
Adalgisa Rufino Caetano Grilo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Desculpe...errei seu nome, Gleide!
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Adalgisa Rufino Caetano Grilo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Desculpe...errei seu nome, Gleide!
Gleide Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Perito(a)Bom Dia Adalgisa!
Sim, é a primeira sollicitação do produtor, inscrição nova!
Não, acredito não ter senha no posto fiscal, como devo proceder para tirar essa senha? É possivel fazer pela internet? Ou será necessário ir até um Posto Fiscal!
Desde já agradeço pela ajuda!
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gleide, o que acontece é o seguinte:
para a SEFAZ vincular esta IE no cadastro do CRC, o mesmo (contador), deverá ter uma senha cadastrada na SEFAZ, caso contrário dará este erro mesmo.
Um alternativa, porém talvez não seja o seu caso, é deixar em branco o contador responsavel, no entanto, se voce precisar da antiga deca (atualmente CADESP), voce deverá cadastrar uma senha para este produtor, para que voce possa acessar o site e expedir tal documento.
No caso do contador, todas as IEs associadas ao seu CRC, ficam disponiveis no site, porém tem de ter a senha...
Entao, de qualquer forma, seja voce ou o proprio produtor, precisarão da senha para emitir a DECA ou fazer qualquer alteração.
Dúvidas, estou a disposição.
Abraços
Alexandre
Adalgisa Rufino Caetano Grilo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Gleide
Na página do Posto Fiscal Eletronico tem um modelo de requerimento de senha
https://www.fazenda.sp.gov.br
Voce vai preencher o pedido colocando também o numero do seu CRC, leva no Posto Fiscal e na hora sai a sua senha. No envio do PGD voce vai usar a sua senha. Como disse o Alexandre, para os serviços eletrônicos dos contribuintes voce sempre precisará dela. Ou a sua ou a do contribuinte.
Mais dúvidas, poste.
Gleide Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Perito(a)Obrigado Adalgisa!
Dúvidas esclarecida!
Qualquer problema posto novamente
Muito obrigado
Cléia Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dia Adalgisa,
Gostaria muito da sua ajuda referente a registro de produtor rural, fiz pesquisa aqui no forum e encontrei várias orientações suas e do Rogério, mas ainda fiquei com algumas dúvidas. Que são:
1º - Produtor rural não precisa de Cnpj? Só Ie?
2º Eu tenho um cliente aqui, que ele tem uma empresa aberta, é comércio optante pelo Simples Nacional e pelo que entendi não pode transformar em produtor, é isso mesmo?
3ºTentendi que é diferenciada, a mesma coisa que especial?
4º Como efetuar o cálculo dos tributos? Ele vai trabalhar com compra e venda de gado para abate.
5º Não sendo possível transformar a empresa para produtor rural ele pode abrir outra e pode ter sócios?
Se for possível e você tiver condição de enviar material sobre esse assunto agradeço muito.
obrigada,
Aproveitando queria parabenizar pela atenção que você tem com todos aqui
Gleide Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Perito(a)Boa Tarde Alexandre
Segui o seu conselho, e deixei em branco o contador responsavel! Deu certo e já até saiu a IE e CNPJ.
Como falei anteriormente, sou perita da justiça do trabalho, e não atuo como contadora, mesmo possuindo meu CRC, está firma estou abrindo para meu Tio.
Agora gostaria de saber o proximo passo, sei que tenho que entregar alguns doc´s no posto fiscal! Gostaria de saber se vc pode me passar a relação de documentos que preciso apresentar!
E tbém estou com problema na impressão dos doc´s feitos pelo PGD, está dando erro de impressão!
Vc poderia me ajudar mais uma vez?
Att.
Gleide
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde, Cleia
O produtor Rural, quando na condição de Pessoa Fisica, está obrigado a ter o CNPJ no estado de SP e de Alagoas (atualmente), estando em outros estados somente obrigados a terem a I.E.
Por outro lado se ele quiser ser um Produtor Rural, como empresa legalmente constitída ele pode sim, embora explanações acima feita dizerem o contrário.
Resumindo ele pode ser PJ constituida em Junta (de área arrendada ou particular)...com I.E e CNPJ obrigatório em qualquer lugar do Brasil.
Att.
Wilson
Adalgisa Rufino Caetano Grilo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, Cleia
Vou passar para voce alguns procedimentos que faço aqui no estado de São Paulo.
Creio que alguns vão servir para voce que está ai na BA:
1º - Produtor precisa do CNPJ e IE.
2º- Pelo fato de ele ter uma empresa SN não o impede de ter inscrição de produtor rural. Quanto à transformar a SN em Rural, não pode. Pelo menos não é do meu conhecimento.
3º - Ser diferenciada ou especial, desculpe, mas não entendi. Se for quanto à aposentadoria da pessoa física é bom tomar informações no INSS, pois ele será trabalhador rural e urbano, e trabalhador rural tem aposentadoria especial.
4º - Ele pode ter sócios desde que comprove através de Escritura de Propriedade, Posse, etc. que ele é proprietário, arrendatário, posseiro ou outra forma, se existir, que ele pode explorar a área. Na emissão da IE será exigido a apresentação de tal documento.
Tributos? Vou aprimorar e breve lhe respondo com mais certeza.
Espero ter ajudado. Se algum colega tiver complementação, por favor poste, estará me ajudando também.
Cléia Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá Wilson, Adalgisa, agradeço a todos pelas informações, elas foram muito esclarecedoras. Obrigada
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Adalgisa voce mencionou acima que o produtor rural não pode optar pelo simples nacional.. considerando que ja passou algum tempo . Sabe me dizer se ja mudou essa lei ?
Att
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