x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 71

acessos 221.020

Reativação de empresa baixada na Receita

Rosangela Ribas

Rosangela Ribas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:54

Pedro Henrique as declarações não foram apresentadas no período q estava "baixada", Lilian antes de fazer a reativação desta empresa eu tirei uma certidão simplificada e constava "empresa cancelada", então fiz todo o processo de reativação e agora qdo solicitei as cnds constaram essas ausências de declarações, quanto as DCTFs se apresentar em janeiro dos anos solicitados como inativa as demais terão necessidade de serem apresentadas??

Att,

Rosangela

R.Ribas
Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 23:20

Boa Noite Rosangela , A Lilian tem razão tera que enviar as Declaraçoes referente aos anos de inatividade causando assim Multas e as DCTFS ( 01/2013 = faturou entao entregar este mes ) 02/2013 nao houve faturamento = entregar inativa ) se NÃO houver mais Faturamento NÃO há necessidade de entrega-las todo mes inativa . Voltando a Entregar-la novamente quando houver Faturamento..

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 08:22

Bom dia Rosangela.

O que a Lilian falou vai poder ajudá-la, você deverá apresentar a Declaração Inativa dos anos anteriores a 2012 e a partir de 2013 apresentar as declarações acessórias condizentes com o Regime de Tributação da empresa, acredito que no seu caso, DACON, DCTF.
Os meses em que não houver movimentação você não precisará enviar, exceto o mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, conforme dispõe a letra "a" do Parágrafo 1º do Artigo 2º da mesma IN acima referida.


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:28

Bom dia


Caros colegas, estou com uma empresa que foi dado baixa por INAPTDÃO (LEI 11.941/2009 ART.54, dei entrada no pedido da certidao simplificada, quando fui fazer uma MA com o evento 414, o programa esta pedindo inscrição municipal e a empresa nao tem inscrição municipal, como faço? pois o programa nao aceita sem o numero da inscrição municipal.

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:45

Fabiane , Bom dia ! tenta preencher com "0" ou "1" (000000 ou 11111)

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:42

Por Nada !! e é CHEIO disso ... bom Feriado

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:44

Bom dia José Claudenir,

Ver a seguir, Artigo 37 da IN RFB nº 1.183/2011:


CAPÍTULO IV
DA SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA

Art. 37. Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:

I - omissa de declarações e demonstrativos: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos em 2 (dois) exercícios consecutivos;

II - não localizada: a que não for localizada no endereço constante do CNPJ; ou

III - com irregularidade em operações de comércio exterior: a que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à entidade domiciliada no exterior.


Ver também, Artigos 42 à 44 da mesma IN.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 17:39

Alguém pode me ajudar?
Foi solicitado a CND de Baixa Previdenciária de uma empresa que não irá ser encerrada.
Agora consta na situação previdenciária que ela foi encerrada.
Ela ficará assim até o vencimento da Certidão?
Ou se não como faço para torna - lá ativa novamente?

Agradeço muito desde já pessoal.
Boa Tarde!

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 21:44

Boa Noite José,
Agradeço desde já o seu comentário.
Acontece que a empresa tinha GFIPs pendentes consultadas na Situação de Baixa, as mesmas foram entregues, porem ao entrar novamente na Situação de Baixa para consultar se haviam ainda pendencias mostrou que a empresa estava Baixada.
Na CND Previdenciaria mostra atividade encerrada.
Ela não está baixada nem na Jucesp, nem CNPJ nada, somente na Previdencia.

Como devo proceder para ativa la novamente???


Obrigada e uma boa noite!



Márcia.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:13

Boa noite Marcia.

Mas o CNPJ dela continua ativo.

Tente enviar as Gfips que estão pendentes.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
joao angelo

Joao Angelo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 09:40

Bom Dia a todos

Estou com um problema que um cliente tem a empresa baixada na receita pela LEI 11.941/2009 ART.54.
Tentei Tirar a certidão simplificada no site da JUCESP mais devido a empresa ser muito antiga não sai nada.
Como eu faço para reativar empresa pois a certidão simplificada não sai, mais ela não teve Distrato Registrado Na JUCESP, como eu reativo só o CNPJ dela ?

Att.

João Angelo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:43

Bom dia Joao.

Você tera que ir a Junta pessoalmente. Informe a situação da empresa.

Mas acho que é quase certo que esta empresa esteja baixada também na Junta. Neste caso o ideal é ver a situação dela no Estado e municipio e se for o caso dar baixa nestes Órgaos tb.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LEIDIMARA

Leidimara

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:44

Boa tarde.
Minha duvida é:
Estou abrindo um sociedade e um dos socios tem duas empresa de 1986 que estão inativas, o problema é que não consigo pedir uma nova Inscrição Estadual pois existe uma ou mais canceladas.
O Outro problema é que a pessoa não tem nenhum documento dessas empresas, como faço para protocolar um pedido de baixa de Inscrição estadual?
como faço para pedir uma 2° via do ultimo contrato, sendo que as empresas estão inativas?
Será que consigo protocolar com alguns outros documentos?
Lembrando, não quero reativar nada, apenas pedir baixa da Inscrição Estadual.
Desde já agradeço.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 16:59

Olá pessoal, estou com problema, o meu CNPJ está com a situação baixada o motivo Inaptidão “Lei 11.941/2009 art 54”, conforme orientação anteriores de vocês, deverei retirar na Junta Comercial a certidão simplificada e depois gerar o DBE código 414 para restabelecer o CNPJ seria isto, e quais os documentos que a Receita pede para enviar juntamente com DBE???

Outra pergunta caso seja isso, o DBE deverá ser assinado pelo responsável pelo CNPJ, agora eu não sei se vai dar algum problema quando enviar o DBE, porque o responsável pelo CNPJ do condomínio não é mais o mesmo de hoje, não temos mais contato com antigo síndico, será que ao enviar o DBE a Receita Federal vai indeferir????

Poderiam me responder como preceder.

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 17:19

boa tarde pessoal.

estou com um problema precisarei de um auxilio de vocÊs.

tenho um cliente que e mei e ele gostaria de transformar para empresario - me.

pedi para meu funcionÁrio fazer o processo de transformaÇÃo, fazer o desenquadramento do mei no site, so que de vez de desenquadrar ele baixo o cnpj.

hÁ alguma possibilidade de ativar o cnpj?? caso tenha qual processo?

aguardo retorno.

urgÊncia..

att.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 07:12

Pedro Casagrande

Não há possibilidade de reativar CNPJs baixados, somente abrindo uma nova empresa que conterá novo CNPJ e voltará a ter data de inicio das atividades agora de agosto.

Infelizmente foi um erro grave.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Emerson Orofino

Emerson Orofino

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:41

Estou com 3 dúvidas.

1 - Qual data devo colocar no Evento - 414?
2 - O Presidente não é mais o mesmo, e o anterior já até morreu. A ata está registrada em nome do Presidente atual, como devo proceder com o DBE, já que vai sair no nome do antigo presidente?
3 - Qual documentação devo encaminhar junto com o DBE, já que o meu caso foi registrado no RCPJ?

Se alguém já teve algum caso como esse e puder me ajudar, ficarei grato.
Fui na RFB tirar essas dúvidas e lá, eles sabem menos do q eu. rs

Muito Obrigado!

Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 19:08

Boa noite, este tópico foi aberto já faz uns anos, gostaria de saber se o procedimento para reativação de CNPJ baixado nos termos da Lei 11.941/2009 Art. 54 ainda são os mesmos. Ou seja, enviar DBE com o evento 414 acompanhado de Certidão Simplificada da Junta Comercial?
Tambem tenho a seguinte dúvida: as declarações não entregues no período de inaptidão deverão ser entregues antes ou depois do restabelecimento? Isso irá ensejar multa pela entrega em atraso, ou neste caso não há cobrança de multa?
Grato, Augusto

ANDRÉ BARRETA PICELLI

André Barreta Picelli

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 02:28

Baixa por Inaptidão (Lei 11.941/2009 art.54) - Receita Federal não cumpriu o prazo de restabelecimento de +/- 30 dias, o que fazer?


Solicitei restabelecimento do CNPJ com INAPTIDÃO (LEI 11.941/2009 ART.54) através da contabilidade que contratei, o responsável da contabilidade se dirigiu ao CAC da Receita Federal aonde recebeu da RF um prazo de +/- 30 dias, essa solicitação ocorreu em 8 de outubro de 2015, hoje estamos no dia 13 de novembro de 2015 e o CNPJ não foi restabelecido. Lembro que o responsável da contabilidade fez todas as checagens e preparou toda a documentação necessária quando esteve no CAC da RF, foi em 2008 que o CNPJ foi baixado nesses termos da Lei em questão.

Tanto eu quanto o contador quando sabemos das multas e das DARFs que devem ser geradas e pagas pelo período que inaptidão sem nenhuma informação enviada à RF, porém por conta do CNPJ estar baixado também não é possível gerar as DARFs para pagamento, somente após o restabelecimento e como já passou o prazo dos 30 dias a minha dúvida é o que devemos fazer, qual caminho devemos seguir?

Pois nada aconteceu!

Agradeço a atenção de todos!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 06:56

Bom dia André.


Esse prazo varia muito. Tive uma ong que estava baixada por omissão contumaz, onde fiz a solicitação a RFB e demorou seis meses para sair, mas saiu.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.