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Alteração de Sociedade Ltda para Firma Individual

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:00

Boa tarde a todos.

Estou com uma LTDA com dois sócios. Eles querem vender a empresa para uma pessoa que deseja transformar em individual. A minha dúvida é a seguinte: é possível fazer um contrato retirando os dois e acrescentando o terceiro, já deixando na unipessoalidade para a transformação em individual?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Idneia Souza

Idneia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 20:02

Boa noite Pessoal preciso de uma ajuda...

Tenho uma cliente que possui uma sociedade ela e mais 1 pessoa. Os mesmos queriam passar esta empresa para seu esposo e ficar somente no nome dele como unipessoal. Porém o esposo ja possui uma empresa individual. Teria a possibilidade de efetuar esta alteração? Se sim qual seria os passos?

Agradeço a atenção.

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:42

Bom dia,

Peço uma ajuda dos colegas. Estive na JUCERJA/RJ para tirar algumas dúvidas para a transformação de uma empresa LTDA com a saída de dois sócios e ficando um único e transformá-la em EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

Pois bem, baseando-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, para fazer essa transformação, tenho que primeiramente registrar a alteração contratual passando a UNIPESSOAL.

A JUCERJA/RJ informa que posso fazer essa transformação em dois processos simultâneos, um de transformação e o outro de inscrição de empresário.

O que ainda não ficou claro, é com relação aos contratos para registro.

Pelas explicações da Junta Comercial, basta fazer a alteração contratual, conforme modelo abaixo, e registrar.


ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº _____ DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO

Nome Empresarial (da Sociedade): _____________

(Nome civil por extenso, do sócio), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________, único sócio da sociedade empresária limitada______________ (nome
empresarial completo), com sede na _____________ (endereço completo), com contrato social arquivado na Junta Comercial ______________ sob o NIRE nº __________, inscrita no CNPJ sob nº _________, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de: _______________________ (nome completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionado na cláusula anterior.

Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.

____________________Local e data

_______________________ Assinatura


Agora, posso nessa mesma alteração, informar a cláusula de saída dos sócios?

Agradeço a ajuda.

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:46

Ariel,

Isso é notoriamente possível, uma vez que deve-se deixar a Sociedade em caráter unipessoal para depois registrar a transformação.

Idneia,

Isso também será possível, tendo em vista que a empresa em caráter unipessoal não deixaria de ser Sociedade Empresária. Todavia, ele pode estar nessa condição por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, consoante legislação vigente. Caso ultrapassado esse lapso temporal, a sociedade será dissolvida sendo obrigatória a transformação para outra natureza jurídica, o que não seria autorizado, pois este já é titular em empresas dessa espécie. Portanto, deve-se fazer a alteração para caráter unipessoal e, posteriormente, admitir um novo sócio.

Idneia Souza

Idneia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:15

Brunno, então neste caso eu consigo fazer na mesma alteração, entrada dele e saída dos outros 2 sócios já ficando unipessoal e teremos até 180 dias para admitir um novo sócio certo?

Agradeço a ajuda.

IVANILDA PROENÇA GOMES

Ivanilda Proença Gomes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:36

Boa tarde , li as postagens mais ainda estou com duvida quanto a mudança de limitada para unipessoal, no cadastro web quais os eventos que devo selecionar , vi outras alterações mais tem de colocar qual termo na digitação.Se alguem poder me orientar agradeço muito.
tambem tem incluir e alterar sócio ,coloquei saída ,está certo.

leonilda gregório

Leonilda Gregório

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:52

Olá Ivanilda boa tarde!


Aqui no estado de São Paulo, pela Jucesp, se for transformar de Individual para sociedade, vc entra em constituição de Sociedade, e marca a opção de Constituição por transformação de tipo juridico, e vai preenchendo os campos solicitados, na mesma página onde pede a data,considera a data de abertura da empresa que está sendo transformada, e não a data da transformação. Lembrando que vc deve selecionar , preencher e imprimir os 3 processos, o requerimento de transformação, a contituição e o enquadramento da constituição nova. No PGD, entra como alteração de empresa, e os eventos são 202, 220, 222, 225, 232 e 247, lembrando que o evento 202, não aparece de imediato, vc só consegue selecionar, depois que marcar o quadro societário antes de fechar. E no quadro societário vc informa o dono que está no requerimento como entrada tb, como o que está entrando.
E o contrato social como no exemplo citado pelo colega acima.

Léo Galhardo
Dulci Ribeiro

Dulci Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:53

Bom dia,

Se alguém puder me tirar essa duvida eu agradeço.


No contrato de transformação de LTDA para Empresario no nome empresarial coloca a expressão "ME"?



Dulci

DIOGO MARTINS

Diogo Martins

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:11

Pessoal Boa Tarde,

Um dúvida, na transformação de empresa LIMITADA para Empresario Individual tenho que fazer o processo de mudança para o UniPessoal primeiro? E depois mudar para individual?
Nesse caso o CNPJ terá alteração ou continuará o mesmo?

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:23

Boa Tarde Diogo Martins Bezerra,

Aqui na Junta comercial do Rio de Janeiro, essa alteração é feita através de um só contrato, sem precisar transformá-la em UNIPESSOAL.

Na verdade, dois processos deverão ser protocolados e tramitarão juntamente:

1 - Alteração contratual e
2 - O registro de Empresário Individual.

Com relação ao CNPJ, será o mesmo. Deverá ser feito um DBE solicitando essa alteração.

Qualquer dúvida volte a postar.

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Dulci Ribeiro

Dulci Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:29


Olá Diogo,


Isso mesmo você primeiro faz a alteração para Unipessoal, depois de feita essa alteração tem entregar dois processos juntos: uma alteração de transformação em empresario e o de inscrição de empresario.

O CNPJ continua o mesmo numero.


Dulci

DIOGO MARTINS

Diogo Martins

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:07

Muito Obrigado Marcelo e Dulci. Já clareou nossa dúvida aqui no escritório.

Abss

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:22

Diogo Martins Bezerra,

De qualquer forma, segue abaixo um modelo de alteração contratual.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 1 DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO

EMPRESA LTDA

Pelo presente instrumento particular de alteração do contrato social, os abaixo-assinados:

SÓCIO 1,
SÓCIO 2, e
SÓCIO 3, únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada de nome empresarial EMPRESA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida a ENDEREÇO ATUAL devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o NIRE nº 00.0.0000000-0 em 07/10/2013, e consoante à faculdade prevista no parágrafo único do art. 1.033, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Retiram-se da sociedade, nesta data, os sócios SÓCIO 2, acima qualificado, que vende e transfere a sócia SÓCIO 1, as suas 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) quotas no valor nominal de R$ 1.00 (Um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País; e SÓCIO 3, acima qualificado, que vende e transfere a sócia SÓCIO 1, as suas 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) quotas no valor nominal de R$ 1.00 (Um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País; os sócios retirantes dão ao cessionário plena, raza, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e deveres na referida sociedade nada podendo reclamar no presente e no futuro.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade que tem por objeto social as atividades de transporte rodoviário de cargas municipais, intermunicipais e interestaduais exceto produtos perigosos e mudanças, coleta e entrega de materiais, distribuição de periódicos (jornais, revistas, etc) e apoio e organização em transporte de cargas passa a partir desta data ter por objetivo as atividades de:
- Consultoria, Orientação e Assessoria às Empresas em Questões de Gestão Empresarial, Financeira e Recursos Humanos;
- Consultoria, Assessoria, Orientação e Assistência Prestada às Empresas em Matéria de Planejamento, Organização, Reengenharia e Controle;
- Serviços de Consultoria a Empresas em Comércio Exterior;
- Consultoria em Controle Orçamentário;
- Assessoria em Software, Programas de Informática;
- Assessoria, Consultoria em Sistemas de Informática;
- Consultoria em Análise de Sistemas, Informática e Tecnologia da Informação; e
- Serviços de Consultoria Técnica em Informática.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade que vinha exercendo seus negócios no endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, passa a fazê-lo agora no seguinte endereço: YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY .

CLÁUSULA QUARTA: Fica neste ato registrado legalmente que à empresa limitada torna-se empresário individual, o respectivo nome empresarial reger-se-á A B C SILVA CONSULTORIA EMPRESARIAL, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA: Para tanto, firma a transformação nesta mesma data, em documento separado, o único sócio à sua inscrição como empresário, em requerimento incluso, neste perfazendo a alteração.

CLÁUSULA SEXTA: A sócia remanescente SÓCIO 1 elege o foro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. Sendo que os administradores renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estar justo, assinam o presente instrumento.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015.

________________________
SÓCIO 1

_______________________
SÓCIO 2

_________________________
SÓCIO 3

TESTEMUNHAS

______________________________
Nome:
CPF:
Identidade:

______________________________
Nome:
CPF:
Identidade:

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:12

Boa tarde,

Estou com um cliente novo que está com a transformação de empresa LTDA para Empresário individual parada e agora pretende corrigir. Este contrato é de Brasilia - DF.

Já pesquisei e foi feita a alteração para unipessoal, porém ele já perdeu o prazo de 180 dias que é solicitado pela legislação. Como devo proceder com esse processo? Preciso fazer Viabilidade quando fizer o processo de empresário individual? Alguém sabe se existe algum manual disponibilizado pela JC-DF?

Já fiz várias pesquisas, mas não consegui encontrar muitas respostas, se tiver alguém de Brasilia que possa ajudar.

Abraço,

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil
Dulci Ribeiro

Dulci Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:46

Olá Priscila,

Próximo passo é entregar na junta comercial dois processos(eles devem ser entregues juntos):

-a alteração contratual transformando a LTDA em individual( nessa alteração não pode haver nenhuma alteração nas clausulas contratuais, somente é permitido a alteração do nome empresarial)

na capa do Processo coloca ato 002 evento 046 Transformação.

- e um de inscrição como empresario individual

na capa do processo ato 080 inscrição evento 046 transformação.

e tem que ser paga uma taxa pra cada processo.

Precisa ser feita a viabilidade econômica com os itens: alteração de nome empresarial e da natureza jurídica.

e na DBE você tem colocar os seguintes códigos dos eventos:
220-alteração de nome empresarial
225-alteração de natureza juridica
247-alteração de capital social
e não esquecer da fazer exclusão de todos os sócios na QSA

No site da junta comercial tem o manual, mas ele não ajuda muito não.

Qualquer duvida estou a disposição

Dulci

Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:40

Dulci, boa tarde.

Obrigada, já me ajudou bastante.

- A alteração contratual transformando de LTDA para Individual posso utilizar a que já foi feita de unipessoal?

- A inscrição em individual, posso fazer como uma nova inscrição pelo sistema RLE?

Ou outra pessoa sabe me orientar?

Abraço.

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil
Dulci Ribeiro

Dulci Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:28

Desculpe a demora só agora que vi sua pergunta,

Não tem que ser feita uma alteração assim:

ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º 02 DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO
LANCHES LTDA-ME


MARLENE PENA VERAS, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, do comércio, natural de ____________________, nascida aos ___________, filha de Jose Pena e Joana Tavares Pena, portadora da Carteira de identidade __________, emitida em 30/01/1986 pela SSP-DF e do CPF nº__________________________2, residente e domiciliada à ________________________7, CEP 72000-000 Taguatinga-DF, Na condição única sócia da Empresa LANCHES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº ________________, com sede e Domicílio à _______________ CEP 72110-000Taguatinga-Brasília-DF, com seu Contrato Social devidamente arquivado na JCDF sob nº ________________________ por despacho de 13/04/2005, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica Transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o Nome Empresarial de: MARLENE PENA VERAS - ME, com sub rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.


CLÁUSULA SEGUNDA: O acervo desta sociedade, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), passando a constituir o Capital do Empresário mencionado na Cláusula anterior.

Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de requerimento de Empresário.


Brasília - DF, 15 de Janeiro de 2016.



________________________________
MARELENE PENA VERAS


TESTEMUNHAS:


__________________________________ _____________________________________

Junto com os processos você entrega a DBE e o FAC fazendo a transformação.

VANIA RODRIGUES DOS SANTOS

Vania Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:59

Bom dia alguém poderia me ajudar tenho uma empresa sociedade limitada e ja fiz alteração do socio saindo e estou no prazo de 180 dias agora preciso passar para individual como faço esse processo na junta comercial eu faço como individual ou vou em alteração não sei tem como alguém me ajudar.
Grata Vania .

Bom dia Estou com uma duvida preciso cancelar uma empresa Matriz e quero saber se eu cancelando a matriz já cancela automaticamente a filial também e como faço ou se posso cancelar separada .
Dulci Ribeiro

Dulci Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:09

Olá Vania,

Você tem que entregar na junta comercial dois processos(eles devem ser entregues juntos):

Uma Alteração contratual transformando a LTDA em individual( nessa alteração não pode haver nenhuma alteração nas clausulas contratuais, somente é permitido a alteração do nome empresarial)

É um de inscrição como empresario individual

Aqui na junta comercial do DF tem que pagar uma taxa pra cada processo, vê como é na junta comercial do seu estado.

na hora que estiver preecnhendo o DBE você tem colocar os seguintes códigos dos eventos:
220-alteração de nome empresarial
225-alteração de natureza jurídica
247-alteração de capital social
e não esquecer da fazer exclusão de todos os sócios na QSA.

Espero ter ajudado

Dulci Ribeiro

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:31

Bom dia a todos!!
Sou de SP e estou com um cliente querendo transformar a sociedade limitada em empresário individual e tb precisará alterar o endereço da empresa, é possível fazer ambas alterações de uma só vez??
É o primeiro caso que me aparace dessa transformação... pelo que li no tópico primeiro eu tenho que fazer a transformação e dentro do prazo de 180 dias fazer a inscrição como empresário individual, é isso??
Fiquei meio confusa pois algumas pessoas disseram que tem que dar entrada nos dois processos juntos, neste caso já ficaria tudo pronto, sem esse prazo de 180 dias?

Na verdade o cliente que vai permacecer na empresa disse que quer colocar outro sócio, mas que ainda não tem outra pessoa disponível, porém o sócio atual precisa retirar-se da sociedade com urgência.

Existe alguma forma de fazer uma alteração apenas tirando um sócio e mais pra frente colocar outro, mantendo a empresa como sociedade?

Espero que possam me ajudar.

Grata!!

REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:12

Ola Giancarla:::: ''''pelo que li no tópico primeiro eu tenho que fazer a transformação e dentro do prazo de 180 dias fazer a inscrição como empresário individual, é isso?? '''
Resposta: Não, a trasnformação já sai como inscrição empresario juntos; o processo funciona simutaneamente, o que ocorre é que você terá que da entrada no processo juntos, os documentos a serem protocolados serão de transformação e inscrição empresario individual. OBS: não se pode alterar dados como endereço nesta transformação apenas nome empresarial, qualquer outro dados a serem alterados você deverá fazer após ser deferido a inscrição de empresario e não precisa aguardar 180 dias pode ocorrer em sequencia do mesmo processo de inscrição. espero ter ajudado
Link para consulta::: www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:20

Bom dia Giancarla!

Pelo que o seu cliente quer fazer ele não precisa transformar a sociedade, você fará apenas 1 alteração modificando o endereço e retirando o sócio que não quer mais permanecer. Com isto ele terá o prazo de 180 dias para recompor o QSA admitindo outro sócio, se nesse prazo ele não tiver outro sócio ai sim precisará transformar para individual ou EIRELI.

Se o seu cliente não tiver interesse em buscar outro sócio, é bom sugerir o tipo jurídico EIRELI para transformar. desta forma ele mantém a mesma proteção da Limitada, mas sendo ele apenas o titular (a EIRELI só permite ter 1 titular).

Quanto ao processo de transformação, primeiro você devera fazer 1 alteração modificando o endereço e retirando o sócio que não quer mais permanecer. depois desta alteração registrada na junta é que procederá com a transformação. se for de LTDA para Eireli é só 1 processo e enquadramento ( se for epp ou me), se for de LTDA para Individual são 2 processo ( 1 ltda e 1 Individual que tramitam simultaneamente) e enquadramento ( se for epp ou me).

Espero ter ajudado.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:40

Antonio Henrique... muito obrigada!!
Seria isso mesmo, mas ainda vou confirmar com ele se ficar'a sozinho ou se vai buscar outro s'ocio.
No caso de fazer essa alteração apenas retirando um sócio para colocar um novo posteriormente, deve constar alguma cláusula específica na alteração contratual?
Sem querer abusar, vc teria algum modelo?

Obrigada!

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