O diferencial de aliquotas não tem nada a ver com NCM, e ele é devido nas compras de mercadorias oriundas de outros Estados destinada a Consumo ou Ativo Imobilizado, o valor do imposto devido sera calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a aliquota interna e a interestadual, quando a aliquota interestadual for inferior a interna.
Exemplo:
Contribuinte deste Estado adquire de contribuinte localizado no Estado de Minas Gerais mercadoria para integrar o Ativo Imobilizado do estabelecimento no valor de R$ 15.000,00. O imposto devido a título de
diferencial de alíquotas será calculado da seguinte forma:
Valor da operação (nesse caso = valor da base de cálculo) = R$ 15.000,00
Alíquota interestadual aplicada pelo remetente = 12%
(ICMS destacado na nota fiscal - 12% x R$ 15.000,00) = R$ 1.800,00
Alíquota interna = 18%, portanto, diferença = 18% ? 12% = 6%
Diferencial = 6% x R$ 15.000,00 = R$ 900,00
Ou (18% x R$ 15.000,00 = R$ 2.700,00) ? (12% x R$ 15.000,00 = R$ 1.800,00) = R$ 900,00
Ressalta-