Cristiane Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos os colegas.
Estou com a seguinte dúvida, na Reinf também vamos informar as retenções de imposto de renda da conta pessoa jurídica?
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Cristiane Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos os colegas.
Estou com a seguinte dúvida, na Reinf também vamos informar as retenções de imposto de renda da conta pessoa jurídica?
Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
cfc.org.br
Priscila F. Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, esou com duvudas sobre a obrigatoriedade da Reinf se estende a pessoa fisica que possui maquina de cartão?
Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal Priscila F. Santana
Fiz alguns curso do sistema que utilizamos aqui no escritório (Domínio Sistemas) , esta salvo no Youtube, vou deixar o link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=CYR4aYaiMjk
https://www.youtube.com/watch?v=bH7XAM7jqTw&t=7666s
https://www.youtube.com/watch?v=igD_8cg-Z2w
Acredito que possa ajudar.
Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia pessoal, no site da Rede, apareceu um neu REINF. Porem, eles estao disponibilizando apenas as retençoes de Ago/23 e nao Set/23. Tb tem opção pdf, docx, txt e xml. Talvez esses arquivos possam ser usados para importação em sistemas contabeis.
Douglas Cristian Siquieri
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia caros Colegas.
Primeiramente desejo um ótimo inicio de mês a todos.
Enfim chegou o dia, e começo dos árduos trabalhos da famigerada REINF, nem STONE e PAGSEGURO, estão ajudando, ambas ainda salientam que não fazem retenção na fonte, e algumas dizem que vão enviar no prazo, dia 15, e como é no domingo, antecipa para sexta, pós feriado. Alguém sabe se a RFB já se pronunciou quanto a solicitação do CFC, e sobre as praticas dessas maquininhas?
Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAtc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
A Stone disponibilizou um Comunicado referente essa descontinuação de auto retenção até mesmo nele cita sobre o que a Lei entende. Segue:
Caso você queira ter uma comprovação jurídica para se respaldar ou mostrar ao seu contador, essa é a fundamentação legal:
A Stone IP não exerce "administração de cartão de crédito" e não é remunerada por comissão ou corretagem, nos termos do item 1, alínea f, da IN 153.
Ademais, não exerce representação comercial ou mediação na realização de negócios civis e comerciais, nos termos do art. 53, inc. I da Lei 7.450/85.
A própria RFB já expressou entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 199, de 14.12.2021, no sentido de que as hipóteses previstas pela instrução normativa como sujeitas ao auto-IRRF são taxativas (limitativas).
Sendo assim, a retenção para o serviço prestado pela Stone não é devida.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalRecebi esse comunicado da Stone tmb, referente a Cielo e a Rede ambas só estão até Agosto.
Obs: trabalho com o sistema fortes e o mesmo informou que ainda não existe a possibilidade de importação de arquivos, só manualmente.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderecebi da REDE só que o relatorio tem de 01 a 09/2023
Luciano Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAi lança só o mês 09/2023, e quando for ano que vem teremos que lançar o ano todo de 2023 na DIRF a ser entregue em 02/2024.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeisso mesmo Luciano
Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém conseguiu contato com a Rede sobre o informe do mês 09/2023, quando estará disponível? Pois tentei falar no 0800 para ter alguma informação, mas não consegui.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderecebi de um cliente , o relatorio do mês vai sair só depois da 1a quinzena , mas foi enviado por e-mail a DIRF de 01 a 09/2023 .
Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Renata esse cliente é Rede?
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia pessoal!!
Está um caos hein!! Muitas dúvidas e eu tenho uma .
Tenho um empresa do simples nacional ela tem uma nota fiscal de serviços tomados de atividade medica ambulatorial com retenção no PIS,COFINS E CSLL tenho que transmitir o R-4020 ?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Aleksandra dos Santos empresa do Simples não retem esses impostos nos serviços tomados .
De acordo com o parágrafo 6º, artigo 1º da IN SRF nº 459/04, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a efetuar a retenção de PIS/COFINS/CSLL quando tomarem serviços sujeitos à retenção em questão.
Conforme a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.151/11, a qual alterou a IN SRF nº 459/04, não há obrigatoriedade de retenção de PIS/COFINS/CSLL quando os pagamentos pelos serviços sujeitos a tal retenção são efetuados por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional a outra pessoa jurídica prestadora de tais serviços .
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal Renata Bdm, Obrigada.
João Pinto Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém sabe informar sobre o relatorio da Cielo ? Tenho clientes que não encontram nem no site nem no APP, Stone já sei que está desobrigado.
Maria Felisbela Cepriana
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoJoão Pinto Neto, no site da Cielo já tem disponível. Acabei de receber de um cliente. Em pdf e em xls.
Geovana
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Caro contadores!
Alguém tem alguma informação da GETNET?
Não estou conseguindo contato com eles e ainda não recebi e não localizei nenhum documento para utilização.
Obrigada
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalGetnet informou que só vai disponibilizar a partir do 5° dia útil de cada mês.
Fabiano Aguiar
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém sabe se já está liberado da Pagseguros?
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalRenata Bdm , sobre a instrução que deu a colega Aleksandra dos Santos, a qual replico abaixo:
Andrelisa Camila Simoes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
A Pagseguros está enviando isto para os clientes:
ATENÇÃO TIMES, SOBRE A EFD-REINF
A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:
1. Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
2. As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
3. Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Quero ver ter tempo útil para mandar essas informações mensais, uma vez que dependemos que as operadoras dos cartões disponibilizem primeiro os relatórios, para só depois ocorrer o envio da nossa parte. Lembrando que se não fechar a EFD-Reinf não transmite a DCTF-WEB que gera o DARF para recolhimento dos impostos . Vamos correr contra o tempo agora de maneira mensal.
Absurdo termos que duplicar as informações já passadas pelas operadoras, é um retrabalho desnecessário e penoso as empresas de contabilidade do país.
Melissa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas,
A Stone disponibilizou um Comunicado referente essa descontinuação de auto retenção até mesmo nele cita sobre o que a Lei entende. Porém eu entendo que mesmo sem retenção o meu cliente que utiliza a maquininha deve informar o valor da taxa paga a eles certo? porque é uma comissão/corretagem. O que vocês acham?
Neste caso como eles não vão disponibilizar um informe mensal, iria fazer um calculo manual baseado no que meu cliente vendeu contra o valor liquido. Porém entra a seguinte dúvida, qual base deveria considerar, as taxas pelas vendas, ou pelo recebimento? visto que o cliente pode ter recebido em setembro pelas vendas de agosto...
Tiago Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)Melissa,
Eu entendo que não deve ser declarado visto que, conforme a base legal da Stone, a operação que realizam não há incidência de IR. E na REINF só deve ser declarado operações incidentes de IR. Mas é um risco que se tem pois mesmo lendo a base legal da STONE, ainda entendo que eles deveriam reter.
Marco Aurelio Dada Duraes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, amigos!
Infelizmente o que todos temíamos aconteceu: Os clientes não estão entendendo a gravidade da situação e nós que estamos correndo atrás dos relatórios com as operadoras.
Aí alguns falam que os clientes que não correm atrás, que paguem as multas. Só quem trabalha em contabilidade sabe o transtorno que é cliente com MAED pra pagar, ocasionando a ida para outra contabilidade.
No final das contas, nossa classe é a mais afetada com essa situação ridícula que a Receita Federal está ocasionando.
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