
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas,
Considerando a Resolução SEFAZ 684 de 31/07/2024, art. 4º § 2º e § 4º, onde conseguimos pesquisar o número do credenciamento ao ROT-ST dos Optantes do Simples Nacional? Pois de acordo com o parágrafo quarto da resolução em questão, "a adesão ao regime não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessórias", dessa forma, depreende-se que o RASTSN deverá ser armazenado pelo contribuinte e para tal precisamos do número ou qualquer registro do credenciamento. E ainda, em virtude da adesão do ROT-ST, o RASTN vocês estão fazendo sem movimento, ou estão demonstrando no relatório o complemento/restituição do ICMS/ST conforme Resolução SEFAZ 578/2023? Essa parte ficou confusa, pois o RASTN versa de obrigação acessória e no parágrafo 4º não isenta da obrigação , dessa forma entendi que precisa ser emitido, porém ficou a dúvida se continuamos demonstrando no relatório os valores de complemento/restituição ou se serão zerados. Obrigada!