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Inscrição do CNPJ

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 12:49

Boa tarde Pessoal,

Estou fazendo uma Inscrição e deu a seguiinte exigencia:
ÓRGÃO MOTIVO
RFB Nome empresarial informado na FCPJ/QSA é diferente do constante do ato
constitutivo/alterador/extintivo.

VERIFIQUEI E O NOME ESTA CORRETO, Como é uma constituição não acrescentei a expressão "ME", mas anexei ao processo cópia autenticada da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME, e deu a exigencia, devo colocar o ME no nome empresarial?

desde já agradeço

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:13

Boa tarde Jefereson

Desde o dia 07/04 a receita federal não esta mais aceitando a Razão Social sem o ME ou EPP mesmo que não constituição quando à enquadramento de ME ou EPP na Junta ou Cartorio. Antes faziamos a constituição sem a indicação do porte....mas receita agora pede pra colocar, então refaça o PGD incluindo a sigla que vai dar certo...Tive problema igual com a Receita de Santo Andre...refiz e deu certo.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:20

Obrigado

mas a Receita não colocou nenhuma circular, vc saberia me dizer se é alguma Instrução normativa, ou só capricho da Receita mesmo?

Bom fiz o Novo DBE e coloquei o ME, eu vou ter de autenticar novamente os documentos ou eles utilizaram o anterior.

Novamente agradeço pela atenção,

vlw Tiago.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:30

Então...

Algumas receitas devolvem sim o contrato autenticado, mas vc tem que ir ate la com a exigencia e pedir de volta o autenticado. Ja outras receitas não fazem isso.

Quando estive la para tirar essa duvida a atendente me disse que isto esta em vigor desde 2006 conforme a LC123, mas nunca foi aplicado e por causa de um comunicado interno eles começaram a pedir isso.
Eu nem quis entrar em atrito com a atendente da Receita pois é perca de tempo, apenas peguei meu autenticado e refiz o PGD e quando saiu o DBE eu mandei e pronto. As vezes não vale a pena perder tempo é mais facil refazer.

A partir dai todas as constituições que são ME ou EPP estou fazendo o pedido ja com a expressão.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:29

Boa tarde Novamente,

fiz uma ateração contratual de endereço entre municipios de um mesmo estado de uma firma individual, o empresario tambem mudou de endereço, foi alterado apenas o endereço da empresa e na Inscrição Estadual o endereço do sócio permanece o antigo, voce sabe qual o evento do no DBE que devo preencher?

desde já agradeço.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:14

Bom dia

Preencha o PGD com o evento 247 e com o quadro societario (QSA) e informa o evento de alterações de dados do socio/adm....colocando todos os dados novos do socio....

O evento 247 é apenas figurativo, mesmo que não tenha alterado o capital social, você devera informa-lo, pois o programa tem que fazer a conferencia da participação do socio com o valor do capital...entendeu.

Provavelmente vc tera que tirar uma autenticada do requerimento de empresario alterado e enviar novamente.

depois desse procediemnto caso não atualize o CADESP, você terá que ir no posto fiscal com a documentação e pedir para um fiscal atualizar o Cadesp enviando um email direto deles para a Sefaz.....

Agora se vc não quiser perder tempo, pega a documentação e vai direto no posto fiscal, pois é so la que o cadastro esta errado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:41

Boa tarde pessoal,

Vou fazer uma alteração de atividade economica, até ai tudo bem, mas o nome da empresa está sem a expressão ME no CNPJ, e agora foi acrescentada a expressão ME por exigencia da JUCESP, se eu der entrada na alteração apenas da atividade dará certo?

aguardo.

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:46

Boa tarde Tiago,

venho novamente pedir sua ajuda,

vou fazer uma alteração contratual na Receita Federal de Atividade economica, o Nome que consta na Receita é (Exemplo) JTS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, e no contrato social foi acrescentada a expressão ME (não houve altteração de Razão Social) por exigencia da JUCESP, será que vai dar a exigencia do nome? pois no DBE saiu apenas o nome JTS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, sem o ME.

OBS: essa é a 2ª alteração contratual, e o nome da receita não foi alterado, apesar da empresa estar enquadrada como ME na Receita federal.

desde já agradeço.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:03

Jefferson, boa tarde

Quando você for fazer o PGD vc terá que incluir direto a expressão ME, pois se não vai voltar. Você não precisar informar o evento 220 no PGD apenas inclua direto o ME.
Agora seria bom você verificar se na receita federal a empresa ja esta como microempresa. Na hora da constituição dessa empresa vc sabe se foi enviado a declaração de enquadramento de ME da jucesp para a receita ?

Se caso foi enviado, então esta tudo blz.....ai vc apenas inclui a expressão ME na razão sem colocar o evento 220 e pronto.

Agora se na constituição não foi enviado o enquadramento você terá que fazer o PGD com o evento 222, alem da sua alteração normal de atividade, para informar o porte da empresa.

Mas nos dois casos não a necessidade de informar o evento 220, apenas inclua a expressão Me na razão e pronto. Esse DBE que gerou sem o ME não vai passar vc tera que fazer outro.

Espero ter ajudado

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 08:48

Bom dia....

é verdade....não da mesmo, então neste caso vc terá que alterar a razão social mesmo com o evento 220 e incluir o ME. Creio que seja o unico jeito, pois se vc mandar o DBE sem o ME é certeza que vai voltar.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:23

Boa tarde Jeferson.

Quel bom....mais uma que ficamos sabendo...Então se mandasse o DBE sem o ME iria voltar mesmo.

Maravilha o importante é que de certo.

Obrigado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:11

Caro Aldemir.

O cadastro da Receita e estado é sincronizado, deste modo você terá que fazer uma alteração de capital social normal no PGD, mesmo que na receita esteja correto.
Ou você terá que ir ate o posto fiscal da jurisdição com o contrato social onde conste o capital social e solicitar uma atualização direto na Sefaz, talvez tenha que preencher algum requerimento.

Em uma ocasião um cliente meu estava com o endereço do socio errado no estado e na receita e junta estava OK, então fui ate o posto fiscal e solicitei a atualização e o fiscal enviou um email para a SEFAZ solicitando a alteração e me entregou um protocolo, e acompanhei apos alguns dias no CADESP e foi alterado.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
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