bom dia a todos.
sobre pendencias por omissão de DCTF/web e PGDAS-D. e debito SIEF.
uma PJ prestadora de serviços, sem empregados, optante pelo Simples Nacional está sem movimento desde janeiro/2025.
ela quer regularizar e pedir baixa no CNPJ.
entendi que se enviar o E-social de PA/fevereiro/2025 sem movimento vai gerar multa da DCTF/web no valor de r$ 500,00.
ficando livre de multas nos meses de março a setembro/25. seria isso ou estou errado.
envio do PGDAS-D com r$ 0,00 de receitas de fev a setembro, a multa será de r$ 200,00 por mês.
se poderá parcelar o débito das multas.
quem puder ajudar e acrescentar algo mais, agradeço.
João