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tempo para fazer compensação salario maternidade

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:26

Quanto tempo tenho para pedir a compensação do salario maternidade? ha algum tempo especifico?
posso comecar a fazer as compensacões da GPS quando terminar a licença maternidade da funcionaria e ela voltar ao trabalho?

se puder fazer isso como proceder na sefip, pois ela gera a compensação automatico, posso zerar a compensação e fazer os recolhimento de inns? pois aconteceu isso comigo.

Epero ajuda dos colegas!!!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 12:05


Caro Igor, bom dia.

A compensação é feita a partir do momento que a funcionária entra de licença maternidade, n tem q esperar ela voltar a trabalhar para tal.

Como vc mesmo disse, o sistema já faz o lançamento da compensação automático, pois essa é a regra.

Como se sabe, agora quem faz o pagamento da licença maternidade é a empresa, e n mais o INSS, então a compensação é imediata.

Espero ter ajudado.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 13:45

Olá, boa tarde!

Se vc ainda não fez a compensação pode começar agora! se for uma empresa do simples vc provavelmente não terá inss a pagar e a declaração a previdencia será zerada!

Att

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:09

e um a empresa do simples o inss da empresa e pouco cerca de 95,00 reais,e foi recolhido o inss nos meses em que a empregada estava de licença maternidade que comecou em março e termina em julho.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:23

vc pagou a funcionária certinho?

Pegue o montante desses pagamentos dos 120 dias e lance como compensação mesmo daqui para frente.

Só deixe tudo claro, para depois comprovar essa compensação.

Att

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:35

ah certo, outra duvida !!

no mes de marco houve desconto sindical e em abril teve o dissidio tem algum problema mudar o salario enquanto se recebe o salario maternidade

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:05

Não tem problema aumentar o salário, é direito do funcionário o dissídio.

O desconto da contribuição sindical também está correto.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:46

leila voce tem algum embasamento legal ou uma lei que fale sobre o ponto.
e se resolver pagar essa diferenca quando terminar a licença maternidade pode ser tambem?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:06


Igor, o fato de ela estar de licença maternidade n altera em nada os direitos dela. A empresa tem lançar o dissídio e descontar a sindical nas devidas épocas.


A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:10

Ela estará recebendo o salário pela empresa, então no meu entendimento terá direito ao dissídio no mês devido.

Caso não tenha sido feito, deverá ser pago as diferenças desde a data devida, e a empresa estará perdendo dinheiro, pois se tivesse aumentado o salário na data devida a compensação do salário maternidade seria maior.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:36

Ok Leeila muito obrigada pelas respostas e esclarecimentos!!

agora quanto eu vou compensar?
soma-se os quatro meses de salario R$ 510,00

março= 460,64 proporcional (inicio da licença maternidade em 04/03/2010)
abril= 520,00 (teve um dissidio do sindicato)
maio=520,00
junho=520,00
total de 2.020,64 e esse valor a compensar nas proximas gps

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 11:58

Prezados colegas bom dia!


Estou com uma empresa que o dissidio da categoria saiu agora no mes de Agosto/2010 com modificação de salario com os seguintes detalhes:

-salario anterior: R$ 557,00
-salario novo: R$ 600,00

-diferença: R$ 43,00


O dissidio diz que deve ser ajustado o valor apartir do mes de Julho/2010, como devera ser procedido os proventos de uma funcionaria que se encontra de licença maternidade da verba R$ 43,00 referente ao mes de julho, de uma forma que seja deduzido tambem do INSS de Agosto/2010


OBS o salario da funcionaria já foi alterada para R$ 600,00



Atenciosamente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
Mary Saito

Mary Saito

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 18:58

Oi , boa noite!! Espero que alguém possa me ajudar, por favor!! Porque nem o meu contador consegue resolver o meu problema. Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional e uma funcionária que entrou de licença maternidade no ano passado no período 10/05/2010 a 10/09/2010, e o contador não fez absolutamente nada na época, ficou como se a funcionária estivesse trabalhando normalmente e a empresa pagando o salário normal.
Gostaria de saber se tenho como pedir a restituição do salário materninade ou receber através da compensação do GPS, como proceder, aonde ir?
O meu contador diz que não tem mais como fazer porque já passou muito tempo.
Agradeço muitíssimo desde já.

Mary

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 19:09


Cara Mary.

Há oq fazer sim e é muito simples... faça a devida compensação o mais rápido possível e guarde muito bem as folhas de pagamento e as guias de GPS da época para uma eventual fiscalização. Vc não está fazendo nada ilegal, apenas oq é de seu direito q não foi feito na época.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Mary Saito

Mary Saito

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 19:09

Oi Isabela, agradeço pela resposta e tentar me ajudar, mas a criança da funcionária já fez aniversário de 01 ano e o meu contador ficou todo esse tempo pra fazer e não fez e qdo eu cobrei isso dele ele disse que não dá mais pra fazer, por isso eu estou correndo atrás e procurando me informar.
Obrigada.

Mary

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:16


Bom dia Mary.

Vc está corretíssima em ir atrás disso, afinal, a prejudicada foi vc (empresa). Não há problema em fazer a compensação mesmo depois desse tempo todo, pois lei é lei e ela tem q ser cumprida.

Faça a compensação sem receio de dar algo errado. Se por acaso ainda tiver dúvidas com relação a isso, procure um posto da previdência ou um advogado previdenciário e se informe melhor, ou se preferir, peça para q seu contador faça isso, afinal, o erro foi dele né.

Abraços.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
JOBSON JOSE DE BARROS

Jobson Jose de Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:38

bom dia gente, sou novo aqui mais estou com um problema que espero que alguem possa me ajudar.
tenho um cliente que um dos sócios e a esposa e a mesma recolhe sua previdencia regularmente, no mes 04/2009, a mesma teve um filho mais a antiga contadora não informou a previdência e nem compensou esse valor, minha duvia e o seguinte:
* como compensar esse valor devido (R$ 465,00 por mes) e o que tenho que fazer para informar a previdência os dados do nascimento do filho na data correta, alem dessa compensação hoje.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 08:50

Tenho uma duvida sobre afastamento Salario Maternidade, sobre o 13 salario.
O 13 salario é pago junto com o salario maternidade ou é pago no tempo previsto em lei?. Pois, quando o funcionario afasta por um outro motivo, como por exemplo auxilio doença, a empresa tem até o dia 30/novembro de cada ano para efetuar o pagamento da 1ª parcela e o mesmo é proporcional ao tempo trabalhado e no salario maternidade é do mesmo modo? E os avos proporcional ao tempo de salario maternidade pode ser compensado?

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 21:13

Vagnuenes Jose de Oliveira Boa Noite;

O pagamento do 13º esta regulamento na Lei 4.749 de 1965 [clique para acessar];

Quando a previdência social realiza o pagamento de benefícios:

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
Fonte: Decreto 3.048/99


Quando a empresa paga o benefio, no caso do salário-maternidade:
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
Fonte: Decreto 3.048/99


Assim sendo, o empregador devera pagar a empregada o 13º de forma proporcional (04 avos) do período em que a funcionária recebeu o salário-maternidade;

Até 30/11 - Adiantamento 13º Situação Maternidade Empresa;
Até 20/12 - 13º Salário Situação Maternidade Empresa;

Conforme disposto acima no Art. 94, este valor será compensando na guia GPS;

Abraços

Att

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