Olá pessoal,
preciso de uma informação. Abri uma sociedade e deixamos a empresa inativa (sei, errei, mas...) desde 2008: não foi declarado nada (nenhuma DIPJ, DCTF, etc) nem houve qualquer movimentação ou faturamento (nem conta em banco, etc., etc.).
Estou em processo de encerramento. Na RFB consigo declarar inatividade e ter um desconto para as declarações não enviadas (bem como consequente baixa das demais, como DCTF), porém o problema está na Prefeitura. É possível tentar argumentar inatividade para não pagar TFE, considerando ainda que a empresa não possui nenhum funcionário? Pela FDC, estou obrigado a pagar apenas a TFE (que está com o saldo bem elevado, por sinal)... :(
Aguardo comentários e desde já agradeço a todos!
Abraços,
Douglas