Boa tarde.
Agradeço a participação de todos.
Prezado colega João H Jr, em relação a sua postagem, citando a obrigatoriedade de informar todos os eventos pagos à um mesmo beneficiário, mesmo quando existente em apenas um único mês, entendo que esta obrigatoriedade não contemple a distribuição de lucros, pois o manual de orientação da Reinf diz que: "a regra é, havendo pelo menos um pagamento ou crédito no ano-calendário com retenção de imposto de renda, todos os pagamentos ou créditos efetuados no ano para esse beneficiário são de informação obrigatória" (ou seja, esta obrigatoriedade é para os casos sujeitos é retenção, o que não é o caso da distribuição de lucros.)
Outro trecho do manual: "Conforme inciso I do Art.2° da Instrução Normativa RFB n° 1.990, as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário, por si ou como representantes de terceiros, devem prestar a respectiva informação. (Novamente o manual cita pagamentos em que haja retenção do imposto na fonte, o que não é o caso da distribuição de lucros).
Mais um: "recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda . (Independente de ter ou não havido retenção, há de se declarar, mas os rendimentos cuja natureza estejam obrigados a declarar, o que novamente, ao meu ver, não contempla a distribuição de lucros, que por sua natureza, é um rendimento isento).
Quero deixar claro que em nenhum momento desencorajei ou mesmo me coloquei contra a entrega da declaração. Minha postagem está focada exclusivamente na questão de ser ou não obrigado a faze-lo por conta da distribuição de lucros, e neste caso, reafirmo minha opinião de que não está obrigado.
No entanto, concordo com você no ponto de entregar a declaração, mesmo não estando obrigado a faze-lo, pois como já dizia meu falecido pai, "é melhor sobrar do que faltar". Especialmente em se tratando de Receita Federal....