação);

Mas no seu caso você terá de fazer exatamente o que falou, ou seja, irformar a receita no PGD DACON, e o mesmo lhe apresentará o valor devido, no seu exemplo os R$ 10.846,62.

Apartir daí você terá de informar a retenção, no seu caso R$ 8.435,60, no campo (dedução)(linha) 12 da ficha 15A. Idem para cofins (ps. verificar a legislação).

No caso de cretido de um mês para outro você utilizará o campo (linha) 20.

E na Ficha informação, o CNPJ da empresa que fez o recolhimendo (da rentenção) e seus respctivos valores.

Espero ter ajudado,

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
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