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SPED REINF - Valores pagos a titular de microempresa

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 19 março 2026 | 17:38

Boa tarde. a RFB respondeu e novamente cita o 1001

A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimento isento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como “Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o
código de natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo {infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos
ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas
Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
 
 
Atenciosamente,

Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil

Se alguem quiser quetina-los tambem: RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
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